Cesco Car vende carro com defeito e se recusa a arcar com o conserto

Em réplica
Santo André - SP
08/07/2025 às 18:14
ID: 221599851
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesComprei um Cruze 2013 na Cesco Car em novembro de 2024. Um mês depois, o carro já apresentou problema mecânico. Levei de volta na loja e me falaram que tinham arrumado, inclusive trocado algumas peças.
Em 26 de maio de 2025, o carro começou a soltar fumaça e simplesmente parou de funcionar. Levei pra outro mecânico de confiança e, pra minha surpresa, descobrimos que as peças que a loja disse ter trocado nunca foram trocadas estavam todas originais da GM, como mostram as fotos que tirei.
Tive que gastar mais de R$ 5.000 pra consertar tudo (correia dentada) e mesmo com todas as provas, a Cesco Car se recusou a pagar o conserto ou assumir qualquer responsabilidade, após eu passar 39 dias sem carro e bebe de 1 ano
Me senti [Editado pelo Reclame Aqui]. Só quero meu dinheiro de volta e que a loja assuma o erro. Se não resolverem, vou seguir com medidas legais. Fica aqui o alerta pra quem pensa em comprar com eles.
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Resposta da empresa
08/06/2026 às 10:28
CONTRANOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Notificante: DENISE MACIEL R. CAVALHEIRO, brasileira, residente e domiciliada nesta cidade de Santo André/SP.
Notificado: CESCO CAR MULTIMARCAS, inscrita no CNPJ sob o n *****, com endereço na Avenida dos Estados, n 8.000, Loja 1.122, Jardim Alzira Franco, Santo André/SP, CEP *****.
DOS FATOS
Anota a NOTIFICANTE em sua notificação:
Assunto: Vício oculto em veículo adquirido tentativa de resolução amigável
Prezados Senhores,
DENISE MACIEL R. CAVALHEIRO, na qualidade de consumidora e parte adquirente, vem, por meio desta, notificar extrajudicialmente a empresa AUTO SHOPPING GLOBAL - CESCO CAR MULTIMARCAS, com base no Código de Defesa do Consumidor, nos seguintes termos:
Em novembro de 2024, a notificante adquiriu de Vossas Senhorias um veículo da marca Chevrolet Cruze, dentro da normalidade do comércio e sob a garantia legal e contratual da loja.
Aproximadamente um mês após a compra, o veículo apresentou falha de funcionamento, revelando vício oculto, sendo levado de volta à loja para os devidos reparos. Em 11 de dezembro de 2024, o veículo foi devolvido à notificante sob a informação de que os problemas haviam sido solucionados, com troca de peças supostamente originais.
No entanto, em 25 de maio de 2025, o veículo voltou a apresentar falhas graves, vindo a parar totalmente e não ligar mais. Diante da situação, a consumidora recorreu a mecânico de confiança, o qual constatou que as peças que deveriam ter sido substituídas não foram trocadas conforme informado pela loja, ou seja, a notificante foi [Editado pelo Reclame Aqui] na primeira manutenção.
Frente a essa constatação, a notificante arcou por conta própria com os custos de reparo e substituição das peças, totalizando o valor de R$ 5.190,00 (cinco mil cento e noventa reais), conforme comprovantes em anexo, parcelados em 9 vezes.
A loja foi novamente procurada e ciente dos fatos, e embora o gerente tenha informado que pagou R$ 700,00, recusou-se a reembolsar o valor integral dos prejuízos causados pela má prestação de serviço e pela omissão da substituição real das peças na primeira intervenção.
Dessa forma, a presente notificação visa resolver o impasse de forma amigável e extrajudicial, evitando a judicialização da demanda. Assim, a notificante requer o reembolso integral do valor despendido com os reparos realizados, no montante de R$ 5.190,00, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento desta notificação.
Caso não haja manifestação ou resolução dentro do prazo estipulado, a notificante informa que tomará todas as medidas cabíveis pela via judicial, inclusive com pedido de reparação por danos materiais e morais, sem prejuízo da comunicação ao Procon e demais órgãos de proteção ao consumidor.
Sem mais, aguarda-se o pronto atendimento.
Santo André, 05 de agosto de 2025.
BEATRIZ CAROLINNE DE ALMEIDA LIMA
OAB/SP ***** (sic)
DA CONTRANOTIFICAÇÃO
Conforme acima narrado, consta dos fatos da notificação que:
Em 11 de dezembro de 2024, o veículo foi devolvido à notificante sob a informação de que os problemas haviam sido solucionados, com troca de peças supostamente originais (...) No entanto, em 25 de maio de 2025, o veículo voltou a apresentar falhas graves, vindo a parar totalmente e não ligar mais (sic)
Nesse ponto, esclarece a NOTIFICADA que em 11 de dezembro de 2024 efetuou os reparos e, em 25 de maio de 2025 o veículo, segundo narrado de forma unilateral, voltou apresentar falhas graves.
Esclarece a NOTIFICADA que o NOTIFICANTE tinha 90 dias para reclamar dos supostos vícios após os reparos a partir da data de 11 de dezembro de 2024, ou seja, o suposto vício ocorreu após 90 dias do reparo, 25 de maio de 2025.
Importante no caso em concreto, trazer à baila o entendimento da jurisprudencial a ser aplicado a espécie:
TJRS Recurso Cível 71007748064 RS (TJRS) Data de publicação: 02/07/2018 Ementa: CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL QUE INICIA NO MOMENTO DA CONSTATAÇÃO DO VÍCIO. INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO APÓS O PRAZO DE 90 DIAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 26, 3 DO CDC. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível N 71007748064, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 26/06/2018) (grifamos)
Ante a todo exposto, informa a NOTIFICADA que nos termos do artigo ART. 26, 3 DO CDC o prazo de garantia/reclamação de supostos vícios do veículo expirou-se, sendo de responsabilidade do NOTIFICANTE sua manutenção, afinal, não pode a revendedora NOTIFICADA ficar ad eternum respondendo por eventuais problemas que venha ocorrer no veículo de Vossa Senhoria.
Atenciosamente,
CESCO CAR
Santo André, 07 de agosto de 2025
Réplica do consumidor
16/06/2026 às 19:41
Vocês sao uma vergonha e nao indico a ninguém, nao tem nem retorno que demoraram 1 ano pra responder com o que foi colocado na ação que eu movi contra vocês, vocês NUNCA ARRUMARAM O CONSERTO, por esse UNICO E EXCLUSIVO MOTIVO foi solicitado o conserto REAL, nunca foi solicitado que vocês ficassem responsável "ad eterno" pelos eventuais desgastes naturais, mas maquiarem um carro pra vender e em um mes o comprador arcar com R$5.190 por sacanagem de vocês, é osso! Mais bonito serem reais e assumirem o "erro". Se queimaram por 5 mil. NUNCA COMPREM NA GLOBAL.