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Recife - PE

19/07/2024 às 13:05

ID: 193334085

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Solicito esclarecimento da empresa César School sobre a legislação que a autoriza Excluir o aluno que , no tempo hábil, não consegue regularizar sua situação financeira com a instituição .

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Resposta da empresa

31/07/2024 às 12:50

Olá, Diorgenes. Tudo bem?

Não excluímos a sua matrícula, mas para realizar a rematrícula é preciso que o aluno não esteja inadimplente. Então, o aconselhável era você ter nos procurado para realizar um acordo financeiro para você conseguir realizar a matrícula. Um comunicado com essas orientações para a rematrícula foi enviado e explicava isso.

De toda forma, abaixo tem o que a legislação brasileira permite que as Instituições de Ensino Superior (IES) tomem medidas em relação a alunos inadimplentes:

- O Código de Defesa do Consumidor (CDC), por exemplo, protege os consumidores contra práticas abusivas e estabelece que as instituições de ensino devem agir de forma justa e transparente, ao mesmo tempo que prevê que as IES têm o direito de cobrar pelos serviços prestados.

- Já a Lei n 9.*******/*******, especificamente em seu artigo 6, estabelece que a IES pode:
* Recusar a renovação de matrícula de alunos inadimplentes: A instituição tem o direito de não renovar a matrícula para o próximo período letivo se o aluno não quitar suas dívidas, desde que haja comunicação ao aluno antes do início do período de renovação de matrícula;
* Proceder com a cobrança judicial: A instituição pode recorrer a meios legais para cobrar as dívidas, como a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes e a cobrança judicial.

Caso você ainda tenha dúvidas, pode nos contactar pelo canal de comunicação que preferir. Ficamos à disposição.

Atenciosamente,
Equipe CESAR School.