cobrança sem vínculo de contrato.

Não resolvido
São Leopoldo - RS
23/07/2026 às 15:59
ID: 254676669
Negativação indevida do meu nome, cobrança mesmo sem assinatura de contrato.
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Resposta da empresa
24/07/2026 às 09:08
Olá Vitor, tudo bem? espero que sim!
Agradecemos seu contato e a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.
Em resposta ao seu questionamento, informamos que os valores em aberto são devidos de pagamento, pois correspondem aos serviços educacionais contratados e prestados em 2025/1.
Foi constatado ingresso realizado para o curso de Odontologia, com aceite no contrato de prestação de serviços e pagamento da marcela de matrícula no dia 01/04/2025.
Conforme acordado em contrato de prestação de serviços, caso não seja o desejo do estudante prosseguir com os estudos, é necessário realizar o requerimento formal de trancamento/ou cancelamento de matrícula através de nossos canais de atendimento. Diante disso, como não houve nenhuma solicitação de cancelamento ou trancamento da matrícula, você permaneceu ativa no semestre, com todas as UCs devidamente matriculadas em sua grade curricular.
Deixo aqui a disposição a cláusula contratual sobre o assunto:
5.1.3. Todos os requerimentos deverão ser formalizados por escrito, de forma presencial ou on-line, observando-se os requisitos e prazos previstos neste contrato, no Manual do Aluno, no Regimento Geral, nas Condições de Oferta de Curso, no Calendário Acadêmico da CONTRATADA e nos demais atos normativos internos.
7.2. Ao CONTRATANTE é facultado o cancelamento de matrícula, ato formal de desistência, que implicará na ruptura de seu vínculo com a INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
7.5.1. Caso o CONTRATANTE não realize o requerimento nos moldes do item supra, responsabilizar-se-á pelo pagamento integral das parcelas de semestralidade vincendas.
Enviamos através da mensagem privada, o contrato de prestação de serviços, devidamente assinado.
Além disso, todas as informações e orientações sobre cancelamento e trancamento de matrícula estão disponíveis no Manual do Aluno, acessível publicamente em nosso site: https://www.uniritter.edu.br/sou-estudante/manual-do-aluno/
Sendo assim, concluímos que, o débito em aberto é devido de pagamento para a instituição, pois se referem aos serviços educacionais que foram disponibilizados em sua integridade.
Reforçamos que, conforme estabelecido em contrato e no Manual do Aluno, a gestão do vínculo acadêmico e financeiro é de responsabilidade do estudante. Ressaltamos também que o não pagamento do seu boleto até a data acordada, pode acarretar perda de desconto/bolsa, incidência de juros e multa por atraso, conforme artigo 52, § 1º do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/1990), além de possível inclusão nos órgãos de proteção ao crédito.
Ressalto também, que é garantido pelo Art. 207 da Constituição Federal de 1988 o direito a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. Isso significa que as instituições podem definir suas próprias normas e regulamentos internos.
Se precisar de qualquer esclarecimento adicional, estamos à disposição para ajudá-lo.
Nossos atendimentos digitais da instituição, estarão também à sua disposição no Ulife pelo caminho: Menu Lateral (Serviços) -> Atendimento -> Atendimento Virtual.
E através do WhatsApp: (51) 3092-5600
Atenciosamente,
UniRitter
Consideração final do consumidor
24/07/2026 às 11:36
RUIM.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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