Recusa de estorno após prazo legal (Art. 18 CDC) e produto inadequado para uso profissional

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
05/05/2026 às 15:21
ID: 247782101
No dia *****, adquiri um óculos completo (armação e lentes Varilux Digitime Mid) na unidade da *****. O objetivo da compra foi claramente informado no ato: uso estritamente profissional como *****, operando em um setup de dois monitores, sendo um deles de 27 polegadas.
Desde a entrega, o produto se mostrou inadequado. A lente não oferece visão lateral mínima para percorrer a área de trabalho dos monitores, exigindo movimentos excessivos e desconfortáveis de pescoço, o que inviabiliza minha produtividade. O óculos foi entregue para ajustes e manutenção devido a problemas de centralização e adaptação, porém o prazo legal de 30 dias para o saneamento do vício (conforme o Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor) foi amplamente extrapolado.
Diante da falta de solução dentro do prazo legal, fiz contato formal com a ótica tanto por e-mail quanto por WhatsApp, solicitando o cancelamento da compra e a restituição do valor pago direito este garantido pelo *****.
Infelizmente, a empresa recusou formalmente o cancelamento, alegando que "a lente está conforme a receita". A ótica ignora o fato de que o produto é tecnicamente inadequado ao fim a que se destina (*****), uma vez que impossibilita o trabalho em monitores grandes, necessidade esta informada no momento da venda. Além disso, a empresa desconsidera o vencimento do prazo de 30 dias para sanar o problema.
Ressalto que, diante da ineficiência em ajustar o produto no tempo previsto em lei, já adquiri outro produto.
Diante do exposto, exijo:
O cancelamento imediato da venda e a respectiva restituição integral do valor pago via cartão de crédito.
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Resposta da empresa
08/05/2026 às 15:28
Olá, Daniel.
A Centro Visão sempre teve como prioridade a satisfação e a adaptação visual de seus clientes, principalmente em lentes de alta tecnologia e uso profissional, como no caso das lentes Varilux Digitime Mid.
Durante todo o processo, prestamos a assistência necessária e realizamos novamente os ajustes conforme atualização médica apresentada, incluindo duas refações das lentes, buscando atender da melhor forma às suas necessidades de adaptação e conforto visual.
Inclusive, no último atendimento realizado nesta semana, os óculos foram retirados na loja com utilização e adaptação inicial positivas, sem relato de impossibilidade de uso naquele momento.
Após seu novo contato, nos colocamos novamente à disposição para realizar nova avaliação técnica, ajustes e acompanhamento presencial junto à nossa equipe especializada, procedimento importante em casos de adaptação visual personalizada. No entanto, fomos informados de que você não teria interesse em retornar à loja neste momento.
Reforçamos que seguimos totalmente disponíveis para buscar a melhor solução para o seu caso, com todo cuidado, atenção e suporte técnico necessários. Nosso objetivo é garantir sua melhor experiência visual e concluir este atendimento da forma mais satisfatória possível.
Permanecemos à disposição para recebê-lo na unidade e dar continuidade ao acompanhamento.
Atenciosamente,
Ótica Centro Visão
Réplica do consumidor
08/05/2026 às 15:36
Agradeço o retorno, porém, a questão agora não é técnica (adaptação), mas sim do cumprimento do prazo legal.
O primeiro acionamento da garantia ocorreu em 31/03/2026. Conforme o Art. 18, 1 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor tem o prazo máximo e improrrogável de 30 dias para sanar qualquer vício. Esse prazo já foi extrapolado.
Uma vez vencido este período sem a solução definitiva, o Art. 18, 1, inciso II do CDC garante ao consumidor o direito à restituição imediata e integral da quantia paga.
Portanto, não tenho interesse em novas avaliações ou ciclos de ajustes. Exijo apenas o distrato da compra com o devido estorno e a devolução dos produtos. O caso já foi formalizado junto aos órgãos de proteção ao consumidor.
No aguardo do contato do setor financeiro para a finalização do processo.
Réplica do consumidor
08/05/2026 às 15:36
Agradeço o retorno, porém, a questão agora não é técnica (adaptação), mas sim do cumprimento do prazo legal.
