Negativa de entrega da cesta básica por prazo exíguo funcionário do Hospital do IAMSPE

Respondida
São Paulo - SP
26/09/2025 às 15:38
ID: 227908601
Descrição:
Sou funcionário concursado do Hospital do IAMSPE há anos e, mensalmente, retiro a cesta básica a que tenho direito. Neste mês, por motivos alheios à minha vontade, não consegui retirar dentro do prazo de uma semana estipulado.
Entrei em contato com o RH, que me orientou a falar com a CBB. Ao fazer isso, fui informado de que não poderiam mais entregar a cesta, alegando que o prazo havia expirado.
Ressalto que trata-se de um benefício habitual e um direito do servidor público, não podendo ser negado por um prazo extremamente curto. Essa situação me causa prejuízo, pois cumpro regularmente minhas obrigações como servidor.
Solicito a entrega imediata da cesta básica deste mês, sob pena de encaminhar o caso aos órgãos competentes, incluindo Ministério Público do Trabalho e Defensoria Pública, para resguardar meus direitos. Também estudarei medidas judiciais cabíveis para reparação do dano.
Aguardo retorno em caráter de urgência.
Compartilhe
Resposta da empresa
29/09/2025 às 15:03
Gostaríamos de esclarecer que os prazos para distribuição das cestas são elaborados no início do ano pelo Iamspe, no mês de janeiro, e que o calendário é divulgado amplamente pelo mesmo. Portanto, o período é de conhecimento de todos os funcionários. Além disso, caso o colaborador tenha impeditivos para fazer a retirada, de tempos em tempos ele pode solicitar a troca de modalidade, passando para a entrega porta a porta.
Não obstante, entramos em contato com o setor de RH do órgão que nos informou que nos dias apontados pelo servidor, ele cumpriu normalmente com o expediente, sem qualquer afastamento como alegado.
Por exigência contratual, ao final do período de distribuição das cestas a CBB faz a retirada das sobras para desmanche e apresenta o relatório final de entregas (porta a porta e posto de distribuição), não sendo possível entregas posteriores. Portanto, o ônus da perda do prazo cabe ao colaborador.
Caso persista alguma dúvida, a Equipe de Benefícios do GRH do Iamspe solicita que o colaborador entre em contato com o setor.