Cobrança indevida de coparticipação após conclusão do curso FIES - UNIFG

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Caetité - BA

23/04/2026 às 16:37

ID: 246788957

Estudei na UNIFG no período de 2019 a 2024, tendo ingressado por meio do FIES. Durante aproximadamente quatro anos de curso, não houve qualquer cobrança de coparticipação, em conformidade com a sistemática do financiamento, no qual o agente financeiro realiza o pagamento à instituição de ensino, sem repasse direto de valores pelo estudante à faculdade.

Entretanto, no último ano da graduação, a instituição passou a exigir a cobrança de um suposto valor de coparticipação, condicionando, inclusive, a rematrícula ao pagamento dessas quantias. Diante disso, efetuei o pagamento de algumas parcelas unicamente para não prejudicar a continuidade do curso, embora nunca tenha concordado com a legalidade ou a legitimidade da cobrança.

Ressalto que já concluí a graduação há cerca de dois anos, porém continuo sendo alvo de reiteradas cobranças, por meio de ligações e mensagens. Apesar de já ter apresentado, em diversas oportunidades, propostas para solução amigável da questão, a instituição não demonstrou disposição para negociação razoável, insistindo em valores excessivos e incompatíveis com minha realidade financeira.

Dessa forma, com o intuito de encerrar definitivamente a situação, reitero meu interesse em quitar a suposta dívida, propondo o pagamento no valor de R$ 200,00, quantia que se mostra compatível com minha capacidade financeira atual. Esclareço que o valor atualmente da opção de acordo ofertada pela UNIFG, no montante de R$ 539,35, é inviável para o meu orçamento.

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Resposta da empresa

05/05/2026 às 17:03

Olá João, tudo bem? espero que sim!
É importante saber que entendo o seu questionamento, agradeço por compartilhar suas percepções através da manifestação.

Após uma análise detalhada da sua ficha financeira, identificamos que, o valore em aberto é referente as parcelas de residual não financiado.
Esses valores são gerados porque, os boletos de coparticipação pagos via Caixa não foram suficientes para quitar integralmente a mensalidade que o aluno está cursando. Isso acontece porque o valor considerado pela Caixa é baseado no último ajuste feito no seu contrato e só será atualizado quando o novo aditamento for processado. Assim, a diferença entre o valor financiado e o valor total da mensalidade deve ser paga com recursos próprios do estudante.

Conforme previsto na Cartilha do Aluno FIES, em casos de diferença na parte não financiada, o acerto deve ser feito diretamente entre o estudante e a instituição de ensino.
A Cartilha do aluno, está disponível publicamente no site da Caixa: https://www.caixa.gov.br/Downloads/credito-fies/Cartilha_Estudante_FIES.pdf

Deixo também o link do comunicado emitido pela Caixa sobre o assunto:
https://www.caixa.gov.br/Downloads/Novo-FIES/comunicado-novo-fies-16-08-2022-pagamento-coparticipacao-2-2022-estudante.pdf

Além disso, há valores em aberto referente ao FIES não aditado. Conforme consta no portal do FIES, o último aditamento contratado foi em 2023.2, para o semestre 2024.1 segue com o status de “pendente de validação”, nesse caso, não houve confirmação do financiamento, gerando a pendência referente ao semestre.

A realização do aditamento é de responsabilidade única e exclusiva do aluno, podendo inclusive ocasionar na reversão dos valores não aditados (é quando os valores dos semestres devem ser pagos diretamente a Instituição de Ensino) e até mesmo perda do Financiamento. A Instituição de Ensino não detém autonomia legal, sistêmica ou operacional para validar, confirmar, concluir ou suprir aditamentos em nome do financiado, tampouco para intervir na etapa de confirmação junto ao agente financeiro.

Em razão da inexistência de contratação válida do financiamento, os valores que haviam sido provisoriamente lançados como desconto FIES nas parcelas do semestre 2024.1 foram revertidos para cobrança direta ao aluno (Avulso Fies), mediante utilização de recursos próprios. Ressalta-se, ainda, que os valores referentes à coparticipação permanecem integralmente devidos, uma vez que tais montantes não são cobertos pelo financiamento, representando obrigação financeira direta pelo aluno perante a Instituição de Ensino, independentemente da vigência ou não do contrato FIES.

