Cobrança de juros abusivos e cancelamento indevido de renegociação pela UniEVANGÉLICA

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Jaraguá - GO

16/07/2026 às 11:39

ID: 254072557

Título: Cobrança de juros abusivos, cancelamento indevido de renegociação e violação aos princípios do Código de Defesa do Consumidor UniEVANGÉLICA

Eu, *****, venho, por meio desta, formalizar reclamação em face da Faculdade UniEVANGÉLICA, em razão de condutas que afrontam diretamente os princípios basilares do Código de Defesa do Consumidor, notadamente a boa-fé objetiva, a transparência e o equilíbrio contratual, no tocante à negociação de débito existente em meu nome.

Inicialmente, cumpre esclarecer que realizei renegociação diretamente com a instituição de ensino, tendo iniciado o cumprimento do acordo firmado mediante o pagamento das parcelas nas datas estipuladas, observando integralmente as obrigações assumidas, em estrita observância ao princípio da boa-fé objetiva.

Ocorre que, de forma unilateral, sem qualquer comunicação prévia ou justificativa plausível, a referida renegociação foi cancelada pela instituição, em manifesta violação ao dever de informação e à confiança legítima depositada pelo consumidor na relação contratual. Em decorrência desse cancelamento indevido, passou-se a exigir o pagamento do débito com a incidência de multas e juros manifestamente excessivos, configurando prática abusiva vedada pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, além de comprometer o equilíbrio contratual.

Na tentativa de solucionar a questão de forma amigável, esgotei todos os meios administrativos disponíveis. Realizei diversas tentativas de contato por telefone com a UniEVANGÉLICA, sem sucesso, pois não obtive atendimento capaz de resolver a situação. Diante da falta de solução, desloquei-me até a cidade de Anápolis para tratar pessoalmente com o setor financeiro da instituição. Contudo, para minha surpresa, o atendimento foi recusado, sendo informado que qualquer negociação somente poderia ser realizada por intermédio do escritório de advocacia responsável pela cobrança. Essa postura demonstra total falta de interesse da instituição em buscar uma solução administrativa e impõe ao consumidor obstáculos desnecessários para a regularização do débito.

Ademais, ao buscar solução administrativa junto à UniEVANGÉLICA, fui orientada a tratar exclusivamente com o escritório de advocacia responsável pela cobrança. Todavia, é inequívoco que a instituição de ensino permanece solidariamente responsável pela relação contratual estabelecida, nos termos do artigo 7, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, devendo prestar os devidos esclarecimentos e viabilizar a resolução do conflito de forma adequada e eficiente.

Ressalte-se, ainda, que solicitei o demonstrativo detalhado da evolução do débito, com o intuito de compreender a composição dos valores cobrados, em consonância com o direito à informação clara e adequada previsto no artigo 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor. Contudo, foi disponibilizado documento de difícil compreensão, contendo siglas e abreviações não esclarecidas, o que inviabiliza a adequada análise por parte do consumidor. Ao requerer esclarecimentos adicionais e a apresentação de documento mais claro, a atendente identificada como ***** recusou-se a fornecer as informações solicitadas, configurando evidente violação ao dever de transparência.

Destaco que jamais houve intenção de inadimplência por minha parte, sendo meu objetivo a regularização do débito por meio de negociação justa, transparente e compatível com minha capacidade financeira, sem a imposição de encargos abusivos ou prejuízos decorrentes de ato unilateral da instituição, em respeito ao princípio do equilíbrio nas relações de consumo.

Diante do exposto, requer-se que a UniEVANGÉLICA proceda à reavaliação do caso, apresente justificativa formal para o cancelamento da renegociação anteriormente firmada, forneça demonstrativo claro, detalhado e compreensível da evolução da dívida, bem como apresente nova proposta de acordo, com revisão dos encargos aplicados, em estrita observância aos princípios da boa-fé objetiva, transparência e equilíbrio contratual, conforme preconiza o Código de Defesa do Consumidor.

Por fim, espera-se a resolução da demanda na esfera administrativa, evitando-se a necessidade de adoção de medidas junto aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Poder Judiciário.

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