O primeiro acionamento da garantia ocorreu em 31/03/2026. Conforme o Art. 18, 1 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor tem o prazo máximo e improrrogável de 30 dias para sanar qualquer vício. Esse prazo já foi extrapolado.
Uma vez vencido este período sem a solução definitiva, o Art. 18, 1, inciso II do CDC garante ao consumidor o direito à restituição imediata e integral da quantia paga.
Portanto, não tenho interesse em novas avaliações ou ciclos de ajustes. Exijo apenas o distrato da compra com o devido estorno e a devolução dos produtos. O caso já foi formalizado junto aos órgãos de proteção ao consumidor.
No aguardo do contato do setor financeiro para a finalização do processo.
Réplica da empresa
11/05/2026 às 16:25
Olá, Daniel.
Agradecemos novamente pelo seu retorno e esclarecemos, com todo respeito e transparência, que a Centro Visão permaneceu prestando assistência contínua ao seu caso desde o primeiro atendimento realizado em garantia.
A Tatiane Fonseca, responsável pela entrará em contato, para tentarmos uma solução justa, pois fizemos de tudo para que ficasse satisfeito. Resolvemos situações que não foram gerados pela empresa.
Mesmo com receitas com grau diferente, fizemos a troca dos produtos para resolver essa situação. Inclusive, mesmo o erro não sendo nosso, emprestamos uma armação para que ficasse, pois a sua havia quebrado. Conforme registros do atendimento, o produto estava pronto dentro do prazo de 30 dias mencionado em sua manifestação, após a realização das adequações necessárias decorrentes da atualização da prescrição oftalmológica apresentada posteriormente. Você passou que não foi informado neste prazo e estamos rastreando o que aconteceu com esse processo .
Importante destacar também que a lente adquirida foi do mesmo modelo e tecnologia que já era anteriormente utilizada por você, estando todo o processo de fabricação e refação rigorosamente de acordo com as receitas oftalmológicas apresentadas ao longo do atendimento.
Após a atualização da dioptria realizada pelo oftalmologista responsável, realizamos a substituição das lentes conforme a nova prescrição médica, mantendo o compromisso de entregar o produto em conformidade técnica com os parâmetros indicados.
Na retirada mais recente dos óculos, inclusive, não houve indicação imediata de impossibilidade de uso, sendo o novo relato de desconforto apresentado posteriormente, após alguns dias de utilização.
Respeitamos sua posição e compreendemos sua insatisfação. Contudo, até o presente momento, não recebemos qualquer laudo ou relatório oftalmológico que aponte tecnicamente inadequação das lentes fabricadas ou incompatibilidade do produto com a finalidade prescrita.
Dessa forma, para que possamos realizar uma análise ainda mais criteriosa da situação apresentada, solicitamos, por gentileza, o envio de um relatório ou laudo do oftalmologista responsável, indicando tecnicamente eventual inadequação da lente para sua necessidade visual e profissional.
Reforçamos que seguimos à disposição, sempre pautados pela boa-fé, respeito ao consumidor e busca da melhor solução possível para o caso.
Atenciosamente,
Ótica Centro Visão
Réplica do consumidor
11/05/2026 às 16:57
A legislação é clara: o prazo de 30 dias para sanar o vício (Art. 18, 1 do CDC) é contínuo e não se reinicia a cada tentativa de ajuste ou troca de lentes. O vício foi comunicado em 31/03/2026 e o prazo legal expirou em 30/04/2026 sem que o produto estivesse adequado ao uso.
Esclareço os pontos técnicos:
Falha na Comunicação: A alegação de que o produto estava "pronto" sem que eu fosse comunicado não interrompe o prazo legal. O ônus da prontidão e da entrega é do fornecedor.
Inexistência de Prova Técnica Obrigatória: O CDC não exige laudo médico para que o consumidor exerça seu direito à restituição após o prazo de 30 dias. A persistência da inadequação para o trabalho com monitores já foi constatada.
Direito à Restituição: Extrapolado o prazo de 30 dias, a escolha entre as alternativas do 1 do Art. 18 cabe exclusivamente ao consumidor. Reitero minha opção pelo Inciso II: restituição imediata e integral da quantia paga.
Não há interesse em novos ajustes ou avaliações presenciais. Aguardo o contato imediato do setor financeiro para formalizar o estorno.