Taxas abusivas e falta de negociação para pendência do ano letivo de 2025

Resolvido
São Paulo - SP
07/01/2026 às 11:07
ID: 236906299
Estou com uma pendencia referente ao ano letivo de 2025, desde novembro estou tentando negociar com a escola, a mesma com taxas abusivas e sem opçoes de negociações.
Natalia Araujo - Financeiro:
Infelizmente, neste período, as possibilidades de negociação e as formas de pagamento são reduzidas. Caso não haja a regularização até o final de janeiro, a dívida será encaminhada ao setor jurídico. A partir desse momento, a negociação não será mais realizada diretamente com o Colégio, e a cobrança passará a considerar o valor integral da dívida, acrescido de juros, multa e honorários advocatícios, além da possibilidade de adoção das medidas judiciais cabíveis, como penhora de bens e bloqueio de contas.
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Resposta da empresa
07/01/2026 às 15:57
Olá, Sra. Débora. Tudo bem?
Agradecemos por registrar sua manifestação. Para preservar seus dados pessoais e os dados da aluna (em conformidade com boas práticas de privacidade), não detalharemos publicamente informações contratuais específicas, valores e condições individuais neste canal. Ainda assim, esclarecemos os pontos gerais do atendimento.
1) Sobre a composição do débito:
Conforme consta em nosso controle financeiro, a pendência refere-se a mensalidades do período de março a dezembro de 2025, além de outros itens contratados (como material didático e atividades extracurriculares). Por essa razão, o valor total pode, de fato, ficar elevado ao longo do ano letivo quando não há regularização.
2) Tentativas de negociação e propostas já ofertadas:
O Colégio não tem interesse em judicializar e, por isso, busca sempre a composição amigável antes de qualquer encaminhamento externo. No seu caso, registramos que foram apresentadas alternativas de regularização, incluindo:
além do desconto de 25% nas mensalidades (conforme política aplicada ao caso);
em 03/11/2025, foi encaminhada proposta com redução significativa dos encargos contratuais e opção de pagamento via cartão, como medida para viabilizar a quitação.
Reforçamos que o objetivo foi facilitar a regularização, dentro das regras internas e do contrato firmado no ato da matrícula.
3) Procedimento de cobrança e base legal (Lei das Mensalidades Escolares)
O procedimento de cobrança segue o que foi pactuado e o que a legislação permite. A Lei n ***** (Lei das Mensalidades Escolares) prevê, em seu art. 5, que:
o aluno não pode sofrer sanções pedagógicas por inadimplência; e
a instituição pode adotar medidas administrativas e legais de cobrança, e, ao término do período letivo, condicionar a renovação da matrícula em caso de inadimplência, observados os requisitos legais.
Importante: qualquer medida posterior segue o devido processo legal. Neste canal, não cabe antecipar ou detalhar hipóteses de medidas judiciais, e nosso foco segue sendo a composição amigável.
4) Próximo passo para resolver rapidamente:
Para concluirmos a tratativa com segurança e agilidade, pedimos que a senhora retome o contato diretamente com o Financeiro, para que possamos:
revalidar a proposta vigente (quando aplicável);
apresentar as opções disponíveis no momento; e
formalizar o acordo por escrito.
Canais: Telefone/whatsapp ***** - [email protected]
Seguimos à disposição para resolver da melhor forma possível, com respeito e transparência.
Atenciosamente,
Marcus
Setor Financeiro
Réplica do consumidor
07/01/2026 às 20:12
Marcos as negociações não são correspondidas. Uma vez que a única opção oferecida pela escola é a vista o valor total ou em cartão de crédito, após informar a Nathalia informou que meu caso seria enviado para jurídico para ação.
aguardado contato para solução
Réplica da empresa
12/01/2026 às 11:15
Olá, Sra. Débora.
Agradecemos seu retorno. Sentimos que a sua percepção tenha sido de falta de alternativas, e reforçamos que o Colégio permanece disponível para uma composição amigável, dentro das possibilidades operacionais e das regras contratuais aplicáveis.
1) Sobre as opções apresentadas
Em relação ao seu apontamento de que a única opção seria à vista ou no cartão, esclarecemos que, neste período do ano, as condições de parcelamento e flexibilização podem ficar mais restritas, especialmente quando a pendência já abrange um ciclo extenso do ano letivo.
Ainda assim, registramos que foi apresentada proposta com redução expressiva de encargos e alternativas de pagamento (incluindo quitação e pagamento via cartão, como forma de viabilizar o parcelamento pela operadora, conforme limite e condições do titular).
Para evitar qualquer desencontro de informações, reforçamos: não é adequado detalhar valores, prazos e condições individuais publicamente, tanto por sigilo contratual quanto por proteção de dados.
2) Sobre não correspondência nas tratativas
O Colégio não nega negociação; o que ocorre é que a negociação precisa observar critérios (contratuais e administrativos), aplicáveis de forma isonômica a todas as famílias.
Quando não há adesão às condições possíveis no momento ou quando as propostas não são aceitas a tratativa pode não evoluir, mas isso não significa ausência de resposta, e sim limitação de possibilidades diante do estágio da pendência.
3) Encaminhamento ao jurídico: procedimento administrativo (não é ameaça)
Quanto à informação de encaminhamento ao setor jurídico, trata-se de um procedimento administrativo padrão após determinado período de inadimplência, com o objetivo de regularizar a situação por meios formais, caso não haja acordo dentro do prazo.
Nos termos da Lei n *****/1999 (Lei das Mensalidades Escolares), art. 5, a instituição:
não aplica sanções pedagógicas ao aluno por inadimplência; e
pode adotar medidas administrativas e legais de cobrança, além de, ao final do período letivo, condicionar a renovação de matrícula em caso de inadimplência, observada a legislação.
Ressaltamos que nosso interesse continua sendo resolver de forma amigável e proporcional, evitando qualquer medida externa sempre que possível.
4) Proposta de encaminhamento para solução
Para avançarmos com objetividade, pedimos que a Sra. Débora informe o contato mais apropriado via whatsapp;
Com isso, o Financeiro irá:
confirmar as condições atualmente disponíveis;
registrar formalmente a tratativa; e
orientar o melhor caminho para regularização com segurança.
Atenciosamente,
Marcus Nascimento
Financeiro
Réplica do consumidor
13/01/2026 às 12:03
Aguardando contato telefone: *****
Consideração final do consumidor
20/05/2026 às 14:25
Resolvido
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
8