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Porto Alegre - RS

19/06/2026 às 15:16

ID: 251856621

Cobranca indevida de honorários

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Resposta da empresa

23/07/2026 às 14:20

Prezado Sandro,

Lamentamos sua insatisfação.

Esclarecemos que, durante a negociação realizada, todas as condições foram apresentadas de forma clara, incluindo a composição dos valores referentes ao débito principal e aos honorários advocatícios. A proposta somente foi formalizada após a ciência e concordância das condições informadas.

Os honorários advocatícios decorrem da atuação do escritório na cobrança extrajudicial e possuem respaldo legal, não configurando cobrança indevida. O Código Civil e o Estatuto da Advocacia prevê que a prestação de serviços advocatícios é remunerada.

Ressaltamos que não há qualquer prática irregular ou incompatível com o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que as condições da negociação foram previamente informadas e aceitas.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos e para buscar uma solução, caso ainda haja pendências, por meio do e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp (34) 2512-9192.

Atenciosamente,

Equipe Romano Donadel