Demora na Análise de Indicação de Condutor Infrator no DSV Digital - Risco de Perda do Prazo Legal

Não respondida
São Paulo - SP
22/04/2026 às 12:31
ID: 246655761
Prezados,
Venho por meio desta registrar minha insatisfação com a demora na análise da Indicação de Condutor Infrator que realizei dentro do prazo legal, estando o processo parado há mais de 30 dias em "TRIAGEM DE DOCUMENTOS", sem qualquer manifestação do órgão.
Cronologia dos fatos:
Data Evento
12/02/2026 Autuação de infração (AIT SIC45610024) - Avançar sinal vermelho
27/02/2026 Data da notificação da autuação
18/03/2026 (14:51) Preenchimento do formulário de indicação do condutor (DSV Digital)
18/03/2026 (15:12) Envio dos documentos digitalizados
28/04/2026 Data limite para identificação do condutor infrator (prazo legal de 30 dias da notificação)
Situação atual:
Desde o envio em 18/03/2026, o sistema do DSV Digital apresenta o status "TRIAGEM DE DOCUMENTOS", sem qualquer atualização, deferimento ou indeferimento.
Hoje é dia 22/04/2026. Restam apenas 6 dias para o fim do prazo (28/04/2026).
Meus dados e do processo:
AIT: SIC45610024
Placa: *****
Data da infração: 12/02/2026
Data da notificação: 27/02/2026
Data do envio da indicação: 18/03/2026
Protocolo de indicação: A.I.T.: SIC45610024
Documentos enviados (conforme comprovado no sistema):
CNH do condutor (*****)
Formulário de indicação preenchido
Documento de identificação do proprietário
O que já foi feito:
Indicação realizada dentro do prazo legal (30 dias contados da notificação de 27/02/2026)
Documentos enviados integralmente no mesmo dia (18/03/2026)
O problema:
A análise do órgão está se arrastando por mais de 30 dias, e o prazo final para a indicação ser aceita vence em 28/04/2026 (em apenas 6 dias).
Caso a análise seja concluída APÓS essa data, há o risco real de a indicação ser considerada intempestiva (fora do prazo) por culpa exclusiva da demora interna do órgão público, o que resultará em:
Lançamento de 7 pontos na minha CNH
Mantença da multa original de R$ 293,47 em meu nome
Possível aplicação de multa adicional por não indicação (Lei 14.599/2023)
Fundamentação legal:
O Art. 257, 7 do CTB estabelece o prazo de 30 dias para indicação do condutor a partir da notificação da autuação. O proprietário cumpriu integralmente sua obrigação dentro do prazo. A demora na análise é responsabilidade exclusiva do órgão público, não podendo o cidadão ser prejudicado por ineficiência administrativa.
Pedidos:
1. Que a análise da indicação do condutor infrator seja concluída URGENTEMENTE, ainda dentro do prazo legal (até 28/04/2026).
2. Que o status seja atualizado no sistema do DSV Digital para "ACEITA" ou, com a devida transferência dos pontos para o condutor indicado (*****, CNH *****).
3. Que, em caso de eventual indeferimento, seja garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório, considerando que a indicação foi tempestiva.
Anexos (disponíveis para envio):
Print da tela do sistema com status "TRIAGEM DE DOCUMENTOS" e datas
Print da notificação com data limite 28/04/2026
Comprovantes de envio dos documentos em 18/03/2026
Aguardo manifestação urgente, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis (Mandado de Segurança e ação no Juizado Especial Cível).