Cláusula abusiva - violação ao artigo 51, IV do CDC

Reclamação em réplica

Em réplica

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Belo Horizonte - MG

04/09/2024 às 11:05

ID: 196654805

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Trata-se de prática abusiva por parte da instituição de ensino de suposta venda casada. Foi ofertado pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIHORIZONTES um TERMO DE ADESÃO aos alunos formandos referente à uma colação de grau festiva, organizada pelo Cerimonial Arte Festa, no valor total de R$ *******,00, que foi aderido por aproximadamente 34 alunos formandos.

Veja-se, nas cláusulas IV.1 e IV.2, o fornecedor restringe a contratação de empresa de fotografia pelo aluno, alegando que já possui "empresa contratada em caráter de exclusividade para cobrir o evento". Inclusive, restringe os convidados a fazerem fotografias durante a solenidade: "não sendo permitido que os convidados se retirem de seus lugares para fotografarem a solenidade". Entretanto, o valor do serviço fotográfico NÃO ESTÁ INCLUSO NO VALOR TOTAL CONTRATUAL, sendo um serviço a parte, em que não se sabe o valor a ser pago para acessar as fotografias da solenidade.

Ademais, sequer sabe-se qual empresa realizará o serviço, o que infringe e o direito à informação, e alunos que já tiveram contato com o serviço afirmam ser de péssima qualidade e ser cobrado o valor de R$ 1.*******,00 para adquirir as fotografias.

Outro fato é que o número de convites disponibilizados pelos organizadores foi informado apenas na data de 26/08/*******, quando mais da metade do contrato já havia sido pago, sendo o total de 11 convites por aluno, mas o que chama a atenção é que os próprios organizadores estão vendendo convites a parte no valor de R$ *******,00, valor não informado no contrato.

Como se não bastasse, os organizadores asseguraram a data de colação no dia 13/09/*******, e faltando um mês para a data, informaram que seria no 18/09/*******, prejudicando os alunos que já haviam feito compromisso na data.

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Resposta da empresa

04/09/2024 às 12:20

Prezado Senhor Luciano!
A colação festiva é um evento oferecido pela faculdade como opção para os alunos que não querem participar da colação interna. O termo de adesão é disponibilizado com grande antecedência para o aluno ler e analisar se vai querer ou não participar. Todas as condições do evento estão claramente descritas no documento assinado pelo senhor. O documento aqui postado pelo senhor comprova isso, inclusive a informação de que o número de convites é variável e que será confirmado posteriormente.
Sobre a empresa de fotografias sua fala é inconsistente, uma vez que ainda nem ocorreu o evento e o senhor nem conhece a empresa que atuará neste semestre. Venda de convites a *******,00 pela empresa: outra falácia, uma vez que são os próprios formandos que não vão precisar de todos os convites que estão anunciando a venda, o que pode ser facilmente comprovado nas conversas do grupo de whatsapp.
Lembrando que a sua participação no evento não o obriga a fazer nenhuma foto com a empresa contratada. Importante salientar que a restrição quanto a deslocamento de convidados para fotografarem a solenidade se dá por uma questão óbvia de logística, organização e segurança do evento, não há qualquer problema que convidados façam fotos e vídeos na posição dos seus lugares, o que não se admite é apenas o deslocamento, prezando pela segurança orgânica das pessoas presentes no auditório, bem como da organização da solenidade, sendo razoável que se houvesse deslocamento de cada família, teríamos uma situação de risco a segurança e de embaraço a organização pré estabelecida, causando desconforto aos demais espectadores.


A empresa que fará a cobertura oficial do evento, tem maior mobilidade e liberdade justamente por ser uma cobertura coletiva e oficial do evento, embora esteja claramente explicitado que não há qualquer compromisso ou obrigatoriedade em adquirir eventuais fotos, que serão ofertadas posteriormente, cabendo ao formando analisar o material e optar de forma independente e individual por adquirir ou não, o material produzido.

Réplica do consumidor

04/09/2024 às 14:37

Não há falácia alguma, possuo prints de outros alunos que passaram pela situação narrada anteriormente.
Tudo que expus na reclamação tenho meios de provar, apesar do evento não ter acontecido ainda!
São experiências de relatos dos outros alunos que já formaram.
A partir do momento que existe uma cláusula contratual onde deixa o consumidor em desvantagem é caraterizado violação do artigo 51, IV do CDC, visto que, a cláusula em testilha impede o aluno de contratar um profissional de sua confiança, com a devida negociação prévia ou ao menos levar seu próprio equipamento. Ao momento que o aluno fica impedido de sua livre escolha, infringe os princípios constitucionais da pessoalidade, da liberdade e a livrenegociação.
Existem muitas reclamações de outros formandos sobre a prestação de serviço de fotografia, como má qualidade dos produtos, práticas de valores abusivos, má conduta dos prestadores de serviços, coação, deboche, entre outrasreclamações.
Ainda tem mais, tem formando reclamando que não tem liberdade de escolher as fotos, já chegam com o álbum pronto, te coagem a compraroserviço.
Negociam oque seria 20,00 por foto e o cliente poderia escolher as fotos e quantidade que compunham o álbum, entretanto, a realidadeéoutra.
Se não era de conhecimento da instituição de ensino, agorasetornou.