Contestação de cobrança após conclusão de curso de Medicina

Reclamação não respondida

Não respondida

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Presidente Dutra - MA

12/08/2026 às 18:37

ID: 256315061

COBRANÇA DE R$ 53.768,48 APÓS CONCLUSÃO DO CURSO DE MEDICINA CONTESTAÇÃO DA FORMAÇÃO DO DÉBITO E DA CONTRATAÇÃO SEM FIADOR

Fui aluno do curso de Medicina da UniFG de Guanambi/BA, mantida pelo CESG Centro de Educação Superior de Guanambi S.A., e concluí regularmente minha graduação.

Durante o curso, mantive o pagamento das semestralidades anteriores. A controvérsia refere-se exclusivamente ao último semestre de 2025.

Naquele período, eu enfrentava dificuldade financeira, não possuía condições de pagar antecipadamente toda a semestralidade e também não possuía fiador.

Não afirmo que a simples ausência de fiador extingue automaticamente qualquer obrigação. O que contesto é a forma como a própria UniFG/CESG efetivou e manteve a contratação, apesar da inexistência da garantia prevista em sua sistemática contratual, permitindo que eu cursasse integralmente o semestre, concluísse a graduação e somente meses depois passasse a exigir elevada quantia vinculada ao meu CPF.

O modelo contratual utilizado pela própria instituição possui capítulo específico DA FIANÇA, campos de identificação e assinatura do fiador e regras sobre sua apresentação e eventual dispensa. No contrato que possuo, o campo destinado ao fiador permanece sem preenchimento. O instrumento também prevê, nos casos aplicáveis, hipótese de dispensa do fiador mediante pagamento antecipado das parcelas da semestralidade.

No meu caso ocorreram simultaneamente:

1. ausência de fiador;
2. ausência de pagamento antecipado integral da semestralidade;
3. efetivação e manutenção da rematrícula pela própria instituição;
4. conclusão integral do último semestre e do curso;
5. inexistência, até onde consta da documentação que possuo, de termo específico explicando a dispensa da garantia e suas consequências financeiras;
6. cobrança somente meses após a formatura.

Atualmente, a plataforma da Serasa apresenta cobrança vinculada ao CESG/UniFG, reunindo 7 dívidas que totalizam R$ 53.768,48, inclusive com oferta de negociação.

Esta reclamação NÃO é um simples pedido de desconto nem uma recusa genérica de pagamento. Estou formalmente contestando a formação, a regularidade contratual, a composição e a exigibilidade, nos termos apresentados, do crédito de R$ 53.768,48.

Se a apresentação de garantia fazia parte da política financeira aplicável à modalidade contratada, cabia à instituição verificar essa condição antes de efetivar a rematrícula. Se houve dispensa excepcional do fiador, a UniFG/CESG deve demonstrar quando, como, por quem e com qual fundamento essa dispensa ocorreu, bem como comprovar que fui previamente informado, de forma clara e inequívoca, das consequências financeiras dessa contratação.

A relação entre aluno e instituição privada de ensino é relação de consumo e deve observar os deveres de informação, transparência, boa-fé e equilíbrio contratual previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente nos arts. 6, III, 39, V, 43 e 51, IV, além dos arts. 113 e 422 do Código Civil, referentes à interpretação e execução dos contratos conforme a boa-fé.

DIANTE DISSO, REQUEIRO:

1. Cópia integral do contrato referente ao último semestre de 2025, com todos os anexos, aditivos, termos e registros de aceite/assinatura.

2. Apresentação da política, regulamento, Manual do Aluno ou norma interna vigente naquele semestre sobre exigência, dispensa ou substituição de fiador.

3. Comprovação documental da eventual dispensa de fiador no meu caso, indicando quem autorizou, quando, com qual fundamento e onde consta minha ciência.

4. Explicação formal sobre o motivo pelo qual a instituição efetivou e manteve minha contratação sem fiador e sem pagamento antecipado integral, caso essas fossem as condições aplicáveis.

5. Ficha financeira completa do último semestre e memória de cálculo individualizada das 7 dívidas, contendo valor original, vencimento, multa, juros, correção monetária, honorários ou outros acréscimos e o fundamento contratual de cada cobrança.

6. Explicação detalhada da origem do montante de R$ 53.768,48.

7. Informação sobre eventual cessão do crédito a empresa terceirizada ou terceiro.

8. Confirmação expressa se houve efetiva negativação do meu CPF ou se os valores constam apenas como conta em atraso/oferta de negociação no Serasa.

9. Caso tenha ocorrido negativação, apresentação da data da inscrição, valor informado, credor responsável e documentação que embasou o registro.

10. Enquanto esta contestação estiver sendo analisada, solicito a suspensão administrativa de novas medidas de cobrança e de novas comunicações negativas a bancos de dados relacionadas aos valores controvertidos.

11. Caso seja constatada inexatidão em qualquer informação transmitida ao Serasa ou a outro cadastro, requer-se sua imediata correção.

O ponto central é simples: não basta a instituição responder que o aluno cursou e não pagou.

A questão é explicar por que a própria UniFG/CESG efetivou e manteve o último semestre sem a garantia prevista em sua sistemática contratual e sem pagamento antecipado integral, permitiu a conclusão do curso e posteriormente passou a cobrar, meses após a formatura, 7 débitos que hoje somam R$ 53.768,48.

Quero saber qual documento comprova que fui informado, previamente e de forma clara, de que a instituição estava dispensando a garantia financeira aplicável e de que todas as consequências econômicas dessa contratação seriam posteriormente imputadas exclusivamente a mim.

Não reconheço, neste momento, o valor de R$ 53.768,48 como dívida líquida, certa e incontroversa, pois sua formação, composição e regularidade estão formalmente contestadas e dependem de documentação que está sob posse da própria instituição.

Na ausência de comprovação suficiente da regularidade da contratação e da exatidão dos valores, requeiro a revisão integral da cobrança, o cancelamento dos valores cuja legitimidade não seja demonstrada e a correção de eventual registro negativo transmitido ao Serasa ou a outro banco de dados.

Solicito resposta administrativa individualizada e acompanhada dos documentos pertinentes, e não apenas nova proposta de parcelamento ou desconto.

Caso não haja solução adequada, encaminharei a demanda ao Consumidor.gov.br, PROCON e, se necessário, ao Poder Judiciário, para análise da exigibilidade do débito, eventual retirada de registro restritivo e demais medidas cabíveis.

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