Leitura errada é posterior cobrança acumulada.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

17/04/2025 às 16:30

ID: 215038933

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Assunto: Reclamação contra cobrança abusiva e negativa de parcelamento por parte da empresa CERIPA Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí, Paranapanema e Avaré


Venho, por meio deste canal, registrar uma reclamação formal contra a empresa CERIPA Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí, Paranapanema e Avaré, localizada em Itaí no interior do Estado de São Paulo, devido a uma cobrança excessiva decorrente de erro de leitura anterior e à recusa da empresa em oferecer parcelamento ou qualquer alternativa para negociação da dívida.

No mês anterior, recebi uma fatura de energia elétrica no valor de R$ *****, valor muito abaixo da média mensal de consumo da minha unidade consumidora, que costuma variar entre R$ ***** e R$ *****. Desconfiei que pudesse haver algum erro na medição, mas segui com o pagamento.

Agora, na fatura com vencimento em *****, recebi uma cobrança no valor de R$ *****. Entrei em contato com a empresa para entender o ocorrido, e fui informado de que a leitura anterior havia sido baixa por erro da própria concessionária, e que esta nova cobrança seria a compensação pelos dois meses.

Contudo, trata-se de uma situação criada pela própria distribuidora, e agora o consumidor é prejudicado com uma cobrança acumulada, sem possibilidade de parcelamento. A empresa ainda informou que, em 15 dias após o vencimento, o fornecimento de energia poderá ser suspenso, sem nenhuma alternativa para negociação, o que considero um abuso e desrespeito aos direitos do consumidor.

Reforço que tentei resolver diretamente com a empresa de forma amigável e imediata, dois dias após o vencimento da conta, demonstrando boa-fé e interesse em regularizar a situação.

Diante disso, venho solicitar a intervenção da ANEEL para:
1.Impedir a suspensão do fornecimento enquanto não houver resolução;
2.Determinar que a empresa ofereça condições de parcelamento adequadas ao consumidor;
3.Avaliar a legitimidade da cobrança acumulada e, se for o caso, determinar o recálculo ou parcelamento proporcional.

Agradeço a atenção e coloco-me à disposição para fornecer os documentos necessários para a apuração, como cópias das faturas, registros de contato com a empresa e histórico de consumo.
Atenciosamente,

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Resposta da empresa

28/04/2025 às 09:23

Bom dia, Prezado Sr, Flavio:

Informamos que a leitura do medidor foi realizada todos os meses. O mostrador numérico do medidor de energia possui 6(seis) dígitos, seguindo este raciocínio quando o consumo atinge 99.******* kWh, o equipamento reinicia automaticamente a contagem, voltando para *******.

Esse procedimento é uma característica do hodômetro, que, por padrão, é configurado com essa quantidade de dígitos. A parte Requerente, não procurou a Concessionária mesmo tendo, conforme sua narrativa, desconfiado do consumo apresentado.

Desta forma, no tocante ao parcelamento, conforme artigo da Aneel *******/******* abaixo, a Concessionária, não é obrigada a parcelar as faturas, sendo referido ato facultativo e não obrigatório.

Esclarecemos:

Seção II Do Parcelamento do Débito

Art. *******. A distribuidora pode parcelar ou reparcelar o débito, mediante ******* do consumidor e demais usuários.

1 No caso de unidade consumidora classificada em uma das subclasses residencial baixa renda:

I - o parcelamento do débito que não tenha sido anteriormente parcelado é obrigatório, desde que haja solicitação do consumidor e observado o mínimo de três parcelas; e

II - o parcelamento deve ser realizado na fatura de energia elétrica ou, mediante solicitação do consumidor, por outro meio.

2 O atraso no pagamento implica incidência de multa, juros de mora e atualização monetária, conforme disposto no art. *******.

3 As parcelas podem ser incluídas nas faturas de energia elétrica subsequentes com a devida especificação.

4 O consumidor e demais usuários têm direito ao pagamento antecipado do parcelamento, total ou parcial, com a redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e aguardamos sua compreensão. Reforçamos nosso compromisso em oferecer um serviço de qualidade e em resolver qualquer situação de forma rápida e eficiente.

