Martírio: Venda Casada e imposição do serviço CERTDOX no consórcio Porto Seguro

Não resolvido
São Paulo - SP
22/06/2025 às 01:54
ID: 220222057
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesCERTDOX x GAGO ASSESSORIA x PORTO SEGURO CONSÓRCIO
= MARTÍRIO SEM FIM
Sobre o protocolo: ***** que vocês enviaram email: O consorciado em nenhum momento pediu para cancelaram nada, Eu (o vendedor do imóvel) e ele, estamos apenas pedindo que a escritura seja física e não digital, até porque até o momento que pedimos isso, desde a semana passada tentando pelos canais de atendimento normais, a CERTDOX nao tinha feito NADA de NADA x NADA. Então por favor, não venham colocar "narrativas" nas nossas costas!
Consorciado: CPF *****
Vendedor do IMÓVEL: CPF *****
OUTROS DADOS SEGUEM NA IMAGEM ANEXA.
O número para acionar o banco central é 145. Eu acredito que o Sr Consorciado devia de ligar e explicar sucintamente o caso, e que a GAGO esta falando em cancelar o processo atual e cobrar dele R$ 3.800 DE NOVO! sendo que a primeira parte de avaliação dos documentos já foi toda feita, e por uma coisa que eles cometem infração a lei: *venda casada de um serviço CERTDOX (escritura digital) que não o interessa* Venda casada de algo "oculto" e nÃo informado no momento que o consorciado ele aderiu ao consórcio é algo proibido na lei. E eu vendedor não sou obrigado a aceitar algo que foge do processos padrão de assinatura de documentos aceitos no Brasil.
Sr analista, ***** por favor dar aval se o Sr Consorciado, que nos lê em cópia, deve abrir também demanda no Banco Central do Brasil para tentar resolver o caso? Ou vocês podem resolver internamente sem delongas?
Sr. Analista ***** por favor dar um aval se o texto abaixo da minha reclamação está bom ou se preciso eu corrigir alguma informação antes de reportá-lo a outras instâncias ou até mesmo na imprensa (se necessário)
1) "VENDA CASADA" DO SERVIÇO CERTDOX É [Editado pelo Reclame Aqui] PREVISTO NO CDC ARTIGO 39. SENDO QUE NÃO QUEREMOS O SERVIÇO.
2) Ameaçam cobrar do consorciado R$ 7.600,00 ( 3.800 x duas vezes = Sete Mil e Seiscentos Reais=ABSURDO!) no total de TAXAS para EMISSÃO DE NOVA ESCRITURA, ainda com chantagem de atrasarem o processo mais 1 ou 2 meses= com todo respeito: isso já foge do valor de taxas normais e tal imposição tem características de [Editado pelo Reclame Aqui] de chantagem e EXTORSÃO, já que: apenas o consorciado e vendedor não querem aceitar uma "VENDA CASADA FORÇADA a FÓRCEPS" de um serviço que não concordamos (?) e que é desnecessário e que vocês nem deveriam discutir nosso pedido, uma vez que a lei Artigo Art. 39 da Lei n 8.078 /1990 proíbe "venda casada" de serviços (CERTDOX) junto do produto efetivamente contratado.
Depois de esperar 75 dias de martírio para o consorciado comprador conseguir aprovar sua liberação do crédito, a dificuldade de subir os documentos no sistema (o consorciado precisou pedir ajuda a gerente do banco UNICRED (Resende-RJ) que vendeu o consórcio para ele, pois o SAC Porto Bank, depois de 1 mês, disseram que todos documentos que o consorciado fez upload na "esteira" não estava no sistema (?)) veio a etapa da escritura e mais uma surpresa com o Consórcio Porto Bank: a "venda casada" de serviços da empresa CERTDOX: o consórcio exigindo que a gente faça uma certificação pessoal com esta empresa desconhecida, que tem má reputação na internet de atrasar os processo em meses e de não responder os clientes. E eu, vendedor do imóvel, fico a mercê de esperar mais X meses para receber o pagamento.
Consórcio e Certificação Digital:
Um consórcio pode até oferecer um plano que inclua a certificação digital, desde que o consumidor tenha a liberdade de escolher se deseja ou não o serviço de certificação digital e não seja obrigado a contratá-lo para participar do consórcio.
Não é o que esta acontecendo com o CONSÓRCIO PORTO BANK: pois eles estão impondo a venda casada desse serviço sendo que nós NUNCA CONCORDAMOS COM ISSO (nem o consorciado e nem principalmente eu, o vendedor, parte ativa do processo).
