Formei-me em Nutrição pela Uningá, mas não consigo registro profissional definitivo devido a problemas de credenciamento do curso junto ao MEC.

Resolvido
Sorriso - MT
01/04/2026 às 14:11
ID: 244933871
Me chamo *****, CPF *****, me formei em Nutrição pelo Centro Universitário Ingá - Uningá em 2024, à época curso registrado como EaD. Tive inúmeros problemas com a IEs, como por ex: retenção de documentos de estágio que à época me fez perder uma oportunidade de estágio remunerado entre outros. Em maio de 2024, pós colação grau, e recebimento de meu diploma, quanto fui solicitar meu registro definitivo junto ao CRN-3, minha região, descobri junto ao Conselho que, a faculdade estava em trâmite de finalização de documentos de credenciamento junto ao MEC.
Quanto fui realizar minha matrícula, a informação que recebi da secretaria acadêmica da IEs não foi bem essa, mas sim que, a faculdade estava regular perante o MEC e que, eu não teria problema algum no momento de solicitar meu registro junto ao CRN. Bom, tive! fiquei sem meu CRN definitivo. Cobrei esclarecimentos à IEs na época e a orientação que recebi foi, que tudo seria resolvido e que poderia ficar até 02 anos com o CRN provisório.
Pois bem, 02 anos depois, fiz minha solicitação de migração do CRN provisório para o definitivo, descubro agora que, a faculdade migrou do EaD para o semipresencial, que, junto ao e-MEC só consta a Autorização do curso, feita no final do ano passado, faltando o Reconhecimento do mesmo que, pode levar anos para acontecer (de 50 - 75% da carga cumprida, ou, com a turma em finalização de curso).
Fiz um pedido de prorrogação do meu registro profissional que, pode não ser aceito ante a situação. Sendo aceito, tenho apenas 01 ano para solicitar de uma vez, meu registro definitivo, que corro o risco de não ter, ante o tempo que um trâmite de autorização pode levar junto ao MEC.
No passado, até recebi alguma resposta da IEs, mas, no presente ante toda esta situação, tem dias que já mantive contato por e-mail com a secretaria, ouvidoria, coordenação e via whats, contudo, ninguém se deu ao trabalho de sequer contar uma [Editado pelo Reclame Aqui] para apaziguar.
A dúvida que fica é, a UNINGÁ "vende" cursos que não existem legalmente junto ao MEC? Cursei 04 anos, pagando, realizando estágios, o famigerado PIESC tudo como cobrado pela IEs, para ao final, não conseguir meu registro??
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Resposta da empresa
01/04/2026 às 17:35
Prezada, Camila.
Agradecemos por compartilhar seu relato conosco. Lamentamos sinceramente pelos transtornos enfrentados ao longo da sua trajetória acadêmica e, principalmente, pelas dificuldades relacionadas ao seu registro profissional. Compreendemos o impacto dessa situação na sua vida pessoal e profissional.
Em relação ao seu questionamento, informamos que o curso de Nutrição já passou pelo processo de avaliação in loco junto ao MEC, tendo obtido nota 4 na avaliação, um resultado positivo que atesta a qualidade do curso. Atualmente, o processo encontra-se na etapa final, aguardando apenas a publicação da portaria de reconhecimento no Diário Oficial da União (D.O.U.).
Ressaltamos que a instituição cumpriu todas as exigências legais durante o trâmite regulatório. No entanto, a conclusão desse processo depende de prazos e procedimentos que são de responsabilidade exclusiva do MEC.
Entendemos sua preocupação quanto aos prazos do seu registro junto ao conselho profissional e informamos que estamos acompanhando o andamento com prioridade.
Pedimos desculpas, ainda, pela dificuldade de contato relatada. Essa não é a experiência que buscamos oferecer, e sua manifestação será encaminhada para melhoria dos nossos atendimentos.
Seguimos à disposição para auxiliá-la e prestar todos os esclarecimentos necessários.
