Cobrança indevida de R$ 3.894,47 por falha grave de informação no trancamento - Protocolo *****

Não resolvido
Guanambi - BA
28/03/2026 às 12:29
ID: 244579935
Solicito a revisão urgente da cobrança gerada após o trancamento da minha matrícula no curso de Ciência da Computação (RA *****).
No dia 02/02/2026, realizei o procedimento via chat (Protocolo *****). Questionei o atendente sobre os impactos financeiros e taxas. Fui informado apenas sobre: atraso na formação, perda da bolsa para o futuro e taxas de emissão de documentos. Em nenhum momento fui avisado de que o trancamento dispararia a cobrança imediata e integral de R$ 3.894,47 referente à reversão do 'Ânima Facilita'.
O Código de Defesa do Consumidor (Art. 6, III e Art. 46) estabelece o dever de informação clara e ostensiva. Se eu tivesse sido alertado sobre esse valor, jamais teria seguido com o trancamento naquele momento. Recentemente, recebi uma resposta do BackOffice ignorando essa omissão do atendente e mantendo a cobrança.
Reforço que tenho interesse em retornar no próximo semestre, mas essa cobrança abusiva inviabiliza meus planos. Exijo a suspensão deste boleto e uma negociação justa para o meu retorno.
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Resposta da empresa
13/04/2026 às 10:14
Olá, Matheus.
Bom dia!
Aqui é a Marcela do UniFG novamente e é importante saber que eu entendo o seu questionamento e peço desculpa por todos os transtornos causados que te trouxeram até aqui com relação a cobrança que vem recebendo no valor de R$ 3.894,47 referente à reversão do Ânima Facilita, que menciona não ter sido comunicado sobre a existência desse valor em caso de seguimento do trancamento da matrícula.
Após receber a sua manifestação na plataforma do Reclame Aqui, levei o caso para verificação junto ao setor responsável e após uma análise minuciosa da questão, informo que a cobrança será mantida, porque você foi previamente comunicado sim sobre a existência da reversão do Ânima Facilita em atendimentos anteriores e essa informação também se encontra disponível tanto no Contrato de Matrícula e prestação de serviços como no referente a contração do próprio Ânima Facilita, ambos disponibilizados para leitura e assinatura, onde uma vez assinado você dá ciência e concorda com tudo que está descrito lá.
E a respeito da Reversão Facilita, o contrato assinado por meio do protocolo ***** - Assinatura de Contratação do Anima Facilita no dia 22/01/2025 dando ciência de suas cláusulas, rege que:
"CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DO PARCELAMENTO, VENCIMENTO ANTECIPADO E CANCELAMENTO:
3.1. - O parcelamento mencionado no item 1.2 será válido mediante a assinatura deste Termo de Adesão e do CONTRATO e terá como prazo máximo a data de previsão de conclusão do curso, considerando-se o prazo de integralização regular deste, conforme respectiva Matriz Curricular, sendo certo que o Aluno perderá o parcelamento, gerando o consequente vencimento antecipado dos valores,em caso de cancelamento ou trancamento de matrícula, evolução da grade curricular, abandono ou desistência do curso, ausência de renovação de matrícula nos prazos estabelecidos pela CONTRATADA, rescisão do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais por qualquer das hipóteses previstas no referido instrumento.
3.1.1. - Em qualquer das hipóteses de perda do parcelamento, o CONTRATANTE deverá quitar antecipadamente todos os valores que possam ter sido objeto de parcelamento, bem como eventuais demais valores devidos.
3.2. - O CONTRATANTE, poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento de seu parcelamento, hipótese em que ocorrerá o vencimento antecipado das parcelas do "Ânima Facilita" a vencer, devendo o CONTRATANTE solicitar à CONTRATADA, a emissão de um boleto com o valor total remanescente, para pagamento pelo CONTRATANTE."
Sendo assim e considerando sua compreensão, para conseguir realizar o pagamento desse valor com melhores condições você poderá verificar as condições de negociação disponíveis no portal de auto negociação Recupera disponível no link: https://portal-anima.recupera.com.br/RecuperaPortal/login.
Vale ressaltar ainda que é garantida a instituição pelo Art. 207 da Constituição Federal de 1988 o direito a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. Isso significa que as instituições podem definir suas próprias normas e regulamentos internos.
Qualquer outra dúvida, não hesite em nos procurar. Nossos atendentes estarão à sua disposição no novo canal oficial de atendimento virtual, disponível no Ulife pelo caminho Serviços - > Atendimento - > Atendimento Virtual e WhatsApp (77)3451-8400 de segunda a sexta para oferecer todo o suporte necessário.
Cordialmente,
Marcela
UniFG
Consideração final do consumidor
29/04/2026 às 21:10
Horrível atendimento, faculdade não nada de bom senso, não aceitam acordo, não ajudam o aluno, fui pessoalmente tirar satisfação falaram que tenho que pagar o boleto de uma vez ou dividir no cartão de crédito e pagar juros em cima de juros, se possível faça outra faculdade mas não procurem a UNIFG
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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