Envio de Valores das Contas de Marketplaces para o Mercado Pago com aval da CERC

Em réplica
Campos dos Goytacazes - RJ
23/11/2024 às 14:13
ID: 202709743
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
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Eu, Marcely Crespo da Silva Fiuza, sócia-proprietária da empresa TMP Collection LTDA (CNPJ: 37.*******.*******/*******10), fabricante e vendedora em marketplaces, venho por meio desta formalizar uma reclamação sobre uma grave irregularidade ocorrida na minha conta Shopee.
No dia 18/11/*******, foi registrada uma entrada no saldo da minha carteira Shopee no valor de R$ 3.*******,44. Contudo, ao acessar a carteira em 20/11/*******, constatei que o saldo disponível havia reduzido para R$ 2.*******,01. Ao analisar o histórico de transações, identifiquei os seguintes ajustes negativos realizados pela Shopee, com as respectivas descrições:
19/11/******* - R$ -1.*******,88: "Essa é uma dedução devido ao uso de recebíveis como garantia para pagamento do contrato ID 8838f1c5-de22-*******b26e-5054f3905962."
19/11/******* - R$ -*******,95: "Essa é uma dedução devido ao uso de recebíveis como garantia para pagamento do contrato ID a48b2881-a890-4b97-93df-c9ae91743183."
20/11/******* - R$ -*******,60: "Essa é uma dedução devido ao uso de recebíveis como garantia para pagamento do contrato ID 048c833f-ab0f-4dfe-8aee-80ef8eac25dd."
20/11/******* - R$ -80,71: "Essa é uma dedução devido ao uso de recebíveis como garantia para pagamento do contrato ID c4ed0fdf-277c-4a17-85dd-3fbd365c67af."
21/11/******* - R$ -*******,55: "Essa é uma dedução devido ao uso de recebíveis como garantia para pagamento do contrato ID 048c833f-ab0f-4dfe-8aee-80ef8eac25dd."
21/11/******* - R$ -*******,43: "Essa é uma dedução devido ao uso de recebíveis como garantia para pagamento do contrato ID c4ed0fdf-277c-4a17-85dd-3fbd365c67af."
Entrei em contato com o suporte da Shopee, que me forneceu a seguinte explicação:
"Verificamos que os ajustes realizados estão conforme a Resolução ******* do Banco Central, que trata da utilização de recebíveis como garantia junto a Instituições Financeiras. Informamos que, neste caso, a Instituição Financeira responsável é a Mercado Pago. Reforçamos que os ajustes são realizados conforme o contrato com esta instituição. Qualquer contestação deve ser encaminhada diretamente à Instituição Financeira envolvida. Todas as informações detalhadas sobre os seus recebíveis podem ser consultadas na Central do Vendedor, na aba 'Finanças > Minha Renda > Meus recebíveis'."
Seguindo a orientação, entrei em contato com o Mercado Pago pelo atendimento telefônico, gerando o protocolo Caso #353699225. Durante a ligação, a instituição confirmou que a Resolução ******* do Banco Central permite tais práticas, mas alegou que não há nenhum registro em seu sistema relacionado aos descontos feitos na minha carteira Shopee. Foi solicitado que eu aguardasse até três dias úteis para obter um retorno sobre o caso, mas nenhuma confirmação concreta foi dada.
Posteriormente, retornei ao suporte da Shopee, que informou estar tratando do problema internamente. Apesar disso, desde o ocorrido, descontos diários vêm sendo realizados na minha carteira Shopee, todos com descrições similares e valores aleatórios, que já ultrapassam R$ 2.*******,00.
Esclareço que possuo um contrato de empréstimo com o Mercado Pago que está em dia e ainda sendo pago antecipadamente. Portanto, não deveria haver aplicação da Resolução ******* neste caso. Segundo a própria norma, os ajustes sobre os recebíveis só se justificam em caso de inadimplência de acordo com o contrato. De acordo com o contrato eu tenho Direito de pedir o cancelamento da trava bancária (item 6 condições do empréstimo)
Ressalto ainda que, após uma análise mais detalhada, foi constatado que a empresa responsável pela intermediação dos recebíveis da carteira Shopee com o Mercado Pago é a CERC https://*******). Portanto, solicito também esclarecimentos da CERC sobre o papel desempenhado nesse processo e a origem dos ajustes realizados, visto que a falta de transparência está prejudicando gravemente minha operação.
Essa situação tem causado sérios prejuízos à minha empresa, incluindo:
Dificuldade no pagamento de impostos federais, gerando multas e juros elevados;
Atrasos no pagamento de boletos essenciais para a operação do negócio;
Desorganização financeira devido à inconsistência de valores disponíveis.
Diante do exposto, exijo:
Solicito cancelamento da trava bancária (item 6 condições do empréstimo);
O ressarcimento integral dos valores descontados de forma indevida;
Indenização por danos financeiros e morais decorrentes dos prejuízos causados à minha operação, incluindo multas e juros;
Uma explicação formal e detalhada sobre os procedimentos realizados, com a participação da Shopee, Mercado Pago e CERC, bem como a solução definitiva para este problema.
