Impedimento de rematrícula e bloqueio de acesso às aulas pela instituição de ensino

Não respondida
Recife - PE
18/08/2026 às 15:31
ID: 256781297
Uso de imagem em marketing, perseguição docente, omissão de notas e cláusulas contratuais ilegais
Venho a público registrar denúncia formal contra a Faculdade CESAR (CESAR School) por negligência pedagógica, perseguição acadêmica, constrangimento institucional e imposição de cláusulas contratuais nulas no curso de Bacharelado em Design.
1. A Exploração Comercial de Imagem vs. O Descaso Pedagógico
A aluna ingressou na CESAR School aprovada em 1 chamada no vestibular com média 8,65. Figura pública, embaixadora de marcas e ex-apresentadora de TV infantil na TV Nova (afiliada TV Cultura programas Super Geek, Pipoca na Panela e C de Criança), teve o vídeo de sua comemoração amplamente explorado no Instagram oficial da faculdade, superando 11 mil visualizações para promover o prestígio da instituição. Contudo, nos bastidores da sala de aula, o tratamento dispensado na disciplina FP1 (Gestão de Pessoas), ministrada pela Prof. Geysa Barlavento, foi marcado por descaso e desordem estrutural.
2. A Auditoria de Falhas, Perseguição e Reprovação por 0,2 Ponto
Desvio Pedagógico e Conduta em Sala: Aulas expositivas foram sistematicamente trocadas por relatos pessoais e exibição contínua de TED Talks sem mediação técnica. Houve declarações depreciativas em classe ("Artes Cênicas é mais importante que Matemática"), ferindo a interdisciplinaridade da gestão.
Comunicação Inoperante e Prazos Abusivos: O canal oficial (Slack) deixava a aluna sem suporte por dias. Ao solicitar revisão, a resposta demorou 4 dias apenas para perguntar qual era o curso da discente. Provas de recuperação decisivas foram notificadas no fim da tarde para realização na manhã seguinte (menos de 24 horas).
Abandono de Provas pela Docente: A professora ausentou-se das provas de recuperação (03/07 e 07/07), obrigando o Coordenador a intervir emergencialmente para aplicar os testes, sem suporte a dúvidas ou gabarito comentado.
Omissão da Atividade "Orango": O curso complementar foi entregue no prazo, mas a docente omitiu a pontuação, atribuindo nota zero. Essa supressão causou a reprovação arbitrária da estudante pela margem de apenas 0,2 ponto.
Condicionamento Ilegal a Atestado e Aprovação com Nota 10: Mesmo após entrega de Parecer Técnico à Direção denunciando as falhas, a instituição condicionou ilegalmente a realização de novo exame à apresentação de atestado médico para não admitir o erro pedagógico. Submetida ao teste sob extrema pressão, a discente obteve NOTA 10,0, provando domínio absoluto do conteúdo e atestando o vício da reprovação anterior.
3. Cláusulas Abusivas no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais
O Contrato de Adesão da CESAR School institucionaliza desequilíbrios ilegais perante o CDC, a CF/88, o MEC e a LGPD:
Cessão Compulsória de Imagem (Cláusula 9.1): Exige autorização obrigatória, irrevogável e gratuita da imagem discente para publicidade institucional, violando o Art. 5, X da CF/88 e a LGPD.
Exoneração Ilegal de Responsabilidade (Cláusulas 2.3 e 5.3): Permite cancelamento de turmas sem indenização por perdas e danos e afasta o dever de guarda/segurança sobre furtos e danos em dependências da faculdade (Súmula 130 do STJ e Art. 51, I do CDC).
Cobrança Ilegal de Taxas Administrativas (Cláusulas 6.4, 6.6.1 e 6.7.2): Cobra taxas para cancelamento, trancamento e rematrícula, prática abusiva vedada pela Resolução CNE/CES n 03/2000 do MEC.
Transferência Abusiva de Risco Operacional (Cláusula 7.3): Desobriga a faculdade por falhas no envio de boletos ou indisponibilidade técnica do portal acadêmico.
Requerimentos:
1. Abertura de sindicância formal para apurar as condutas da docência e a omissão da Direção Acadêmica;
2. Retratação institucional pelo constrangimento imposto;
3. Adequação imediata do contrato de adesão às diretrizes do MEC e do CDC.
O dossiê completo de auditoria com prints, provas documentais e o contrato analisado está sendo encaminhado à Ouvidoria do MEC, PROCON-PE, Ministério Público e veículos de imprensa.