Atendimento Reclame Aqui
Centro Universitário Ingá
Réplica do consumidor
02/04/2026 às 11:06
Querida Instituição! Fui coordenadora de curso por anos, de grupos sanguinários e mercantis, sei exatamente o peso inútil da resposta que vocês me deram.
Mas, vamos lá!
Não "culpem" ao MEC pelo trâmite e tempo, se culpem e culpem seus pólos. Pois, a informação que recebi no ato da minha matrícula não foi ou condiz com a realidade. Se o fosse, eu não estaria agora, pós 04 anos de formação, pós 02 anos de diplomação, correndo sim, o risco de não ter meu registro profissional.
Vocês migraram o status do curso, sem informar aos egressos, vocês não finalizaram um trâmite e iniciaram outro, sem consideram a necessidade e solicitações perante o Conselho. E querem mesmo, bater na tecla do a Instituição fez tudo, está com tudo regular??
Onde exatamente? Porque se assim fosse, desde 2024 eu estaria com meu CRN definitivo.
E não, vocês não sentem muito, pois, vocês continuam colocando alunos para dentro sem prestar a devida informação do, como ficará depois junto ao Conselho. Vocês sequer cogitam o prejuízo emocional e econômico de tudo isso, pois, já fizeram uma continha rápida do impacto econômico, caso minha prorrogação não seja concedida? Se concedida, o impacto se, daqui um ano, mais uma vez eu seja "agraciada" com a informação de que, a querida IEs segue sem a devida documentação junto ao MEC?
Já pensaram se, depois de anos, eu descubro que não sou ou não posso mais ser Nutricionista??
Então não, vocês não se importam, ninguém quer saber ou resolver. O atendimento foi e continua sendo péssimo. Nem telefone a IEs atende, ramal toca até cair e, sigo sem nenhuma resposta aos emails que enviei.
SIGO NO AGUARDO, QUERO RESOLUÇÃO!
Réplica da empresa
16/04/2026 às 15:15
Prezada, Camila.
Compreendemos a sua preocupação e, principalmente, os impactos práticos que a situação tem gerado em sua vida profissional, especialmente no que se refere ao seu registro junto ao Conselho.
Conforme já informado, o curso de Graduação em Nutrição passou pelo processo de avaliação in loco junto ao MEC, tendo obtido conceito 4, e encontra-se atualmente em fase final, dependendo exclusivamente da publicação da portaria de reconhecimento no Diário Oficial da União (D.O.U.), ato de responsabilidade do Ministério da Educação.
Em relação à alegação de migração do status do curso, esclarecemos que não houve alteração que gere prejuízo acadêmico ou invalidade do diploma. O que ocorreu foi uma adequação normativa decorrente do Decreto n *****/2025, que passou a vedar a oferta de cursos da área da saúde na modalidade exclusivamente a distância, permitindo sua oferta no formato semipresencial, conforme previsto na Portaria MEC n *****/2025.
Destacamos que o pedido de reconhecimento do curso foi devidamente protocolado em 29/09/2020, dentro do prazo legal, e segue tramitando conforme as normas vigentes à época, nos termos da Portaria MEC n *****/2025, não havendo irregularidade no processo.
Dessa forma, não há prejuízo à validade do diploma. No entanto, reconhecemos que o tempo de tramitação pode gerar dificuldades pontuais, como as relatadas por você.
Por isso, nos colocamos à disposição para prestar suporte direto no seu caso, inclusive com a emissão de documentos complementares e orientações que possam auxiliar junto ao Conselho Profissional durante esse período.
Seguimos acompanhando o processo com prioridade e permanecemos à disposição por meio dos nossos canais institucionais para atendimento individualizado. ([email protected])
Centro Universitário Ingá Uningá
Réplica do consumidor
20/04/2026 às 11:25
Caríssimos, sem mais delongas!
Vocês só sabem copiar e colar respostas, enfatizando que estão legais perante o MEC e blá blá blá... Ok, parabéns pelo mínimo!