Ademais, consta também em aberto parcelas de um acordo realizado referente aos pagos parciais de semestres anteriores, no qual não foi integralmente cumprido, ficando em aberto parcelas a serem pagas para a instituição.

Ressaltamos que, a contratação do financiamento e acompanhamento dos prazos, validações, aditamentos, suspensões, encerramentos e valores a contratar são de responsabilidade do aluno, tais como, a formalização e disponibilização dos contratos de financiamento estudantil, das cartilhas ou demais termos relacionados, são de responsabilidade exclusiva da Caixa Econômica Federal, que define os respectivos termos e condições. A instituição atua como facilitadora, oferecendo suporte aos alunos interessados e validando informações acadêmicas junto à Caixa.

Diante disso, concluímos que os valores em aberto são devidos de pagamento para a instituição pois se referem as parcelas de coparticipação não cobertas pelo financiamento, FIES não aditando e acordo que não foi integralmente cumprido.

Reforçamos que, conforme estabelecido em contrato e no Manual do Aluno, a gestão do vínculo acadêmico e financeiro é de responsabilidade do estudante. Ressaltamos também que o não pagamento do seu boleto até a data acordada, pode acarretar perda de desconto/bolsa, incidência de juros e multa por atraso, conforme artigo 52, § 1º do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/1990), além de possível inclusão nos órgãos de proteção ao crédito.

Entendo que talvez esse não seja o retorno que gostaria, mas agradeço por me dar a oportunidade de esclarecer a situação e poder te apresentar uma solução, dentro das possibilidades atuais.
Qualquer dúvida, não hesite em nos acionar!
Nossos atendimentos digitais da instituição, estarão também à sua disposição no Ulife pelo caminho: Menu Lateral (Serviços) -> Atendimento -> Atendimento Virtual.
E através do WhatsApp: (77) 3451-8400

Atenciosamente,
UniFG

Réplica do consumidor

05/05/2026 às 17:16

Vocês alegam que os valores refere-se ao aditamentos não feitos, pontua ainda o aditamento 2024.1, que os supostos valores são desse aditamento não feito, mas caso faça o aditamento, os valores já pago referente a coparticipação vai ser devolvido ou vão receber duas vezes (pago por mim e pelo bando quando fizer o aditamento)? Sua resposta foi meio contraditória, fala que existe parcelas de coparticipação de um acordo, porém fala também que falta apenas o aditamento de 2024.1 ou seja, tá cobrando por algo que o banco já fez repasse. Outro ponto, fiz uma contraproposta para quitar a suposta dívida, mas em nenhum momento comentou sobre isso, seria uma forma de ludibriar o cliente? Mais uma fez firmo a mesma proposta anterior, a fim de quitar a suposta dívida. Fico no aguardo para possível negociações.

Réplica do consumidor

18/05/2026 às 09:25

Vocês alegam que os valores refere-se ao aditamentos não feitos, pontua ainda o aditamento 2024.1, que os supostos valores são desse aditamento não feito, mas caso faça o aditamento, os valores já pago referente a coparticipação vai ser devolvido ou vão receber duas vezes (pago por mim e pelo bando quando fizer o aditamento)? Sua resposta foi meio contraditória, fala que existe parcelas de coparticipação de um acordo, porém fala também que falta apenas o aditamento de 2024.1 ou seja, tá cobrando por algo que o banco já fez repasse. Outro ponto, fiz uma contraproposta para quitar a suposta dívida, mas em nenhum momento comentou sobre isso, seria uma forma de ludibriar o cliente? Mais uma fez firmo a mesma proposta anterior, a fim de quitar a suposta dívida. Fico no aguardo para possível negociações.

Consideração final do consumidor

09/06/2026 às 10:10

UNIFG quer a todo custo extorquir dinheiro dos alunos.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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