Falta de orientação e erro no lançamento de horas de extensão

Respondida
Porto Alegre - RS
04/08/2026 às 13:10
ID: 255589481
Prezados,
Sou aluna da instituição e venho registrar minha insatisfação com a falta de orientação adequada em relação ao lançamento das minhas horas de extensão.
Em fevereiro de 2026 abri um atendimento solicitando auxílio sobre o envio das atividades de extensão. Somente em 15/04/2026 recebi retorno, com a indicação de um caminho dentro do Portal do Aluno que simplesmente não existe na minha versão do sistema.
Confiando na orientação recebida pela própria instituição, não consegui realizar o procedimento indicado. Ao entrar em contato novamente pelo WhatsApp, fui informada de que não é mais possível anexar as horas e que eu deveria ter verificado isso anteriormente.
Entendo que a responsabilidade do aluno é acompanhar suas atividades acadêmicas. Entretanto, procurei orientação dentro do prazo e segui as informações fornecidas pela faculdade. Ocorre que a orientação recebida estava incorreta ou desatualizada, impedindo a realização do procedimento.
Solicito a reavaliação do meu caso, com a abertura de exceção para análise e lançamento das horas de extensão já realizadas, considerando que busquei suporte previamente e fui prejudicada por informações inconsistentes fornecidas pela própria instituição.
Aguardo um posicionamento e uma solução para o caso.
Atenciosamente.
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Resposta da empresa
05/08/2026 às 08:44
Olá Gabrielly, tudo bem? espero que sim!
É importante saber que entendo o seu questionamento, agradeço por compartilhar suas percepções através da manifestação.
Após análise do seu caso, informamos que o prazo institucional para envio de certificados externos de extensão foi até 30/06, não sendo mais possível o recebimento e a análise de novos certificados após essa data, conforme as regras acadêmicas vigentes.
Essa medida está alinhada às Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira, estabelecidas pela Resolução CNE/CES nº 7/2018 do Conselho Nacional de Educação.
De acordo com o Art. 17 dessa Resolução, “as atividades de extensão podem ser realizadas com parceria entre instituições de ensino superior, de modo que estimule a mobilidade interinstitucional de estudantes e docentes”.
A UniRitter tem autonomia por optar ou não parceria formal entre as instituições envolvidas.
Além disso, identificamos que o certificado encaminhado em fevereiro por meio do protocolo de Atividade Complementar não atende aos critérios necessários para aproveitamento como atividade de extensão. Para que um certificado seja considerado válido para esse fim, é indispensável que o documento indique expressamente que se trata de um curso da categoria extensão e que tenha sido realizado por uma instituição de ensino credenciada pelo MEC. Como o certificado apresentado não atende a esses requisitos, ele não pode ser aproveitado para integralização da carga horária de extensão.
Esclarecemos também que, conforme estabelecido no manual do aluno a extensão é uma exigência do MEC conforme a Resolução nº 7 de 18 de dezembro de 2018. O aluno que não cumprir as horas de Extensão previstas no período de duração normal do seu curso, não poderá colar grau e obter o diploma. Dessa forma, para a conclusão definitiva do curso, mesmo tendo integralizado todos os componentes curriculares, é obrigatório cumprir as horas de extensão pendentes de acordo com a matriz curricular e legislação vigentes.
Dessa forma, para concluir a carga horária de extensão prevista em sua matriz curricular, será necessário realizar a inscrição e participação nos projetos de extensão ofertados pela instituição.
Entendo que talvez esse não seja o retorno que gostaria, mas agradeço por me dar a oportunidade de esclarecer a situação e poder te apresentar uma solução, dentro das possibilidades atuais.
Qualquer dúvida, não hesite em nos acionar!
Nossos atendimentos digitais da instituição, estarão também à sua disposição através do WhatsApp: (51) 3092-5600
Atenciosamente,
UniRitter