Todos Incisos do Art. 39 da Lei n 8.078 /1990 Código de Defesa do Consumidor listados abaixo, estão sendo infringidos pela empresa CONSÓRCIO PORTO BANK, e como a empresa não dá sinal de boa vontade de emitir a escritura fisicamente SEM NOS PREJUDICAR e SEM AMEAÇAR QUE VÃO COMEÇAR O PROCESSO TUDO DE NOVO e SEM ALEGAR QUE VÃO COBRAR O TOTAL DE R$ 7.600,00 DE TAXAS DO CONSORCIADO (alegando que iriam ter que refazer (?) o processo todo. Com todo respeito: R$ 7.600,00 reais não é taxa de emissão de escritura e sim tem indícios de chantagem que caracterizam [Editado pelo Reclame Aqui] de EXTORSÃO conforme código penal vigente. Como não há resposta amigável por parte do consórcio só nos resta apelar ao Banco Central para intervir nessa empresa (e se possível proibir a PORTO BANK e SEUS PARCEIROS de cooptarem novos consorciados, se eles têm tantas falhas de atendimento aos clientes, agem com mau-caratismo e comentem todos indícios de [Editado pelo Reclame Aqui] abaixo aqui listados:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei n 8.884, de 11.6.1994)
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
II - recusar atendimento às demandas dos consumidores (.) na conformidade com os usos e costumes;
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento para impingir-lhe seus produtos ou serviços;
V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
(esta bem claro que o valor de R$ 7.600,00 no total de taxas que querem cobrar para emissão agora de uma escritura padrão "física" e algo exatamente isso: VANTAGEM MANIFESTAMENTE EXCESSIVA)
VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;
O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que é vedado ao fornecedor condicionar o fornecimento de um produto ou serviço à aquisição de outro. Em outras palavras, a prática da "venda casada" é considerada ilegal e abusiva, pois limita a liberdade de escolha do consumidor.
Diante do exposto: peço ao Banco Central que intervenha e peça para a PORTO BANK emitir a escritura no formato físico convencional, que é o de praxe e documento aceito em todos cartórios de imóveis do território nacional, sem cobrança de nenhuma taxa extra do consorciado para isso (além da taxa de R$ 3.800,00 que já colocaram como "alvo" para arrancar do consorciado) e resolvam o impasse o quanto antes para não termos que alongar a discussão junto a demais instâncias ou MP.
RESSALVE-SE QUE: "NUNCA" foi questionado ou explicado, nem a mim e nem ao consorciado, como gostaríamos de receber a escritura e como dito: o consorciado pediu ajuda ao banco UNICRED para subir os documentos, e eles também nunca questionaram a preferência do consorciado ou explicaram sobre isso. Tudo que esta empresa tem feito nessa questão contraria os incisos do artigo 39 do CDC listados acima.
Desde já agradecemos se houver o pronto atendimento da demanda. (isso antes de abrirmos nova reclamação no Banco Central, ou enviar matéria para reportagem para Patrulha do Consumidor (Celso Russomano) do jornal Cidade Alerta Record, Ronda do Consumidor (Ben Mendes), Cidade Alerta . já gravei reportagem com eles sobre outras empresas que tive problema, então não seria novidade para mim abrir nova matéria com eles.
att (vendedor do imóvel)
CPF *****
Tel *****
OUTROS DADOS COMO GRUPO E COTA SEGUEM NO ARQUIVO ANEXO.
De: *****
Data: 2 de junho de 2025 às 18:32:24 BRT
Assunto: ***** -
BOAS-VINDAS - PROCESSO DE ANÁLISE EM ANDAMENTO (E-MAIL INFORMATIVO).
Olá, boa tarde!
Tudo bem?
Me chamo XXXXXX, sou a consultora Imobiliária em parceria com a Porto Bank que irá acompanhar esta operação, para um atendimento mais rápido usaremos o protocolo para identificação de seu processo, peço por gentileza anotar [*****].
É necessário informar cota e grupo a ser utilizada.
Seu processo está em fase de análise jurídica, e após finalizarmos daremos retorno com a atualização do seu processo.
Além disso, é importante estar ciente de que em casos de cancelamento da operação, serão aplicados descontos em seu crédito conforme a taxa de formalização de R$ 3.800,00, respeitando os critérios abaixo:
* Para cancelamentos após a análise jurídica sem o laudo de avaliação, será descontado o valor de R$ 2.000,00.
* Para cancelamentos após a análise jurídica com o laudo de avaliação, será descontado o valor de R$ 2.500,00.
* Para cancelamentos após a emissão do contrato, será descontado o valor total de R$ 3.800,00.
E caso o surja alguma dúvida, você pode nos contatar direto através do botão de ajuda localizado no Mural da plataforma onde efetua o acompanhamento do seu processo, e será direcionado à um Chat direto com nossos especialistas. Não é o máximo!?