Atenciosamente,

CERIPA

Réplica do consumidor

28/04/2025 às 10:49

Prezados,

Em relação à resposta fornecida pela CERIPA, gostaria de esclarecer alguns pontos importantes e reforçar minha solicitação de parcelamento, diante da situação que, conforme já mencionei, envolve um erro de leitura por parte da empresa.

Primeiramente, gostaria de esclarecer que a minha casa de veraneio é utilizada esporadicamente, e o consumo de energia não é constante. A fatura de R$ *******,00, no mês anterior, embora mais baixa do que o consumo médio, é compatível com o uso eventual da residência. Minha secretária, que realiza o pagamento das contas, não percebeu esse valor incomum na fatura, pois ela se baseou nas instruções para pagamento, e a conta foi paga de boa-fé.

Contudo, quando recebi a cobrança de R$ 2.*******,00, foi quando a discrepância saltou aos olhos. Imediatamente entrei em contato com a empresa e fui informado de que essa cobrança acumulada decorre de erro da própria CERIPA na leitura anterior. Portanto, é um erro da concessionária que, agora, está sendo repassado ao consumidor.

A razão pela qual não entrei em contato antes é simples: o consumo baixo na fatura de R$ *******,00 não gerou suspeitas, pois a residência é de uso esporádico e o valor estava dentro de um patamar que poderia ser esperado. Não havia razão para questionar a conta anterior até que a fatura exorbitante fosse recebida.

Entendo que a ANEEL não tenha obrigatoriedade de exigir parcelamento, mas solicito, com base no erro da empresa, que uma solução mais razoável seja adotada. Não tenho condição financeira de pagar uma cobrança tão alta de uma vez, especialmente considerando que a falha ocorreu por parte da CERIPA.

Portanto, reforço minha solicitação de parcelamento do débito, para que eu possa regularizar a situação de forma viável. Solicito, ainda, que a empresa se comprometa a não suspender o fornecimento de energia enquanto esta questão não for resolvida de forma justa.

Agradeço pela atenção e aguardo uma resposta positiva para resolver esta pendência.

Réplica da empresa

28/04/2025 às 14:10

Boa tarde, Prezado Sr, Flavio:

Informamos que a leitura do medidor foi realizada todos os meses. A Leitura que foi coletada em 20/03/******* estava registrando ******* a leitura está correta. Agora no dia 20/04/******* foi coletado uma nova leitura *******. Temos fotos do medidor a sua disposição.

Desta forma, no tocante ao parcelamento, conforme artigo da Aneel *******/******* abaixo, a Concessionária, não é obrigada a parcelar as faturas, sendo referido ato facultativo e não obrigatório.

Esclarecemos:

Seção II Do Parcelamento do Débito

Art. *******. A distribuidora pode parcelar ou reparcelar o débito, mediante ******* do consumidor e demais usuários.
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e aguardamos sua compreensão. Reforçamos nosso compromisso em oferecer um serviço de qualidade e em resolver qualquer situação de forma rápida e eficiente.

Atenciosamente,

CERIPA

Réplica do consumidor

28/04/2025 às 17:55

Como a possibilidade de parcelamento é facultada à concessionária, gostaria de saber se existe essa possibilidade de parcelamento pois sou cliente há quase 20 anos e NUNCA pedi um parcelamento.
Por favor, veja meu histórico e constate se fui ou não um pagador nesses anos todos.
E em consideração à essa boa relação volto a solicitar um parcelamento em 12 vezes dessa conta.
atenciosamente.

Réplica da empresa

29/04/2025 às 08:14

Bom dia, Prezado Sr. Flavio.
Por gentileza entrar em contato conosco******* que passaremos a nossa gerência.
Atenciosamente.

CERIPA.

Réplica do consumidor

29/04/2025 às 14:01

Título da Reclamação:
Erro de leitura, cobrança abusiva e total descaso da Ceripa e do gerente Hugo Ferraz

Mensagem:
Sou cliente da Ceripa há mais de 20 anos. Sempre paguei minhas contas em dia, nunca pedi qualquer tipo de parcelamento ou renegociação. No entanto, este mês fui surpreendido por uma conta absurda de quase R$ 3.*******,00, enquanto a fatura do mês anterior veio anormalmente baixa o que indica claramente um erro de leitura por parte da própria empresa.

Assim que percebi o valor fora do padrão, no próprio dia do vencimento da fatura, tomei a iniciativa de entrar em contato com a Ceripa para pedir explicações e solicitar o parcelamento, justamente por entender que se tratava de um acúmulo causado por erro da empresa.

