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Governador Valadares - MG

27/01/2025 às 17:06

ID: 208355457

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Boa tarde!

Venho através desta reclamação expor um grave problema que vem ocorrendo desde o mês de setembro de *******.
Aluguei uma casa em Janeiro de ******* com a Imobiliária Certa Imóveis em Governador Valadares - MG.
Entreguei a referida casa no mês de setembro, pois tive vários problemas de infiltração e mofos. Mesmo saindo [Editado pelo Reclame Aqui] pela imobiliária, ainda paguei a rescisão de contrato e pintei todo o imóvel, ou seja arquei com demandas que não eram de minha responsabilidade tendo em vista que a casa estava inabitável.
Mas o que venho reclamar é sobre a conta de água. A imobiliária não tirou do meu nome a conta de água, que inclusive é fornecida pela empresa Águas de Valadares.
Outros inquilinos alugaram a referida casa, as contas continuam no meu nome até a presente data. Já solicitei que retirassem desde o mês de setembro, já fui até a imobiliária pessoalmente 3 vezes, e já liguei inúmeras vezes. Fui informada na imobiliária que a procuração que eles tem da proprietária do imóvel está vencida já tem mais de um ano, e eu não tenho nada a ver com isso.
Infelizmente, os inquilinos novos também não efetuam o pagamento em dia, o que me deixa ainda mais vulnerável, pois o meu nome pode ir para o SERASA a qualquer momento. Já recebi várias ligações da empresa Águas de Valadares me cobrando essas faturas que na verdade, não são minhas.
Me ajudem por favor! Preciso que retirem isso do meu nome o mais rápido possível.

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Resposta da empresa

23/04/2026 às 10:19

A Certa Imóveis, em observância aos princípios da transparência, boa-fé e legalidade, vem prestar os devidos esclarecimentos acerca da manifestação apresentada.

Inicialmente, a Certa Imóveis informa que a responsabilidade pela titularidade e eventual alteração de cadastro junto à concessionária de serviços públicos, no caso a empresa Águas de Valadares, é, via de regra, do próprio usuário/consumidor, mediante solicitação direta junto à prestadora do serviço, conforme normas aplicáveis ao setor.

No entanto, esclarecemos que, nos casos em que há intermediação ou apoio da imobiliária, tal procedimento depende de documentação válida e atualizada, especialmente quando envolve representação por meio de procuração do proprietário do imóvel.

Em relação à alegação de que a procuração estaria vencida, informamos que tal situação, quando existente, pode, de fato, limitar a atuação da imobiliária perante terceiros, não se tratando de omissão, mas de impedimento legal para realização de determinados atos.

Destacamos, ainda, que a transferência de titularidade de contas de consumo não ocorre automaticamente com a desocupação do imóvel, sendo necessária a formalização junto à concessionária competente, inclusive com participação do novo ocupante.

Quanto às cobranças mencionadas, orientamos que a reclamante também busque diretamente a concessionária para registro formal da situação e eventual desvinculação, medida que pode ser adotada independentemente da atuação da imobiliária.

Ressaltamos que a empresa permanece à disposição para colaborar dentro dos limites legais e contratuais, inclusive prestando as orientações necessárias para regularização da situação.

Por fim, reiteramos nosso compromisso com a legalidade e transparência, permanecendo disponíveis para análise detalhada do caso, mediante contato direto para verificação documental.

Atenciosamente,
Certa Imóveis