Mas, a grande questão é, e perante o Conselho? Pois, se, para exercer legalmente a profissão de nutricionista, eu preciso estar de devidamente registrada junto ao Conselho, se eu não consigo este registro em decorrência de uma desídia da instituição, vocês seguirão mesmo batendo na tecla de que estão legais e regulares? Ou, para vocês, tanto faz o que um conselho de classe exigi para a devida inscrição?
Mas, sendo curta e grossa, se minha prorrogação não sair, como fica minha situação profissional? Diploma eu tenho, mas será que ele vale tanto assim, se, eu não consigo exercer minha profissão?
Réplica da empresa
04/05/2026 às 16:02
Prezada Camila,
Reforçamos que o curso teve seu pedido de reconhecimento devidamente protocolado junto ao MEC, dentro do prazo legal. Nesses casos, a legislação educacional prevê que o curso é considerado válido para fins de expedição e registro de diplomas, ainda que o processo esteja em tramitação.
Esse entendimento está fundamentado no art. 101 do Decreto n 9.235/2017, bem como nas disposições da Portaria Normativa n 23, de 21 de dezembro de 2017, que regulamenta os processos de reconhecimento de cursos superiores. Dessa forma, o diploma emitido possui respaldo legal.
Compreendemos sua colocação quanto ao registro no Conselho e, caso esteja sendo exigida a publicação da portaria de reconhecimento, orientamos a apresentação dessa base legal ou, se necessário, podemos fornecer documento comprobatório do protocolo do processo junto ao MEC para auxiliar nessa análise.
Seguimos à disposição para auxiliá-la no que for necessário.
Réplica do consumidor
08/05/2026 às 12:06
Vamos lá, querida e estimada IEs!
Se a intenção de vocês é me vencer pelo cansaço e escancarada enrolação, sinto lhes dizer mas, não vai acontecer.
Vocês sabem exatamente que, o Conselho não quer cópias do ato de Autorização do curso, mas sim, A PUBLICAÇÃO DO RECONHECIMENTO do curso. Está público e notório dentro das exigências do Conselho para que se obtenha o registro profissional.
Parem de bater na tecla exaustiva sobre a regularidade do curso, afinal, vocês desejam o que, parabéns pelo mínimo?
Se eu me formo, tenho um diploma válido, mas, se a IEs anda a passos de tartaruga manca quando aos seus trâmites necessários, e, se isto me impede de ter meu registro e exercer a minha profissão, vamos concordar que, É EXATAMENTE O MESMO QUE NÃO TER FORMAÇÃO, NÃO TER UM DIPLOMA VÁLIDO.
Será que para vocês o diploma só serve para pendurar na parede?
Soluções, ok?? Chega de histórias bonitas sobre como a faculdade é organizada e séria, pois, se presta a fazer o mínimo.
QUERO SABER, COMO FICARÁ A MINHA SITUAÇÃO SE, EU NÃO CONSEGUIR O MEU REGISTRO??
Réplica da empresa
02/06/2026 às 09:22
Prezada Camila,
Informamos que a Portaria de Reconhecimento do Curso de Nutrição foi publicada no Diário Oficial da União.
A publicação será encaminhada para o seu e-mail, a fim de subsidiar os procedimentos necessários junto ao Conselho Profissional.
Permanecemos à disposição.
Centro Universitário Ingá - Uningá.
Consideração final do consumidor
03/06/2026 às 11:53
De fato encaminharam ao meu e-mail, a documentação apontada. Já fiz o envio ao conselho para verificação da possibilidade de, finalmente, conseguir meu registro definitivo.
Ficarei na torcida para dar certo!
Temporariamente, pendência resolvida, a base de muita demora, e enrolação institucional.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
4
Consideração final da empresa
03/06/2026 às 12:05
Agradecemos por sua avaliação e por compartilhar o retorno sobre o atendimento prestado.
Esperamos que o andamento ao processo junto ao Conselho seja concluído com sucesso e que seu registro profissional definitivo seja obtido em breve.
Desejamos muito sucesso em sua trajetória profissional.
Ficamos à disposição.