Mesmo sendo uma situação excepcional e claramente de responsabilidade da concessionária, fui tratado com completo desprezo. Após registrar a reclamação no Procon e no ReclameAQUI, fui orientado a ligar para a gerência. Fiz isso pela manhã, e fui informado de que o gerente estaria disponível apenas a partir de 13h30.

Liguei novamente no horário indicado, mas o gerente Hugo Ferraz se recusou a me atender. Em vez disso, mandou apenas um recado seco e desrespeitoso, dizendo que a CERIPA não parcela e que a ANEEL não obriga a parcelar.

Quero deixar claro que a ANEEL também não proíbe parcelamentos essa é uma escolha arbitrária da CERIPA, que mostra total insensibilidade com o cliente. O mais revoltante é a postura do gerente, que sequer cumpriu a função básica de ouvir o consumidor, após a própria empresa ter indicado esse contato como necessário.

Diante disso, exijo que o fornecimento de energia não seja interrompido enquanto essa situação não for resolvida e que a empresa revise imediatamente essa cobrança, reconhecendo o erro de leitura e viabilizando o parcelamento.

Não aceito ser prejudicado por uma falha que não é minha. E exijo, no mínimo, respeito e atendimento digno.

Réplica do consumidor

07/05/2025 às 15:29

aguardando resposta da empresa para parcelamento de conta.

Réplica do consumidor

12/05/2025 às 17:29

Minha reclamação se refere à cobrança acumulada e à negativa da CERIPA em parcelar adequadamente uma fatura de energia no valor de R$ 2.*******,00, referente à Unidade Consumidora n *******. No mês anterior, minha conta veio com valor muito abaixo do normal (R$ *******,00), mesmo com o uso habitual. Desconfiei de erro, mas efetuei o pagamento. No mês seguinte, veio a cobrança exorbitante, que a própria CERIPA assumiu ser consequência de um erro de leitura anterior feito pela própria empresa.

Importante destacar que nunca aleguei defeito no medidor. Pelo contrário, o laudo técnico apresentado pela CERIPA que atesta o bom funcionamento do equipamento confirma que a medição incorreta partiu da leitura do funcionário ou do sistema da concessionária, reforçando que a falha foi operacional.

Minha ******* foi clara: um parcelamento justo e compatível com minha realidade financeira, uma vez que o valor atual da conta representa praticamente três vezes minha média mensal, acumulado de forma inesperada e sem culpa do consumidor.

A CERIPA, ao impugnar minha reclamação, não apresentou nenhuma proposta de parcelamento, mas apenas afirmou que o parcelamento é facultativo, o que não anula o direito do consumidor de não ser penalizado por um erro que não cometeu. Não estou pedindo isenção do valor, mas condições razoáveis para quitá-lo sem comprometer o pagamento das contas futuras.

Por isso, reitero o pedido de:
1.Parcelamento da fatura em pelo menos 10 parcelas fixas, separadas do consumo mensal regular.
2.Suspensão imediata de qualquer ameaça de corte no fornecimento, enquanto a situação estiver sob análise.
3.Reconhecimento de que a origem do problema foi um erro da própria CERIPA, e não do consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor (art. 39, V e X) proíbe a imposição de desvantagem excessiva ou cobrança de valores indevidos sem negociação, principalmente quando a responsabilidade pelo erro é da fornecedora.

Espero bom senso, razoabilidade e que a CERIPA reveja sua posição, apresentando uma proposta justa de parcelamento e interrompendo qualquer prática abusiva que agrave a situação financeira do consumidor.

Réplica da empresa

13/05/2025 às 08:22

Bom dia, Prezado Sr, Flavio:

Informamos que a leitura do medidor foi realizada todos os meses. A Leitura que foi coletada em 20/03/******* estava registrando ******* a leitura está correta. Agora no dia 20/04/******* foi coletado uma nova leitura *******. Temos fotos do medidor a sua disposição.

Desta forma, no tocante ao parcelamento, conforme artigo da Aneel *******/******* abaixo, a Concessionária, não é obrigada a parcelar as faturas, sendo referido ato facultativo e não obrigatório.

