Cobrança indevida e danos em imóvel alugado pela imobiliária

Respondida
Governador Valadares - MG
08/04/2026 às 20:44
ID: 245549601
Te deixo a minha indignação com essa empresa, certa imobiliária! Pelo amor de Deus! Minha filha alugou um porão, porão que fica embaixo de tudo. Ela entrou na casa, a casa já estava toda estragada, infiltração.. Eles falaram para ela assim que ela podia entrar na casa que eles iam arrumar. Ela entrou na casa, foi fazendo reclamação, eles não resolveram o problema dela. Depois, ela resolveu sair do imóvel e eles estão alegando que eles que despejaram ela, sendo que é [Editado pelo Reclame Aqui]! Ela saiu porque o filho dela estava adoecendo, o bebê dela estava adoecendo por causa do mofo, os tetos estavam praticamente caindo na cabeça dela, as paredes soltando pedaços. Minha filha saiu, tentou entregar a chave e eles não pegaram e foram cobrando dela. Os móveis dela estragou tudo, ela tirou foto, estragou tudo. Guarda-roupa tudo novo do bebê, guarda-roupa dela, o armário da cozinha novo e estragou, mofou por causa das infiltrações, sabe? Muito problema na casa e eles não resolviam. Ela saiu, eles alegaram que eles despejaram ela agora, sendo que é [Editado pelo Reclame Aqui]! Ela saiu porque o filho dela estava adoecendo e eles não davam jeito de arrumar a casa, viu? Eles continuaram cobrando dela IPTU, taxa de lixo e o aluguel. Ficou meses, praticamente cinco meses cobrando dela e eles não aceitavam pegar a chave. Por fim, gente, de tanta dor de cabeça que deu essa, essa imobiliária, ia passando sufoco sem trabalhar, tendo que pagar a conta que não era dela, porque eles não queriam pegar a chave. Mandaram ela pintar, quando ela pintou as paredes que não estavam mofadas, eles alegaram que ela tinha que pintar tudo de novo, que ela não tinha pintado certo e foram só arrancando o dinheiro dela, arrancando o dinheiro dela. Por fim, eles estão querendo tirar dela mais de R$ 8.000, cobrando dela mais de R$ 8.000, ela sem ter condição e sem estar morando na casa da mesma. E eles estão cobrando dela, ou seja, isso é um absurdo o que estão fazendo! Não recomendo essa imobiliária. A gente está passando sufoco e eles estão ameaçando jogar o nome de quem emprestou o nome para ela alugar a casa, o avalista. E sendo que ele não tem culpa de nada. Eles estão querendo cobrar dele, entendeu? Falou que ele vai ter que pagar se ela não pagar, ele vai ter que pagar. Isso é um absurdo, gente, que país é esse que nós estamos vivendo? R$ 8.000! Ela saiu da casa porque ela quis. Quando ela foi entregar a chave, eles não quiseram pegar, cinco meses cobrando dela todos os meses as contas da casa e ela pagando, pagando.. Ela tem comprovante. Por fim, agora estamos entrando com processo. Isso não vai ficar assim! Estamos entrando com processo, porque quando eu vim aqui reclamar, imediatamente o dono ou o gerente me ligou e falou que ia me processar, porque eu estava aqui reclamando deles. A gente não tem nem direito de reclamar. Estão achando o quê? Nós somos pobres, há um tempo, sem condições de pagar uma coisa que nem usando estava. Não, esse povo tem que tomar vergonha na cara dele! Isso é um absurdo! Isso dá processo e é o que nós já estamos fazendo, tá? O advogado está nos orientando e, a partir de agora, eles não vão mais falar com a minha filha, não, eles vão falar com nosso advogado, eu quero ver aí, porque isso é injusto, isso é injusto o que eles estão fazendo! Eu não recomendo essa imobiliária para ninguém. Fica aqui a minha indignação contra essa imobiliária.
Compartilhe
Resposta da empresa
23/04/2026 às 09:57
A Certa Imóveis, em respeito à transparência e à veracidade dos fatos, apresenta os seguintes esclarecimentos:
Inicialmente, cumpre destacar que a pessoa responsável pela presente reclamação não possui vínculo contratual com a locação mencionada, sendo o contrato firmado com terceiros devidamente qualificados.
No que se refere ao estado do imóvel, o locatário realizou vistoria prévia, tendo plena ciência das condições existentes. As infiltrações citadas, inclusive, constam expressamente no laudo de vistoria inicial, devidamente assinado pelas partes. Ainda assim, o proprietário compareceu ao imóvel em maio de 2025 para averiguação das situações relatadas.
Quanto à comunicação, houve dificuldade de contato com o locatário solidário, tendo em vista a alteração de seu número telefônico sem a devida atualização cadastral, o que comprometeu o andamento das tratativas. Posteriormente, em contato com a moradora, foi informada a intenção de desocupação do imóvel.
Sobre a alegação de despejo, esta não procede. O ocorrido foi a exoneração da garantia locatícia pela garantidora, motivada por pendências financeiras do próprio locatário junto à mesma. Em razão disso, foi concedido o prazo legal para regularização ou apresentação de nova garantia, conforme previsão contratual, não se tratando, portanto, de ordem de despejo.
No tocante à entrega das chaves, também não procede a alegação de recusa. Foi realizada vistoria de saída em 18/11/2025, ocasião em que foram identificadas pendências de responsabilidade do locatário. O respectivo laudo foi devidamente encaminhado por e-mail, conforme solicitado.
Desde então, o locatário foi orientado quanto à necessidade de realização dos reparos ou apresentação de orçamento para indenização, condição indispensável para a finalização contratual.
Ressalta-se que:
Houve solicitação de orientações para execução dos reparos (inclusive definição de cor de tinta);
A imobiliária prestou todos os esclarecimentos necessários;
Foi concedida a oportunidade de regularização por meio de execução dos serviços ou indenização;
Em 02/02/2026, a Sra. Sara, juntamente com o locatário Elias, compareceu à imobiliária e, em reunião com o diretor, comprometeu-se a providenciar a regularização das pendências, o que não foi cumprido.
Em nova vistoria realizada em 25/03/2026, constatou-se a não execução dos reparos, incluindo itens básicos como pintura e ajustes estruturais. Nos pontos em que houve tentativa de reparo, os serviços foram considerados tecnicamente inadequados, não atendendo ao padrão mínimo exigido para devolução do imóvel.
Diante disso, o locatário foi orientado a formalizar a entrega das chaves com ciência das pendências, o que foi devidamente realizado.
Por fim, esclarece-se que as cobranças efetuadas referem-se ao período em que o imóvel permaneceu sob responsabilidade do locatário, uma vez que a rescisão contratual somente se efetiva com a entrega formal das chaves e a regularização das obrigações, conforme previsto contratualmente.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais, reiterando nosso compromisso com a legalidade, transparência e boa-fé nas relações contratuais.