Para um atendimento com mais praticidade e agilidade conte conosco!
Att.,
GAGO ASSESSORIA A serviço da área do consórcio imobiliário Porto Bank
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Consideração final do consumidor
04/07/2025 às 15:00
Serviço péssimo CERTOX, PORTO BANK, GAGO = TODOS PÉSSIMOS!
DICA: essa empresa de consórcio é problemática. Abram reclamação no BACEN pois SAC e OUVIDORIA não resolvem os problemas.
(é necessário ter conta .GOV pra abrir reclamação no Banco Central).
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Sem comentários!!! A Porto Bank,GAGO e CERTDOX como um todo, tem um atendimento muito precário.
Foi combinado dele enviarem a escritura para cartório da cidade do imóvel. FOTO DO RASTREIO ANEXA. Era um Sedex e o carteiro retornou com o Sedex colocando no rastreio: "cliente desconhecido no local"
Eu liguei no cartório e expliquei a situação e falei o horário da entrega= 15:30hs. Eles confirmaram que ontem aconteceu isso mesmo: o carteiro chegou com outros Sedex (como de costume) e tinha um SEDEX que não estava endereçado ao Cartório, mas sim para: XXXXXXXXXXXXXXXXX (nome do consorciado)
Como eles só podem receber documentos que ESTEJAM "ENDEREÇADOS AO CARTÓRIO" eles acharam adequado recusar, porque poderia ser um erro de entrega já que não estava o nome do cartório como destinatário. É evidente que eles agiram corretamente, pois pela lei, não se pode receber e abrir correspondência de outro destinatário. Mas tenho convicção que o funcionário PORT BANK que fez o envelope não sabe disso.
Ou seja: o envelope com a escritura chegou lá, chegou dentro do cartório, "nas mãos do atendente do cartório", mas lá não ficou... e vai voltar para o prédio da Porto Bank daqui uma semana... por causa do destinatário errado. E vamos perder uns 15 dias com isso. E o processo agora vai demorar uns 4 meses para terminar. Porque nem algo tão simples como enviar um SEDEX corretamente a Porto Bank consegue fazer direito (lamentável). Era algo tão simples de ser feito, mas nem isso conseguem.
Incompetência? Descaso? Desdém? Falta de comprometimento? Bem eu imagino que é tudo isso junto e misturado, pois a pessoa que preparou o rótulo do envelope não tem entendimento da vida para trabalhar com tais documentos. Repetindo: pela lei, não se pode receber e abrir correspondência de outro destinatário. Mas tenho convicção que o funcionário PORT BANK / CERTDOX que fez o envelope, não sabe disso.
Mas na verdade a culpa é minha. Acho que todos que nos lêem em cópia sabem que a culpa é minha, pois: eu tenho que ficar fiscalizando etapa por etapa do processo PORTO BANK senão o negócio não anda. A escritura tinha vários erros de redação e eu que tive que pedir (e ficar implorando as correções) para corrigir em 4 versões diferentes (absurdo).
Agora até pedir uma foto da capa do envelope para ver se o funcionário escreveu o destinatário corretamente eu tenho que pedir (?) ... Eu vou ter que pedir também foto do conteúdo do envelope: se está a procuração e estatuto e cópia dos documentos dos procuradores (tudo autenticado) até essa foto eu vou ter que pedir... Senão vocês fazem tudo errado e o negócio não anda, haja visto que nem escrever o destinatário do Sedex correto, o pessoal da Porto Bank / CERTDOX consegue. Nem parecem que trabalham com consórcio e com escrituras de alienação fiduciária. Pois é um tipo de equívoco inadmissível para quem entende do processo.
De novo eu vou abrir uma reclamação no Bacen porque é muita incompetência da Porto Bank (fora tantos problemas que o consorciado teve para subir os documentos no sistema e o SAC não conseguiu ajudá-lo). O problema da assinatura digital ([Editado pelo Reclame Aqui] de venda casa) que não concordamos e ficamos enrolados nisso uns 15 dias sem atendimento e a extorsão de quererem começar tudo de novo e cobrar R$ 3.*******,00 duas vezes para emitir a escritura fisica... Depois a Escritura, quando finalmente chegou pra gente, com redação errada e foram 4 versões até corrigirem tudo. E agora 15 dias perdidos por causa do destinatário errado no envelope. Esse processo de compra e venda com CONSÓRCIO vai se arrastar por 4 meses para ser concluído.
E eu e o consorciado ficamos prejudicados: agora mais 15 dias perdidos jogados no limbo, por causa de um erro idiota, além dos 80 dias que ja se passaram desde que começou o processo de utilizar a carta do consócio PORTO BANK.
Sem comentários. É muito frustrante.
Muito obrigado Vendedor do imóvel.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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