Contestação de encargos e taxa administrativa por falha de comunicação na transição da administradora

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Salvador - BA

15/08/2026 às 10:54

ID: 256536437

Prezados, bom dia, tudo bem?

Venho formalizar meu interesse em quitar imediatamente a cota condominial principal referente à competência junho de 2026. Reconheço a obrigação de pagamento da cota e não tenho qualquer intenção de permanecer inadimplente.

Entretanto, não reconheço minha responsabilidade pela multa, pelos juros, pela taxa administrativa de R$ 793,00 ou por quaisquer outros encargos incluídos na cobrança.

O atraso decorreu de dificuldades de comunicação ocorridas durante a transição da administradora Metas para a Cerus. Não recebi as orientações necessárias sobre a nova rotina de cobrança, o procedimento para obtenção do boleto e a alteração da data de vencimento. Os emails foram enviados todos apenas para o contato do Proprietário.

Na transição:

em abril, recebi o boleto em papel, com vencimento em 30/04;
em maio, somente obtive o boleto após solicitar auxílio ao porteiro, que encaminhou uma fotografia por WhatsApp;
em 23/05, fui informado de que o boleto de junho seria disponibilizado por e-mail e impresso;
antes do vencimento, procurei a Cerus por e-mail, informando que não havia recebido boleto nem comunicação oficial desde o início da nova administração e solicitando o envio da cobrança de junho;
em 30/06, diante da ausência do documento, procurei novamente a administração e fui informado de que o vencimento havia ocorrido em 25/06, data diferente da praticada anteriormente.

Posteriormente, fui informado de que o boleto de junho havia sido encaminhado em 11/06 ao e-mail do proprietário da unidade, e não ao meu. Toda a comunicação deve ter sido feita com ele, não comigo.

Além disso, em 06/07 solicitei diretamente à Cerus o cadastramento do meu e-mail para o recebimento dos boletos e demais comunicações. Ainda em 21/07, o envio do boleto continuava sendo realizado manualmente pela Fiducial (imobiliária), enquanto a situação cadastral junto à Cerus não era regularizada.

Também registro que outros moradores relataram dificuldades semelhantes no grupo de WhatsApp do condomínio. Em 30/05, houve manifestação de morador informando que aguardava, há aproximadamente 15 dias, o envio da fatura em formato físico e eletrônico, sem retorno, consignando que eventual atraso causado pela indisponibilização do boleto não poderia ser atribuído à responsabilidade do morador. Esse registro reforça que a dificuldade de comunicação não se restringiu à minha unidade.

Na data de hoje, apresentei novamente todo o histórico a representante da Cerus, Sra Livia. Foi informado a possibilidade de concessão de desconto nos encargos. Contudo, permaneceu registrada a cobrança de taxa administrativa no valor de R$ 793,00, distinta da multa e dos juros, cujo fundamento não foi apresentado e com a qual não concordo e acho exacerbada.

Assim, reitero:

reconheço e estou disposto a pagar a cota condominial principal;
não reconheço os encargos decorrentes do atraso, pois não recebi as orientações e a cobrança pelos meios adequados;
não reconheço a taxa administrativa de R$ 793,00, enquanto não houver apresentação da sua base contratual, assemblear ou regulamentar, além da memória de cálculo;
a minha disposição para pagar o principal não representa aceitação ou renúncia quanto à discussão dos encargos.

Diante disso, solicito:

a emissão de boleto referente à competência junho de 2026 com cobrança exclusivamente do valor principal;
alternativamente, autorização formal para pagamento imediato do valor principal por PIX ou outro meio seguro;
confirmação escrita de que o pagamento quitará integralmente a competência, sem saldo remanescente dos encargos contestados;
suspensão de cobrança, protesto ou qualquer medida restritiva pelo valor controvertido até a solução definitiva da divergência;
confirmação da regularização do meu cadastro junto à Cerus, com envio direto dos próximos boletos ao meu e-mail.

Comprometo-me a efetuar o pagamento imediatamente após o recebimento da cobrança ajustada ou da autorização formal para pagamento do valor principal.

Atenciosamente,

Apartamento 100, Condomínio Varandas

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Resposta da empresa

21/08/2026 às 15:42

Olá, Igor.

Agradecemos por compartilhar o ocorrido e pela oportunidade de esclarecermos a situação.

Entramos em contato com você para compreender melhor o caso e prestar os devidos esclarecimentos. Durante o atendimento, oferecemos o suporte necessário quanto ao recebimento do boleto e também realizamos as orientações para a atualização do seu cadastro como inquilino.

Identificamos que havia uma divergência entre o titular da unidade informado em nosso cadastro e o proprietário indicado no contrato de locação. Essa situação foi devidamente orientada por nossa equipe durante o atendimento realizado por e-mail, ocasião em que foram solicitadas as informações necessárias para a regularização do cadastro.

Em razão dessa divergência cadastral, os boletos estavam sendo direcionados exclusivamente para o e-mail de contato do proprietário que constava registrado em nossa base.

Ficamos contentes por termos conseguido auxiliá-lo, esclarecer os pontos apresentados e oferecer o suporte necessário para a regularização cadastral e o recebimento dos boletos.

Permanecemos à disposição para qualquer outro esclarecimento por meio da nossa Central de Atendimento, pelo telefone 0800 580 3024.

Atenciosamente,
Equipe Cerus

Consideração final do consumidor

21/08/2026 às 15:58

A empresa entendeu o problema que estava me causando e se redimiu.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

8