RETENÇÃO DE VALORES A PEDIDO DA STONE

Resolvido
Casa Branca - SP
02/05/2024 às 05:24
ID: 187912375
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesA STONE INSISTE EM ME CULPAR PELO EQUIVOCO DE INJETAR EM MINHA CONTA UM VALOR AS 5:40h DA MADRUGADA E CULPANDO MINHA FRAGILIDADE.
horario nem permitido para este tipo de movimentação.
Ela explica que partiu tudo do meu celular. contesto ,e rejeito. Não é desta forma que se empresta um valor expressivo em madrugada
E a explicação , apenas envolve me por como errado fragilidade infantilidade , mas não houve nenhuma ligação , registro de envio de codigos , assinaturas etc para este tipo tão complicado para realizar um chamado emprestimo por eles.
considero inconstitucional esta arbitragem , e determinar a cerc , voces para bloquearem o meu dinheiro. que com isto estou falido.
nomeio a cerc como unica solidaria adjunta a stone. para solucionarem enquanto esgotando essas instancias.
pois pedirei uma opinião der sentença para que resolva esta situação que me levou a falencia
arbitrario , e não legislativo na forma que estão usando.
peço a retirada deste gravame e que eles encontrem outras maneiras de se acertam comigo Cliente Consumidor
"SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DIRETORIA DE ATENDIMENTO E ORIENTAÇÃO AO CONSUMIDOR efetivada é: E2E-ID: E*******0450s1935abaef6. O Banco quer passar a responsabilidade e que EU consumidor Cliente terei todo o trabalho pela fragilidade e inconsistência de sistema operacional do mercado pago onde o o banco tem de investir em tecnologia sistêmica . quero meu dinheiro na minha conta Não Resolvido Reintegro os pedidos em dobro do valor como o CDC Peço deferimento.
Fornecedor posicionou, em síntese, declarando não é responsável pela negociação realizada entre o estabelecimento e o cliente, repassando ao consumidor a responsabilidade de tratar diretamente com a empresa beneficiária do crédito ou o banco de destino. O Fornecedor Reclamado, transfere o risco do negócio não perfectibilizado ao Consumidor, quando mormente poderia interagir ao estabelecimento lojista. Ambos Fornecedores respondem pelos prejuízos causados ao Consumidor. No sistema do Código de Defesa do Consumidor, fica a critério do consumidor a escolha dos Fornecedores solidários, podendo exercitar sua pretensão contra todos ou apenas contra alguns desses Fornecedores, conforme sua comodidade e/ou conveniência. Tendo em vista a atuação desta Fundação, e que somente o Poder Judiciário, por meio de sentença favorável definitiva, determinar o cumprimento da decisão que assegure o direito ameaçado, Consumidora, fica orientada a ajuizar ação a ser proposta em face ao Fornecedor Reclamado com fito de cancelar a compra malsucedida e reaver a integralidade dos valores cobrados, acrescidos de correção monetária, sem prejuízo de propositura de ação de danos, na forma do Código de Defesa do CONSUMIDOR.
o MERCADO PAGO , SEM DOCUMENTOS E SEM NENHUMA BASE CONSTITUCIONAL , enviou o meu dinheiro sem minha autorização para a STONE .
Declaro a MERCADO PAGO COMO ÚNICA SOLIDARIA A DEVOLVER TODO O DINHEIRO EM DOBRO QUE ENVIOU PARA A STONE SE MINHA AUTORIZAÇÃO. [Editado pelo Reclame Aqui] FINANCEIRO.
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Resposta da empresa
02/05/2024 às 11:28
Prezado, você deve estar confundindo as empresas. Nós somos uma escola de Educação Básica no Rio de Janeiro.
Consideração final do consumidor
04/05/2024 às 11:46
Empresa com o mesmo nome , retiro a reclamações com votos de desculpas.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10
Consideração final da empresa
04/05/2024 às 11:51
Muito obrigado!