Cobrança abusiva para ligação de poste em terreno pela CERIPA

Em réplica
Jundiaí - SP
05/03/2026 às 16:40
ID: 242436631
A CERIPA está cobrando um valor absurdo para ligar o poste do meu terreno, para você se tornar consumidor e pagar todo mês uma quantia para ela, e nescessario desenbolsar uma quantia quase do valor do terreno. E você nao tem outra empresa pra recorrer enquanto CPFL por exemplo não te cobra pra ligar a luz da sua casa. Na minha rua por exemplo existe uma casa apenas ligada no transformador e pra ligar a minha casa que o cabo passa a 2 metros do poste estão pedindo quase 12mil reais alegando ter que passar um outro cabo. Muita atenção ao comprar lotes aonde quem cuida é a CERIPA
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Resposta da empresa
06/03/2026 às 16:06
Boa tarde.
A CERIPA, na qualidade de permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, vem, por meio desta, informar que todos os procedimentos, trâmites e cálculos adotados pela CERIPA seguiram rigorosamente o Contrato de Permissão firmado com o Poder Concedente e a Resolução Normativa n ***** da ANEEL.
O loteador comercializou os lotes sem a infraestrutura mínima obrigatória exigida pela Lei n 6.766/79 (Lei de Parcelamento do Solo), transferindo aos adquirentes o ônus pela implantação de redes de energia, água e esgoto.
Conforme o Art. 480 da Resolução Normativa n ***** da ANEEL, a responsabilidade pelo custeio das obras de infraestrutura básica em empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras é do responsável pela implantação do loteamento ou do interessado, não cabendo à distribuidora assumir tais investimentos. Uma vez que tal ação oneraria indevidamente os demais consumidores em benefício do interesse privado do loteador, que estaria lucrando com a venda dos lotes sem arcar com os custos de infraestrutura que lhe competem.
Além disso, conforme já informado a CERIPA não está impondo que a obra seja realizada com a distribuidora, uma vez que a regulamentação vigente permite, que o interessado execute a obra por conta própria, através de empresa terceirizada, desde que o projeto seja previamente analisado e aprovado pela CERIPA, conforme exposto no Art. 39 da RN *****:
Art. 39. Os projetos e as instalações de responsabilidade do consumidor e demais usuários podem ser realizados:
...
II - Por terceiro legalmente habilitado, contratado pelo consumidor e demais usuários.
Atenciosamente.
Equipe de Atendimento Comercial CERIPA
Réplica do consumidor
06/03/2026 às 16:31
Entendo, no caso a momentum loteou sem fazer a infraestrutura mínima obrigatória. Mas no meu caso essa infraestrutura mínima já tem, a fiação abaixo do transformador está passando a 2 metros, repito 2 metros, alimenta 1 ou duas casas no máximo e vcs estão me cobrando 90 metros de distância. Um cálculo totalmente sem lógica.
Réplica da empresa
09/03/2026 às 09:36
Bom dia,
Esclarecemos que, conforme determina a regulação do setor elétrico, a definição do ponto de conexão e da infraestrutura necessária não se dá por escolha aleatória, mas sim através de estudos de viabilidade técnica e econômica que buscam o Critério do Menor Custo Global.
A solução técnica apresentada (extensão de rede de baixa tensão), se dá em virtude da necessidade de garantir a qualidade no fornecimento de energia dentro dos padrões necessários, atendo a resolução n 1000 da ANEEL e o PRODIST Módulo 8.
Conforme informado anteriormente, o loteamento vende os lotes aos seus clientes, por valores extremamente baixos, muitas vezes abaixo de R$20.000,00, sendo que loteamento não possui toda a infraestrutura necessária e imputa a responsabilidade por instalar energia no lote adquirido ao cliente no contrato de compra e venda. Ou seja, transfere a própria responsabilidade para terceiros.
Salientamos que se trata de um loteamento particular, com portaria 24h, sistema de vigilância 24h, o qual ainda cobra taxa de condomínio, ou seja, não possui caráter social.
A CERIPA como Permissionária de Serviço Público de distribuição de energia elétrica segue rigorosamente a resolução n 1000 da ANEEL, a qual informa as responsabilidades, direitos e deveres tanto da distribuidora, quanto do consumidor respeitando assim o Contrato de Permissão.
Informamos ainda, informamos que os loteamentos em questão não têm direito a universalização, visto que se trata de um empreendimento de lazer de múltiplas unidades consumidoras, com interesse particular (visando lucro ao loteador) e assim não se enquadra nos quesitos da universalização.
Atenciosamente,
Equipe de Atendimento Comercial CERIPA