Me colocaram no serasa por uma suposta dívida do semestre de 2024/2 sendo que eu utilizava o pravaler e paguei tudo corretamente

Respondida
Porto Alegre - RS
02/08/2026 às 20:22
ID: 255442919
Me colocaram no serasa por uma suposta dívida do semestre de 2024/2 sendo que eu utilizava o pravaler e paguei tudo corretamente. E ainda foram anexar essa dívida no meu serasa somente agora (em agosto de 2026, depois de eu DEMONSTRAR INTERESSE em voltar a estudar lá).
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Resposta da empresa
05/08/2026 às 11:29
Olá Maria, tudo bem? espero que sim!
É importante saber que entendo o seu questionamento, agradeço por compartilhar suas percepções através da manifestação.
Após uma análise detalhada da sua situação, verificamos em nosso sistema que o débito em aberto é referente as parcelas de 2024/1.
conforme analisado não há contrato Pravaler para 2024/2. De acordo com o portal, o contrato deste período foi cancelado devido a solicitação de cancelamento de matrícula (chamado de cancelamento Pravaler *****).
Como o contrato com o financiamento foi cancelado, os débitos foram gerados para pagamento direto com a instituição.
Conforme previsto em contrato de prestação de serviços educacionais e nas diretrizes institucionais, em casos de cancelamento de matrícula, os débitos são devidos até o mês referente ao cancelamento.
No seu caso, como a solicitação de cancelamento foi realizada em 09/10/2024, as parcelas até o mês de Outubro, permanecem devidas.
Diante disso, concluímos que o débito em aberto é devido de pagamento para a instituição.
Reforçamos que, conforme estabelecido em contrato e no Manual do Aluno, a gestão do vínculo acadêmico e financeiro é de responsabilidade do estudante. Ressaltamos também que o não pagamento do seu boleto até a data acordada, pode acarretar perda de desconto/bolsa, incidência de juros e multa por atraso, conforme artigo 52, § 1º do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/1990), além de possível inclusão nos órgãos de proteção ao crédito.
Também é garantida a instituição pelo Art. 207 da Constituição Federal de 1988 o direito a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. Isso significa que as instituições podem definir suas próprias normas e regulamentos internos.
Entendo que talvez esse não seja o retorno que gostaria, mas agradeço por me dar a oportunidade de esclarecer a situação e poder te apresentar uma solução, dentro das possibilities atuais.
Atenciosamente,
UniRitter