Revestimento Cerbras Aurora Bege apresenta bolhas e bordas cortantes após uso, com risco à segurança.

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Parnamirim - RN

24/04/2026 às 10:50

ID: 246847215

No dia 10 de junho de 2022, adquiri na Ferreira Costa o revestimento Aurora Bege (57x57 cm), fabricado pela Cerbras, totalizando 108 m, no valor de R$ 3.641,54.

Após algum tempo de uso, por volta de fevereiro/março de 2026, os pisos começaram a apresentar um defeito grave: formação de bolhas/ondulações que posteriormente estouram, deixando buracos com bordas extremamente cortantes, semelhantes a cerâmica quebrada.

O problema é sério e oferece risco real à segurança. Meu marido já sofreu corte no pé devido a esse defeito, e tenho crianças em casa, o que torna a situação ainda mais preocupante.

Ressalto que:

* O produto possui garantia de 5 anos;
* O defeito surgiu após o assentamento, caracterizando vício oculto;
* A instalação foi realizada corretamente, com mão de obra qualificada, utilização de argamassa adequada (C3) e seguindo todas as normas técnicas.

Acionei a garantia junto à Cerbras chamado n*****, enviei fotos, nota fiscal e todas as informações solicitadas. Um técnico foi até o local, realizou vistoria e registro fotográfico e o proprio tecnico disse que poderia ser um defeito no lote de fabricação. No entanto, posteriormente, a empresa alegou de forma indevida que o piso foi assentado daquele jeito, o que não procede.

É completamente incoerente afirmar que o piso já foi assentado com defeito visível, pois, se assim fosse, a reclamação teria sido feita imediatamente à loja que comprei no momento da instalação. O defeito surgiu depois, o que caracteriza claramente vício de fabricação.

Além do valor inicialmente pago, atualmente, em 2026, apresento os custos necessários para a recomposição integral do ambiente, considerando os preços atualizados de mercado:

* Piso: R$ 7.739,33
* Argamassa: R$ 1.704,00
* Rejunte: R$ 149,00
* Mão de obra: R$ 4.100,00
* Hospedagem temporária (14 dias): R$ 2.010,00

Total: R$ 15.702,33

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, especialmente art. 18, o fornecedor tem responsabilidade por vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao uso, devendo sanar o problema no prazo máximo de 30 dias. Caso não resolvido, o consumidor pode exigir a restituição do valor pago, substituição do produto ou abatimento proporcional.

Diante disso, solicito a restituição integral dos valores atualizados, considerando todos os custos necessários para recomposição do ambiente.

Esta é uma tentativa de resolução amigável. Caso não haja solução, adotarei as medidas judiciais cabíveis no Juizado Especial Cível, incluindo pedido de danos materiais e morais, em razão dos prejuízos financeiros e do risco à integridade física causado pelo produto defeituoso.

Aguardo uma solução imediata.

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Resposta da empresa

30/04/2026 às 12:04

Olá, Sra. Ingryd,
Esperamos que esteja tudo bem com você.

Gostaríamos de compartilhar uma atualização sobre o atendimento relacionado ao produto Aurora Bege, no formato 57x57 cm, adquirido anteriormente. No dia 17/03/2026, realizamos uma visita técnica com o objetivo de avaliar sua situação de forma detalhada. Na ocasião, foram registradas as alegações de defeitos visuais em algumas peças, sendo realizado também o registro fotográfico, devidamente arquivado em nossos sistemas.

O relatório técnico foi encaminhado no dia 26/03/2026, contendo a análise do caso e orientações importantes. Conforme indicado em nossas embalagens e materiais técnicos, eventuais irregularidades visuais de fácil identificação devem ser observadas e tratadas antes do assentamento do produto. Após a instalação, o produto é considerado aceito, não sendo possível a substituição nesses casos.

Reforçamos ainda que a durabilidade e o desempenho do revestimento estão diretamente relacionados à correta aplicação, ao uso de mão de obra qualificada e à manutenção adequada do produto, conforme orientações do fabricante.

Destacamos que todos os nossos produtos seguem rigorosamente os padrões da ABNT NBR ISO 13006, reafirmando o compromisso da Cerbras com a qualidade.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e agradecemos sua compreensão ao longo deste processo.

Atenciosamente,
Equipe de Atendimento Cerbras
(85) 3499-1100

Réplica do consumidor

30/04/2026 às 15:34

Em resposta ao posicionamento apresentado, esclareço que a versão apresentada pela empresa não condiz com os fatos.

Os pisos não foram assentados com qualquer irregularidade visível. Caso houvesse defeito aparente, este teria sido identificado no momento da instalação ou durante a limpeza inicial, realizada de forma minuciosa por mim e meu esposo.

As imperfeições (ondulações) começaram a surgir apenas entre os meses de fevereiro e março de 2026, ou seja, posteriormente à instalação. Ressalto ainda que, após a visita técnica realizada em 17/03/2026, novas peças que anteriormente não apresentavam qualquer problema passaram a apresentar as mesmas ondulações, situação que continua evoluindo, inclusive com novos pontos identificados neste mês de abril.

Dessa forma, resta evidente tratar-se de vício oculto progressivo de fabricação, e não defeito aparente ou erro de assentamento.

Nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo. Ademais, conforme o art. 26, 3, tratando-se de vício oculto, o prazo para reclamação inicia-se no momento em que o defeito se evidencia.

A tentativa de afastar a responsabilidade sob a alegação de que o problema deveria ter sido identificado antes do assentamento não se sustenta, especialmente diante da evolução progressiva do defeito, inclusive após a vistoria técnica.

Ressalto ainda que a negativa de solução adequada caracteriza prática abusiva (art. 39) e falha na prestação de serviço (art. 14), sendo cabível a inversão do ônus da prova, conforme art. 6, inciso VIII, do CDC.

Destaco, ainda, que o defeito apresentado ultrapassa a questão estética, passando a representar risco à integridade física dos moradores, tendo em vista que já ocorreu acidente doméstico, no qual meu esposo sofreu corte no dedo em razão das ondulações/imperfeições do piso.

Diante disso, reitero a necessidade de solução imediata, seja por substituição integral do produto ou ressarcimento.

Na ausência de resolução no prazo máximo de 5 (cinco) dias, informo que o caso será ajuizado, incluindo pedidos de indenização por danos materiais, danos morais e também pelos riscos e prejuízos à integridade física, sendo certo que, na via judicial, os valores pleiteados serão ampliados.

Aguardo retorno urgente.

Réplica do consumidor

15/05/2026 às 10:58

Ajuizei uma ação, e estou pedindo danos morais, materias e fisicos devido o corte que meu marido sofreu, porque não quiseram resolver.