Nome continua negativado no Serasa após acordo e pagamento, e curso trancado em 2024 cobrado em 2026

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Caxias do Sul - RS

29/05/2026 às 12:55

ID: 250039031

Realizei o acordo de uma dívida, fiz o pagamento, e fui informada que após 10 dias meu nome seria retirado do Serasa, porém já se passaram quase 20 dias e sigo com dívida ativa. Tentei abrir um chamado pela plataforma Ulife, porém não tive a minha dúvida respondida, além de receber a resposta de que o pagamento efetuado é referente a uma parcela do dia 08/05/2026, sendo que tranquei o curso em fevereiro de 2024. Exijo que meu nome seja retirado imediatamente do Serasa, ou precisarei novamente entrar na justiça, dessa vez com provas de que o pagamento foi realizado e sigo negativada.

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Resposta da empresa

29/05/2026 às 15:27

Olá Larissa, tudo bem? espero que sim!
É importante saber que entendo o seu questionamento, agradeço por compartilhar suas percepções através da manifestação.

Após análise da sua manifestação, gostaríamos de esclarecer que conforme as regras de ingresso vigentes no semestre 2024/1, a sua mensalidade nº2 foi parcelada em 4 vencimentos distintos, sendo eles:
- 15/02/2024;
- 15/03/2024;
- 15/04/2024;
- 15/05/2024;

Identificamos que as duas primeiras parcelas foram devidamente quitadas ainda em 2024. Posteriormente, permaneceu pendente o pagamento das parcelas com vencimento em 15/04/2024 e 15/05/2024.
O pagamento realizado em 08/05/2026 foi referente à parcela com vencimento em 15/05/2024. Contudo, ainda consta em aberto a parcela com vencimento em 15/04/2024, motivo pelo qual permanece a existência de débito ativo em seu cadastro.

No momento, você pode consultar as opções de negociação disponíveis através da nossa plataforma Recupera.
Você pode acessar o Portal diretamente pelo link: https://portal-anima.recupera.com.br/RecuperaPortal/login

Outra alternativa é acionar a empresa de cobrança parceira Ja Rezende, para verificar as condições disponíveis com eles
☎️ Telefone: 0800 042 1595
Email: [email protected]

Dessa forma, esclarecemos que a baixa da negativação ocorre somente após a regularização integral dos débitos vinculados ao contrato. Informamos ainda que, o aluno é responsável por retirar os boletos para pagamento em seu sistema.
O não pagamento de seu boleto até a data acordada, pode acarretar na incidência de juros e multa por atraso, conforme artigo 52, § 1º do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/1990), além de possível inclusão nos órgãos de proteção ao crédito.

É importante que entenda também que é garantida a instituição pelo Art. 207 da Constituição Federal de 1988 o direito a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. Isso significa que as instituições podem definir suas próprias normas e regulamentos internos.

Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
UniRitter