Vício de qualidade em porcelanato "Classe A" e proposta inadequada da Delta Cerâmica

Resolvido
Timóteo - MG
27/10/2025 às 14:00
ID: 230346487
Venho por meio desta plataforma manifestar minha profunda insatisfação e registrar uma reclamação formal contra a Delta Indústria Cerâmica Ltda. referente a um grave vício de qualidade em porcelanato classificado como "Classe A" e a uma proposta de solução completamente inadequada por parte da empresa, que ignora os meus direitos como consumidor.
1. Contexto da Aquisição e Problema Identificado: Adquiri o porcelanato MONT BLANC-90-ACT CLASSE A, esperando um produto de altíssima qualidade e uniformidade estética, conforme a promessa publicitária e a própria classificação do produto. Entretanto, após o assentamento do material em larga escala e sob as condições reais de iluminação do ambiente, foram identificadas diferenças grosseiras de tonalidade entre as peças. Essas variações são inaceitáveis para um produto "Classe A", comprometendo severamente a estética do projeto e tornando o porcelanato impróprio para o uso a que se destina.
2. Caracterização de Vício Oculto e Responsabilidade do Fabricante: Conforme detailed em minha Notificação Extrajudicial (Protocolo n. *****, datada de 03/10/2025), o problema configura um vício oculto, nos termos do Art. 26, 3 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). As diferenças de tonalidade não eram visíveis ou de fácil constatação antes do assentamento. A manifestação plena do vício só ocorreu após a instalação, e a alegação da Delta de que a detecção deveria ocorrer antes do assentamento, ou a instrução de "NÃO ASSENTAR" presente na embalagem, é infundada para um vício desta natureza e gravidade.
É dever do fabricante, como a Delta, assegurar o controle de qualidade de um produto classificado como "Classe A". Colocar no mercado um produto premium com tamanha irregularidade é uma falha grave, que questiona a validade da classificação e assume a responsabilidade pelas consequências, conforme o Art. 18 do CDC. Além disso, as instruções em letras pequenas e de difícil visibilidade na embalagem representam uma falha no dever de informação clara e ostensiva (Arts. 6, III e 31 do CDC).
3. Resposta Inadequada da Empresa e Violação dos Direitos do Consumidor: Em resposta à minha Notificação Extrajudicial (Protocolo n. *****), a Delta Cerâmica afirmou que "Referente a ficha 898/25N podemos liberar por mera liberalidade a metragem reclamada (70,47m) via loja."
Esta proposta é completamente inaceitável e desrespeitosa, configurando uma tentativa de eximir-se de suas responsabilidades legais. A Delta não pode tratar a solução de um vício de qualidade grave em um produto como "mera liberalidade". Esta é uma obrigação legal do fornecedor, especialmente quando se trata de um vício oculto que tornou o produto impróprio ao uso.
Além disso, a proposta se limita à suposta "liberação da metragem reclamada" sem qualquer menção ou compromisso com os custos adicionais e diretos decorrentes do defeito de fabricação, que são igualmente de responsabilidade do fornecedor.
Minha notificação extrajudicial já detalhou as seguintes demandas, baseadas no Art. 18 do CDC, e estas permanecem inegociáveis:
1. Substituição Integral: A substituição imediata e sem custos das peças com defeito por outras de mesma espécie, em perfeitas condições de tonalidade e calibre, compatíveis com a classificação "Classe A". OU
2. Devolução Integral do Valor: A devolução do valor integral pago pelo porcelanato, com atualização monetária e juros a partir da data de compra.
Em AMBOS os casos, a Delta deverá arcar, SEM CUSTO PARA O CONSUMIDOR, com os seguintes reembolsos ou providências:
Custo da mão de obra para remoção do material defeituoso;
Custo da mão de obra para a nova instalação do material substituto;
Custo de remoção e descarte adequado do entulho gerado (incluindo locação de
caçamba e taxas correlatas);
Custos de materiais correlatos (argamassa colante, espaçadores/niveladores, etc.) que
precisarão ser adquiridos para a nova instalação;
Custos de limpeza pós-obra (limpeza pesada e fina) decorrentes do processo;
Custos de logística (fretes, transporte) associados à coleta do material defeituoso e
entrega do novo material;
Atualização monetária (Índice IPCA) sobre todos os valores desembolsados a partir da
data do gasto, e juros moratórios a partir da presente notificação, até o efetivo
ressarcimento. (caso não entrarmos em acordo)
4. Conclusão e Medidas Futuras: A resposta da Delta demonstra total descaso com o consumidor e uma tentativa clara de fugir às suas responsabilidades legais. Estou à disposição para agendamento de vistoria técnica e o material remanescente, bem como o instalado, permanece à disposição para análise, sendo qualquer recolhimento por conta da Delta.
Caso não haja uma resolução satisfatória e completa desta questão, que inclua a cobertura de todos os custos diretos e indiretos conforme detalhado, serei compelido a buscar todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo acionamento do PROCON e dos Juizados Especiais Cíveis, com pleito de indenização por danos materiais e morais, pela frustração da legítima expectativa e pelo desrespeito ao consumidor.
Espero que, através deste canal, a Delta Indústria Cerâmica Ltda. reveja sua postura e apresente uma solução justa e completa, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor.
Atenciosamente,
*****
CPF: *****
Telefone: *****
E-mail: *****
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Resposta da empresa
04/11/2025 às 08:01
Prezado(a) Wagner Crepaldi, tudo bem?
Para darmos continuidade em seu atendimento estamos à disposição através de nossos canais de comunicação: ******* ******* https://*******
Consideração final do consumidor
28/04/2026 às 16:16
Aceitei o acordo para não ter mais desgastes, más fiquei no prejuízo.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
2