Esclarecemos:

Seção II Do Parcelamento do Débito

Art. *******. A distribuidora pode parcelar ou reparcelar o débito, mediante ******* do consumidor e demais usuários.
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e aguardamos sua compreensão. Reforçamos nosso compromisso em oferecer um serviço de qualidade e em resolver qualquer situação de forma rápida e eficiente.

Atenciosamente,

CERIPA

Réplica do consumidor

13/05/2025 às 10:04

Reitero minha insatisfação com a postura da Ceripa em relação à conta de energia com vencimento recente, no valor de R$ 2.*******, claramente resultante de um erro de leitura anterior, fato já confirmado verbalmente por um funcionário do setor de leitura da própria Ceripa.

Minha média de consumo mensal gira em torno de R$ ******* a R$ *******, e no mês anterior à cobrança elevada, recebi uma fatura anormalmente baixa, de apenas R$ *******. Segundo informações da própria Ceripa, o valor exagerado deste mês foi uma compensação pelo erro cometido anteriormente. Ou seja, a empresa admite que houve falha, mas se recusa a parcelar a cobrança, penalizando o consumidor.

Além disso, um equipamento de verificação foi instalado na semana passada para checar o funcionamento do relógio medidor, e o resultado confirmou que o relógio está correto. Isso reforça que o problema foi, sim, um erro de leitura cometido pela própria empresa, como já foi reconhecido informalmente.

Ressalto mais uma vez que não estou me recusando a pagar o valor devido. Estou solicitando apenas um parcelamento justo, previsto nas normas da Aneel, que autoriza essa medida a critério da concessionária. Neste caso, por que a Ceripa insiste em prejudicar o consumidor, mesmo reconhecendo a origem do erro?

Exijo, portanto, que a conta em questão seja parcelada em no mínimo 10 vezes, de forma a não comprometer o fluxo de caixa do consumidor, que foi surpreendido com uma cobrança excepcional resultante de falha da própria empresa.

Exijo também que não haja qualquer interrupção no fornecimento de energia enquanto esta situação não for resolvida com o devido parcelamento. Trata-se de uma cobrança atí[Editado pelo Reclame Aqui], provocada por erro da Ceripa, e não se pode penalizar o consumidor por isso.

Não aceitarei ser responsabilizado por um erro que não cometi. Aguardo uma solução definitiva, baseada no bom senso, na responsabilidade e no respeito ao consumidor.

Réplica do consumidor

16/05/2025 às 11:22

Fiz uma manifestação à Ceripa, aqui pelo Reclame Aqui, há 3 dias, em resposta à posição da empresa no dia 13/05/******* sobre a fatura vencida em 15/04/*******. Na minha resposta, solicitei claramente informações sobre a possibilidade de parcelamento do débito. Desde então, a empresa não respondeu mais nada, e a situação está parada.

Preciso urgentemente dessa resposta, pois dependo dessa definição para regularizar a pendência.

Reforço o pedido para que não seja realizado o corte no fornecimento de energia enquanto o assunto não for resolvido, já que estou buscando a solução de forma transparente, dentro dos canais e prazos corretos.

Inclusive, paguei a fatura com vencimento em 15/05/*******, que já veio com juros e multas decorrentes da fatura de abril (que ainda está sob discussão). Isso demonstra minha boa-fé e disposição em manter tudo em dia.

Solicito que a Ceripa apresente aqui no Reclame Aqui uma proposta formal de parcelamento da fatura vencida em 15 de abril, com parcelamento em 10 (dez) vezes. Essa condição é essencial, pois meu fluxo financeiro atual não permite que o valor seja quitado em menos parcelas.

Aguardo retorno com urgência. Estou tentando resolver, mas preciso da colaboração da empresa.

Réplica da empresa

16/05/2025 às 11:39

Bom dia, Prezado Sr, Flavio:

Desta forma, no tocante ao parcelamento, conforme artigo da Aneel *******/******* abaixo, a Concessionária, não é obrigada a parcelar as faturas, sendo referido ato facultativo e não obrigatório.

Esclarecemos:

Seção II Do Parcelamento do Débito

Art. *******. A distribuidora pode parcelar ou reparcelar o débito, mediante ******* do consumidor e demais usuários.
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e aguardamos sua compreensão. Reforçamos nosso compromisso em oferecer um serviço de qualidade e em resolver qualquer situação de forma rápida e eficiente.

