Restrição do veículo não foi dado baixa após pagamento.

Respondida
João Pessoa - PB
09/07/2026 às 13:48
ID: 253503313
Em 2025, minha moto financiada pelo BANCO HONDA entrou em busca e apreensão devido a alguns problemas financeiros , mas no mesmo ano entrei em contato com a CESEC e paguei a dívida em atraso, mas até o presente momento a moto ainda consta no sistema do SENATRAN com bloqueio RENAJUD, ou seja, ainda em busca e apreensão. Verifiquei que o processo de número (08071711520258152003) foi arquivado. Mas não foi dado mas não foi enviado o pedido de baixa. Estou precisando dessa baixa com urgência, minha moto foi [Editado pelo Reclame Aqui] e o seguro só dará continuidade ao processo de sinistro após o desbloqueio do veículo no sistema do Senatran.
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Resposta da empresa
14/07/2026 às 16:31
Olá Francisco,
Boa tarde!
Analisamos o seu caso e verificamos que o processo judicial mencionado foi encerrado em razão da desistência da ação, a qual foi homologada em 18/03/2026.
Na própria decisão judicial, o Juízo determinou a baixa da restrição judicial (Renajud). No entanto, a efetivação dessa baixa é realizada pela 8 Vara Cível da Comarca de João Pessoa/PB, responsável pelo cumprimento da determinação judicial.
Verificamos, ainda, que o seu advogado já se habilitou nos autos e requereu a baixa da restrição. Além disso, nossa equipe jurídica também irá peticionar no processo, buscando reforçar a solicitação e contribuir para que a baixa seja realizada com a maior brevidade possível.
Compreendemos a urgência da situação, especialmente em razão do processo de sinistro informado, e permaneceremos acompanhando o andamento processual.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Equipe Cesec Leão Matos Advogados.