Expôs ao ridículo atendente de call center

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Duque de Caxias - RJ

24/02/2025 às 14:32

ID: 210721701

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Hoje tive a surpresa de receber mensagens da empresa acima citada, e ao informar que não tinha emprego naquele momento a call center puxou indevidamente cnpj no meu nome, onde sequer tem nexo causal com a dívida de cpf.

Ao informar sobre ferir o código de defesa do consumidor em seu artigo 42 e como também o código de proteção de dados, a. Atendente não me passou matrícula e protocolo.


Nome da atendente Elisabete Miranda.


Segundo o Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Diferente do informado no artigo a call center fez questionamentos sobre minha vida pessoal r profissional de forma onde senti constrangido e coagido a pagar algo sem que eu pudesse arcar nesse momento.

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Resposta da empresa

28/02/2025 às 12:45

Sr. Hugo, boa tarde.

Agradecemos por trazer sua preocupação ao nosso conhecimento. Entendemos a importância de um atendimento respeitoso e transparente.
Nossa empresa atua na intermediação e cobrança de débitos, sempre respeitando as normas do Código de Defesa do Consumidor e da Lei Geral de Proteção de Dados. Nosso objetivo e viabilizar as negociações de forma justa, buscando condições que atendam as partes.
Lamentamos se qualquer questionamento feito durante o contato tenha causado desconforto.
Reforçamos que estamos a disposição para discutir alternativas de negociação que melhor atenda os envolvidos e estamos à disposição para auxiliar você e manter um bom relacionamento.
Pedimos que entre em contato pelos nossos canais oficiais para darmos andamento da melhor maneira possível, podendo ser pelo telefone:*******.