Atenciosamente,

CERIPA

Réplica do consumidor

16/05/2025 às 13:10

Desde o vencimento da fatura do mês passado, venho solicitando à CERIPA o parcelamento do débito, de forma expressa e documentada.

Na resposta enviada por eles ao Procon em 16/05/*******, a própria empresa cita o artigo ******* da Resolução ANEEL n *******/*******, que afirma claramente:

A distribuidora pode parcelar ou reparcelar o débito, mediante ******* do consumidor.

Ora, se a condição para o parcelamento é justamente a solicitação por parte do consumidor que já foi feita , por que a CERIPA se recusa a apresentar uma proposta de parcelamento?

A empresa afirma estar à disposição para esclarecimentos e comprometida com soluções rápidas e eficientes, mas na prática não resolve. Em vez de facilitar a negociação, limita-se a repetir que o parcelamento é facultativo, sem justificar a recusa nem propor uma solução.

Peço que a CERIPA cumpra seu papel de concessionária e apresente de forma objetiva os valores, prazos e condições para o parcelamento, para que essa situação seja finalmente resolvida.

Continuo à disposição para o acordo e cumprimento integral da obrigação, desde que haja bom senso e boa-fé.

Aguardo retorno.

Réplica da empresa

16/05/2025 às 15:03

Boa tarde, Prezado Sr, Flavio:

Desta forma, no tocante ao parcelamento, conforme artigo da Aneel *******/*******, a Concessionária, não é obrigada a parcelar as faturas, sendo referido ato facultativo e não obrigatório.


Atenciosamente,

CERIPA

Réplica do consumidor

16/05/2025 às 16:13

Prezados,

Agradeço pela resposta. Compreendo que, conforme a Resolução ANEEL *******/*******, o parcelamento é uma faculdade da concessionária.

No entanto, considerando a longa relação que mantenho com a CERIPA e o histórico de pontualidade no pagamento, peço que reavaliem a possibilidade de conceder o parcelamento de forma excepcional, ainda que com entrada ou garantias, a fim de evitar medidas mais drásticas, como a suspensão do fornecimento.

Reforço meu interesse em resolver a situação de forma amigável e responsável.

Fico no aguardo de uma reavaliação.

Atenciosamente,
Flávio

Réplica do consumidor

30/05/2025 às 11:43

Assunto: Reforço de Solicitação Ausência de Resposta da CERIPA e Pedido de Posicionamento Definitivo

Prezados,

Venho, por meio desta, reforçar minha solicitação de providências em relação ao processo envolvendo a CERIPA (Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí, Paranapanema e Avaré), tendo em vista que desde a última manifestação da empresa, em 22 de maio de *******, pelo Procom, não houve qualquer nova interação ou encaminhamento de solução efetiva, mesmo após minhas solicitações posteriores por meio deste canal.

Na referida manifestação, a CERIPA limitou-se a informar que o parcelamento de débitos é facultativo, conforme o artigo ******* da Resolução ANEEL n *******/*******, mas não apresentou nenhuma proposta concreta ou alternativa para resolução do caso, o que considero uma conduta evasiva e incompatível com a boa-fé nas relações de consumo.

Diante disso, solicito com urgência um posicionamento definitivo da CERIPA, com a apresentação das condições de parcelamento viáveis, ou, alternativamente, uma proposta de solução que possibilite a quitação do débito de forma justa e equilibrada.

Reforço também o pedido já feito anteriormente: que o fornecimento de energia não seja interrompido até que esta situação esteja oficialmente resolvida, a fim de evitar prejuízos desnecessários e maiores transtornos.

Aguardo retorno célere.

Réplica da empresa

30/05/2025 às 14:09

Boa tarde, Prezado Sr, Flavio:

Desta forma, no tocante ao parcelamento, conforme artigo da Aneel *******/*******, a Concessionária, não é obrigada a parcelar as faturas, sendo referido ato facultativo e não obrigatório.


Atenciosamente,

CERIPA

Réplica do consumidor

30/05/2025 às 21:54

Título da Reclamação:
Erro da Ceripa gera cobrança indevida e empresa se recusa a parcelar débito

Mensagem:
Sou cliente da Ceripa há quase 20 anos. Durante todo esse período, nunca atrasei pagamentos nem solicitei qualquer tipo de parcelamento. Sempre honrei com pontualidade todos os compromissos. No entanto, agora estou sendo penalizado por um erro cometido pela própria empresa, sem que ela assuma qualquer responsabilidade por isso.