Espero uma resolução rápida e eficaz. Caso contrário, tomarei as medidas judiciais cabíveis para resguardar os meus direitos. Reforço que estou tentando solucionar este caso de forma amigável e extrajudicial.
Atenciosamente,
Marcely Crespo da Silva Fiuza
Sócia-Proprietária | TMP Collection LTDA
CNPJ: 37.*******.*******/*******10
Contato:******* / *******
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Resposta da empresa
06/12/2024 às 10:23
A CERC é uma instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil a operar o sistema de registro de ativos financeiros passando a fazer parte do Sistema Financeiro Nacional como uma Infraestrutura do Mercado Financeiro (IMF) e Entidade de Registro nos termos da Lei no 12.*******/13 e Circular BCB no 3.*******/15.
Como IMF nós estamos classificados como um sistema de registro que é autorizado para registro de ativos financeiros, tendo como papel trazer segurança e transparência para as transações realizadas no mercado financeiro.
Dentre os ativos financeiros registrados pela CERC, estão os recebíveis do cartão, que são originados ao serem realizados pagamentos com cartões de débito e/ou crédito.
Na prática, quando o cliente de um estabelecimento comercial passa o cartão de débito ou crédito para efetuar um pagamento em seu estabelecimento, a transação é captada pela credenciadora (empresa dona da maquininha utilizada), que tem por obrigação regulatória registrar essa transação em uma entidade Registradora, conforme o art.3,I da Circular n3.*******/******* do BCB.
É importante destacar que somente são registradas na CERC as informações dos recebíveis de cartão de crédito e débito, e não são transferidos os valores em si. O valor movimentado fica com a credenciadora, que é a responsável pela liquidação.
Essas informações são registradas nas Registradoras para fins de transparência, tendo como consequência a facilitação da concessão de crédito para os estabelecimentos comerciais, pois é possível que as instituições financeiras consultem os recebíveis disponíveis para serem usados como garantia ou para pagamento de empréstimos e linhas de crédito, realizando o bloqueio desses recebíveis no sistema da registradora.
Réplica do consumidor
18/12/2024 às 23:10
Conforme relatado anteriormente, identifico graves irregularidades na gestão dos recebíveis de minha empresa, que culminaram em deduções automáticas injustificadas na minha carteira Shopee. Após análise minuciosa do contrato firmado com o Mercado Pago, destaco as seguintes violações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), que reforçam a natureza abusiva dessas práticas:
Falta de Transparência e Informação Adequada:
As deduções realizadas são descritas de forma genérica e não permitem rastreamento claro de sua origem. Tal prática desrespeita o Artigo 6, III, do CDC, que garante o direito à informação clara sobre serviços contratados.
Cláusulas Abusivas e Onerosas:
O contrato contém disposições que autorizam débitos automáticos irrestritos e irrevogáveis (Cláusulas 2.4.1, 8.7), violando o Artigo 51, IV e XI, ao impor ônus desproporcionais ao consumidor.
Excessividade de Encargos:
As condições para inadimplência preveem multas e honorários que, somados, ultrapassam limites razoáveis, em afronta ao Artigo 52, 1 do CDC.
Desrespeito à Autonomia do Consumidor:
A dificuldade em cancelar a trava bancária e as deduções automáticas ignora a possibilidade de revogação, conforme garantido no próprio contrato (Cláusula 6.1). Isso demonstra prática lesiva e desproporcional à minha empresa.
Além disso, diante da ausência de uma solução definitiva e da falta de clareza nas operações realizadas, informo que registrarei um Boletim de Ocorrência policial contra o Mercado Pago e seus sócios envolvidos, incluindo:
André Santos de Rezende Chaves,
Ricardo Lagreca Siqueira,
Márcio Aparecido de Souza.
Essa medida se faz necessária devido aos prejuízos financeiros e morais sofridos, bem como pela possível configuração de apropriação indevida dos valores descontados sem justificativa adequada.
Reitero os pedidos anteriormente apresentados:
Cancelamento imediato da trava bancária e interrupção das deduções automáticas;
Ressarcimento dos valores descontados de forma indevida;
Indenização por danos materiais e morais pelos prejuízos já comprovados;
Fornecimento detalhado de informações sobre os ajustes realizados.
Se não houver resolução rápida e transparente, além do registro do Boletim de Ocorrência, tomarei todas as medidas judiciais cabíveis para resguardar meus direitos e buscar o devido ressarcimento. Reforço meu compromisso em tentar solucionar a questão de forma extrajudicial, mas espero um posicionamento imediato das empresas envolvidas.
Atenciosamente,
Marcely Crespo da Silva Fiuza
Sócia-Proprietária | TMP Collection LTDA
Um detalhe ao Mercado Pago, até o momento não devolveram meu dinheiro que [Editado pelo Reclame Aqui]. Um dos empréstimos já foi quitado (empréstimos com contratos diferentes) e não devolveram meu dinheiro!