Infração Incompatível com a Localização Real do Veículo

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Santos - SP

04/02/2026 às 14:00

ID: 239760593

Preciso relatar uma situação que considero revoltante e preocupante.

No dia 15/01/2026, às 09h30min14s, foi registrado auto de infração por avanço de sinal vermelho envolvendo a moto que está no nome do meu avô, da qual sou condutora habitual. Mas, nesse mesmo horário, o veículo estava estacionado na garagem, conforme registro do sistema de monitoramento do condomínio às 09h30min26s do mesmo dia.

O local onde a moto estava estacionada fica a 4 km do ponto indicado na autuação, o que torna inviável que estivesse nos dois locais praticamente no mesmo momento.

Estou reunindo a documentação para apresentação da defesa administrativa e solicito esclarecimentos quanto à comprovação da materialidade da autuação, especialmente se houver registro fotográfico ou outro meio que confirme a infração.

Peço que o caso seja analisado com atenção.

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Resposta da empresa

24/02/2026 às 09:29

Bom dia,

Cumpre-nos informar que com o indeferimento da Defesa Prévia cabe a apresentação de Recurso em 1 Instância junto à JARI após a emissão da Notificação de Penalidade e até a data de vencimento do pagamento. Em caso de novo indeferimento, ainda caberá Recurso em 2 Instância junto ao CETRAN, desde que apresentado até 30 dias após o resultado do Recurso em 1 Instância.

CET Santos

Réplica do consumidor

24/02/2026 às 12:04

Recebi o indeferimento da Defesa Prévia referente ao Auto de Infração n *****, sob a alegação de que o veículo foi flagrado avançando o sinal vermelho.

No entanto, em nenhum momento me foi disponibilizado qualquer registro fotográfico, imagem do equipamento ou outro elemento probatório que comprove a materialidade da infração.

Apresentei documentação demonstrando que, no exato horário indicado na autuação, o veículo encontrava-se estacionado em local diverso, com registro de sistema de monitoramento contendo marcação de horário precisa, além de comprovação da distância aproximada de 4 km entre os locais.

Mesmo assim, a defesa foi indeferida sob a justificativa de ausência de prova suficiente, sem que fosse oportunizado o acesso à suposta imagem da infração ou aos dados do equipamento utilizado.

A resposta recebida via Reclame Aqui limitou-se a informar que devo aguardar a Notificação de Penalidade para recorrer à JARI, sem esclarecer ou disponibilizar os elementos que fundamentaram o indeferimento.

Reitero que o acesso à íntegra do processo administrativo, incluindo registro fotográfico e certificado de aferição do equipamento, é indispensável ao pleno exercício da ampla defesa.

Solicito esclarecimentos objetivos e disponibilização das provas que embasaram a decisão.

Réplica da empresa

27/02/2026 às 16:42

Informamos que o auto de infração de trânsito *****, do veículo placa ***** foi lavrado por Agente de Trânsito sem o uso de equipamento automático como radar ou câmera fotográfica, constatado sem abordagem ao infrator. Ressaltamos que ainda cabe Recurso em 1 Instância. Seguem anexo, via email, consulta com os dados da infração e a decisão do Processo n ***** de Defesa Prévia, bem como a cópia do AIT e da Notificação da Autuação, que foram acrescidos aos documentos enviados pelo infrator, atendendo à solicitação de acesso à íntegra do processo julgado.