Em março deste ano, a Ceripa cometeu um erro de leitura do medidor, o que gerou uma fatura acumulada com dois meses de consumo, prejudicando gravemente o meu fluxo de caixa. Ressalto que esse erro foi confirmado por telefone pelo Sr. Walter, responsável pelos leituristas da própria Ceripa, que reconheceu que houve, sim, uma falha na leitura e que o consumo de um mês foi empurrado para o seguinte.

Inclusive, foi instalado um equipamento no local para verificar a regularidade do relógio, que comprovou estar funcionando corretamente, ou seja, o problema foi exclusivamente na leitura da Ceripa, não havendo qualquer erro da minha parte.

Diante disso, no dia 17 de abril, apenas dois dias após o vencimento da fatura (15/04), entrei em contato com a Ceripa para solicitar o parcelamento da conta algo absolutamente razoável, considerando que o valor acumulado foi consequência de uma falha da própria empresa. No entanto, até a presente data, passados mais de 45 dias, a Ceripa segue empurrando o problema com justificativas evasivas e sem oferecer qualquer solução efetiva.

Essa postura é inadmissível. Trata-se de um caso claro de má gestão, falta de comprometimento e total desrespeito com um cliente antigo e sempre adimplente. A empresa erra, reconhece o erro internamente, mas se recusa a agir com a responsabilidade que se espera.

Exijo uma solução imediata, com a concessão do parcelamento solicitado e o devido reconhecimento da falha cometida. Não aceitarei mais enrolação. O consumidor merece respeito.

Réplica do consumidor

03/06/2025 às 11:54

Corte indevido de energia pela CERIPA, mesmo com erro da empresa e negociação em andamento

Sou cliente da CERIPA há mais de 20 anos, sempre paguei minhas faturas em dia e nunca solicitei parcelamento anteriormente. Essa é a primeira e única vez que isso ocorre e justamente por um erro da própria concessionária.

No mês anterior, houve um erro de leitura, o que resultou no envio de uma fatura seguinte no valor de quase R$ 3.*******,00, valor totalmente fora do padrão de consumo da residência. Por esse motivo, solicitei o parcelamento do débito, de forma fundamentada e formal, desde meados de abril.

Desde então, o caso está sendo tratado tanto no PROCON quanto aqui mesmo no Reclame Aqui, e em todas as comunicações foi solicitado que não fosse feito o corte de energia até a conclusão da análise. Mesmo assim, a CERIPA realizou o corte hoje, desconsiderando totalmente o histórico do cliente, o erro cometido e o processo de mediação em andamento.

Ressalto que minha residência também é utilizada para locações por temporada via Airbnb, e precisei cancelar uma estadia de 8 dias, acarretando prejuízo financeiro direto. A alegação da CERIPA de que não é obrigada a parcelar ignora o caráter essencial do serviço e os princípios do Código de Defesa do Consumidor, além de demonstrar má-fé e desrespeito à função social do contrato.

Diante disso, solicito:
1.Religação imediata da energia, com urgência, até que a situação seja resolvida;
2.Reconhecimento do erro cometido pela própria concessionária;
3.Aprovação do parcelamento do débito, já solicitado diversas vezes desde abril;
4.Encaminhamento do caso, se necessário, à ANEEL e ao Ministério Público;
5.Aplicação de sanções por má prestação de serviço essencial.

Caso não haja providência imediata, tomarei as medidas judiciais cabíveis por danos materiais e morais.

Aguardo uma solução rápida, responsável e à altura do respeito que sempre tive com a empresa ao longo dessas duas décadas.

Consideração final do consumidor

03/06/2025 às 11:58

Dei nota zero porque a CERIPA demonstrou total descaso com o consumidor, mesmo após reconhecer o próprio erro de leitura que gerou uma fatura absurda. Solicitei o parcelamento desde abril, com o caso em análise pelo PROCON e também pelo Reclame Aqui, e ainda assim cortaram a energia da minha residência desrespeitando a mediação e causando prejuízos financeiros. Sou cliente há mais de 20 anos, sempre paguei em dia, e essa foi a primeira vez que precisei negociar uma conta. Faltou bom senso, diálogo e respeito.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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