Aluno EAD de 72 anos se sente [Editado pelo Reclame Aqui] com mudança para Ensino Semi Presencial e dificuldades de agendamento.

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Fortaleza - CE

18/04/2026 às 17:51

ID: 246412085

Boa tarde! Sou acadêmico, desde de 2022 no curso de (arquitetura e urbanismo 100%EAD) conforme me matriculei, onde tenho como prova minha grade curricular, minha entrega dos documentos onde consta deferido e o calendário das mensalidades que pago desde 2022. Tenho 72 anos e tenho minhas limitações, porém ao iniciar o curso foi maravilhoso pois estava dando continuidade mesmo já aposentado a minha profissão de mais de 50 anos , pois sou projetista, então cursar Arquitetura e Urbanismo EAD, seria dá continuidade conhecimento dentro da área que sempre atuei mas tendo oportunidade de cursar conforme foi ofertado o curso pela a universidade Unifatecie, onde sou matriculado. O ensino EAD teve uma mudança em em 2025, passou a ser ofertado ( SEMI PRESENCIAL) conforme a lei que entrou em vigor, os alunos da modalidade EAD antes de 2025 não ia se prejudicar, iam continuar com a mesma forma de ensino. Pois as aulas e provas presenciais conforme a lei tem que ser colocado em prática no prazo de dois anos. Estou me sentindo nudiobliado pois o MEC deixa claro que os acadêmicos antes da data que foi decretado a lei não iriam ser incluso . A universidade mandou um agendamento para que eu agende , porém já tentei e não consegui pois mostra que não tem disciplina agendado para mim . Por esse motivo vejo que não tenho idade e tenho as minhas limitações para ficar quebrando a cabeça com informações não claras. Quero deixar registrado aqui no RECLAME AQUI, que não aceito violarem os meus direitos garantidos onde sou assegurado que meu curso é totalmente EAD..Sou acadêmico desde 2022 EAD. A lei entrou em vigor em 2025 para as instituições darem início a modalidade semi presencial apartir de 2027 OBS: TRANSIÇÃO Instituições de Educação Superior credenciadas e seus cursos deverão atender posições do Decreto n 12.456, de 19 de maio de 2025, e demais atos do Ministro de que o disciplinem, no prazo máximo de dois anos, a contar da data da publicação. 3 Os estudantes que se matricularam nos cursos de que trata o caput, até a alteração do seu status para "em extinção", terão direito à conclusão do curso no formato de oferta previsto no ato de matrícula. 4 É responsabilidade da Instituição de Educação Superior assegurar a continuidade da oferta do curso no formato EaD, até dois anos após o prazo de integralização, previsto no projeto pedagógico do curso, de forma a viabilizar a conclusão pelos estudantes matriculados nos termos do 3.

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Resposta da empresa

07/05/2026 às 15:20

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Atenciosamente,
Matheus H.
Núcleo de Qualidade UniFatecie

Consideração final do consumidor

08/05/2026 às 13:29

Boa tarde!
A universidade e as pessoas que estão a frente são super educados e preparados, o ocorrido foi resolvido imediato . Obrigado Unifatecie e reclame aqui!

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Nota do atendimento

10