2º via

Respondida
Serra - ES
13/09/2016 às 11:32
ID: 20898143
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesMoro de aluguel e preciso de uma segunda via da conta de áhttps://******* que seria simples e rápido, mas ao tentar solicitar pela internet, descubro que o cadastro está desatualizado e preciso do CPF do dono.. mesmo com o número da matrícula em mãos ( que a meu ver seria o suficiente, visto que cada matrícula é única, né?). Fiz a atualização do cadastro no dia 6, e o prazo para resposta são 5 dias uteis, então liguei hoje para o atendimento para verificar o andamento do pedido e ainda não enviaram resposta, o atendimento me disse que é normal demorar mesmo porque a solicitação foi feita pela internet e eu tenho que esperar...
Minha conta vence amanhã e é provável que eu tenha que pagar multa porque a CESAN tem uma burocracia incrível e não consigo tirar uma simples 2ª via.
Deixo minha indignação e uma sugestão para melhorar esse tipo de serviço, se eu quero tirar a segunda via é porque preciso e quero pagar minha conta em dia, então CESAN, facilite a vida do seu usuário que paga em dia. Obrigada.
Compartilhe
Resposta da empresa
15/09/2016 às 09:13
Bom dia!
Sra. Schalana, - matr.0366457-0
Por se tratar da primeira solicitação de 2ª via após a diretriz de atualização dos dados cadastrais, a fatura 09/16 foi enviada com a data de vencimento atual para o e-mail: *******.
Contudo, informamos que conforme a solicitação de serviço nº 09/16 *******, a cliente necessita de alteração de titularidade. Sendo assim, o atual proprietário do imóvel deverá comparecer em um dos escritórios de atendimento da Cesan com os documentos comprobatórios para a averbação da matrícula.
******* que poderá ser emitida nova 2º via de fatura somente após a atualização cadastral ou averbação.
Conforme disposto no art. 25 do CAPÍTULO VI – DA LIGAÇÃO DE AGUA E ESGOTO, Seção I da RESOLUÇÃO Nº ******* da Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo – ARSI Nº *******, citado abaixo:
Art. 25, § 3º A alteração de titularidade da unidade usuária deverá ser realizada quando da apresentação dos documentos que comprovam a propriedade ou posse do imóvel (...).
Segue abaixo documentos comprobatórios da propriedade ou da posse do imóvel:
• Escritura pública (Original e Cópia), ou
• Matrícula do registro do imóvel (Original e Cópia), ou
• Carnê do IPTU (Original e Cópia), ou
• Contrato particular de compra e venda ou de locação (Original e Cópia) e com conhecimento de firma do vendedor e comprador e/ou locador e locatário.
Pessoa Física:
• (Original e Cópia simples) Carteira de identidade, ou na ausência desta, outro documento de identificação equivalente com foto (Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Conselhos Profissionais, Carteira de Trabalho);
• (Original e Cópia) Cartão de Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Portanto, lembramos que a alteração de titularidade poderá ser realizada apenas pelo titular do imóvel, qualquer outra pessoa que queira solicitar averbação deverá apresentar Autorização ou Procuração com firma reconhecida e de forma explícita para que um terceiro possa realizar o serviço, acompanhado de originais e cópias dos documentos de Identidade e CPF.
Atenciosamente,
Divisão de Atendimento Cliente
Cia Espírito Santense de Saneamento - CESAN
https://*******
Call Center CESAN - Ligue ******* – Ligação grátis