Multas de veículo furtado: Falta de interesse jurídico em receber apenas as multas.

Não resolvido
Mongaguá - SP
12/11/2025 às 10:07
ID: 231687051
Tentei, de forma direta e cordial, esclarecer ao setor jurídico as circunstâncias envolvendo as multas em questão, porém não obtive qualquer retorno.
As infrações cobradas referem-se a um veículo que foi furtado, fato que só tomei conhecimento quando tentei renovar minha habilitação. Imediatamente após ter ciência, registrei boletim de ocorrência comunicando o furto. Ressalto ainda que o referido veículo havia sido vendido anteriormente, e o furto ocorreu antes que o comprador conseguisse efetuar a transferência junto aos órgãos competentes.
Além disso, as multas já se encontram prescritas, mas a magistrada não reconheceu a prescrição. Como não fui citado pessoalmente, requeri a nulidade do processo, com o intuito de regularizar a situação e efetuar o pagamento apenas do valor principal das multas, sem os acréscimos indevidos.
O que percebo, contudo, é uma falta de interesse em resolver o mérito da questão ou em receber o valor original das multas, havendo aparente prioridade na cobrança de juros, correções e honorários, o que acaba por afastar qualquer tentativa de composição justa e razoável.
Prezada Ouvidoria,
Venho, respeitosamente, solicitar a análise e intervenção deste órgão diante da falta de retorno do setor jurídico, a quem já tentei expor, sem sucesso, as circunstâncias que envolvem as multas atualmente cobradas em meu nome.
As referidas multas dizem respeito a um veículo que foi furtado, conforme boletim de ocorrência devidamente registrado. Ressalto que o veículo havia sido vendido anteriormente, e o furto ocorreu antes que o comprador conseguisse realizar a transferência de propriedade.
Tomei conhecimento dessas autuações apenas ao tentar renovar minha habilitação, ocasião em que procurei resolver a situação da forma mais correta possível. Apesar disso, as multas foram mantidas, mesmo estando prescritas, e a magistrada responsável não reconheceu a prescrição, o que gerou a continuidade da cobrança.
Importante destacar que não fui citado pessoalmente, o que comprometeu o exercício pleno do meu direito de defesa. Ainda assim, o processo segue em andamento sob o número *****, em fase de Cumprimento de Sentença.
O que observo é uma aparente falta de interesse em resolver o mérito da questão ou em receber o valor original das multas, havendo, ao contrário, ênfase na cobrança de juros, correções e honorários, o que inviabiliza qualquer tentativa de composição justa.
Diante disso, solicito à Ouvidoria:
Que avalie a conduta e omissão do setor jurídico, diante da ausência de resposta às minhas tentativas de contato;
Que requeira a reanálise das multas à luz do boletim de ocorrência e da prescrição aplicável;
Que acompanhe e registre este pedido, garantindo uma resposta formal e fundamentada sobre o caso em andamento (processo n *****);
Que interceda para que eu possa regularizar a situação mediante o pagamento apenas dos valores efetivamente devidos, sem a incidência de encargos indevidos.
Agradeço pela atenção e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
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Resposta da empresa
25/11/2025 às 09:11
Bom dia,
Informamos que a questão apresentada pelo Reclamante está sub judice e ele possui advogado constituído nos autos.
De outro giro, no processo judicial o Reclamante manifestou interesse na celebração de acordo para pagamento da dívida, motivo pelo qual cálculos foram atualizados e a petição protocolada nos autos.
CET Santos
Réplica do consumidor
25/11/2025 às 10:15
Boletim de Ocorrencias de furto com o condutor responsavel pelas multas, mesmo assim o responsavel por tais multas foi liberado e moto aprendida.
Réplica da empresa
01/12/2025 às 15:38
Boa tarde,
Em atenção a reclamação feita pelo Municipe, esclarecemos que as multas são objeto de Ação judicial já transitada em julgado, em fase de cumprimento de sentença, Processo n 0006697-29.*******.8.26.******* em trâmite na 3 Vara da Fazenda Pública desta Comarca, onde lhe foi assegurado a ampla defesa e o contraditório, inclusive com patrono constituído nos autos.
Assim, os valores cobrados no processo decorrem de sentença judicial transitada em julgado, abrangendo o principal, as despesas do processo e honorários advocatícios arbitrados pelo Juízo, de acordo com a Lei.
Caso o Munícipe queira acordo para pagamento do valor total devido, o pedido deverá ser requerido pelo seu advogado constituído nos autos através do envio de e-mail para *******, conforme decisão de rejeição da exceção de pré-executividade oposta pelo mesmo.
CET Santos
Consideração final do consumidor
01/12/2025 às 22:00
Atendimento péssimo.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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