Cervej: Péssima qualidade de serviço, cortes indevidos e preço abusivo de energia

Respondida
Tijucas - SC
23/04/2026 às 19:30
ID: 246805293
Aqui no nosso loteamento lemos e filhos a distribuidora de energia é a cerej que por sua vez tem uma pessima qualidade de serviço, e quando tem aqueles agendamentos programados que fica uma tarde toda sem energia que alegam ser manutenção na rede que é uma [Editado pelo Reclame Aqui] pq tem tanta manutencao e a qualidade do serviço é pessima, e quando o tempo se arma pra chuva e ja falta luz uma vergonha isso, e ainda nem falei do preço absurdo que pagamos pela energia fornecida
na minha casa tenho tudo que uma familia comum tem casa (tv,microondas,forno,chuveiro etc..) pra vim R$ 650 a 700,00 de energia tem que escolher se come ou paga a luz devido a esses valores absurdos hj ainda vieram cortar minha luz com 2 conta de luz em aberto sem nem terem me notificado ou alguma notificação na minha propria energia isso é um abuso.
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Resposta da empresa
30/04/2026 às 15:00
Prezado cliente,
A CEREJ recebe sua manifestação com total respeito e lamenta os transtornos relatados. Compreendemos que a energia elétrica é um serviço essencial para a segurança e o conforto de sua família.
Embora nossos indicadores estejam dentro dos limites da ANEEL, nossa meta é a sua satisfação, perante a isso a CEREJ está intensificando as ações e investimentos para 2026.
No que tange ao procedimento de suspensão do fornecimento de energia, esclarecemos que este observa rigorosamente os critérios definidos pela ANEEL, podendo ser realizado a partir de 15 (quinze) dias após o envio do reaviso de débito.
Esclarecemos que o reaviso é encaminhado na própria fatura de energia, contendo a informação clara do valor que necessita quitação e da data limite para pagamento. Após a data, a unidade consumidora estará sujeita à suspensão.
No caso mencionado, a ordem de suspensão foi previamente comunicada na fatura emitida em 13/03/2026, com vencimento em 10/04/2026. Nessa fatura constava o aviso de que, na ausência de pagamento da competência 02/2026, a unidade estaria sujeita à suspensão a partir de 30/03/2026.
A ordem de serviço para suspensão foi efetivamente gerada em 23/04/2026, ou seja, após o prazo limite informado para regularização do débito.
Ressaltamos ainda que em suas faturas consta um parcelamento referente aos períodos de 02/2025, 03/2025, 04/2025 e 05/2025, além de itens como multas e correção monetária, que impactam no valor total cobrado.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,