Exame de Raio-X Traumático e Degradante para Criança com Deficiência Motora no CETAC

Não respondida
Colombo - PR
11/04/2026 às 22:41
ID: 245816693
Na última sexta-feira, dia 10/04/2026, minha filha, que é uma criança com deficiência motora, realizou dois exames no CETAC, sendo um deles o raio-x de escanometria dos membros inferiores. Ao entrarmos na sala de exames, uma das profissionais presentes, que acredito ser a técnica em radiologia, questionou se minha filha conseguia ficar em pé, sendo respondida de forma imediata que não. A mesma profissional informou que o exame era realizado em pé ou então no "chão", sobre uma placa. Indaguei o motivo de o exame não ser realizado sobre a maca radiológica, local adequado para tanto, sendo respondida que não seria possível devido a alguma limitação dos equipamentos. As profissionais presentes solicitaram que o exame fosse realizado em pé, informando que elas dariam o suporte necessário para manter nossa filha em pé, disponibilizando uma faixa para suas perninhas se manterem em extensão durante o procedimento. Informamos as profissionais presentes na sala de exames que nossa filha realizava muita flexão nos joelhinhos quando colocada na posição ortostática, sobretudo após a realização de uma cirurgia ortopédica de grande porte realizada anteriormente e que ela somente ficava em pé com utilização de órteses adequadas para esse fim. Ainda assim, as profissionais insistiram na realização do exame dessa forma. Confiantes de que as profissionais possuíam conhecimento técnico suficiente para realização do exame e a expertise esperada e necessária, o exame foi realizado posicionando nossa filha em pé, sobre uma escada de três degraus. Contudo, o processo para realização do exame foi degradante e traumático, causando um significativo desgaste emocional e físico, principalmente para nossa filhinha. A faixa mencionada pelas profissionais para manter as perninhas da nossa filha em extensão era na realidade um "pano". Meu esposo e eu precisamos apoiar completamente o corpo da nossa filha, passando o pano disponibilizado em suas pernas para mantê-las em extensão, com suporte de umas das profissionais. Foram momentos de muita dificuldade, nos quais minha filhinha de apenas 10 anos esteve exposta a sofrimento e angústia. Seus pezinhos, mal posicionados devido a sua condição diagnóstica e a ausência do aparato utilizado para posição ortostática, doeram muito. Foram longos minutos de angústia e receio de ter que realizar o exame novamente. Aguardamos alguns instantes e fomos informados que o exame teria que ser realizado novamente, pois a régua que estaria posicionada entre as perninhas da nossa filha teria saído do lugar, provavelmente por ter sido mal afixada na parede. Mais uma vez, foi necessário expor nossa filha àquela situação degradante. Um quarto profissional adentrou a sala de exames e posicionou os pezinhos, enquanto meu esposo e eu e a mantínhamos em pé, juntamente a profissional que segurava a "faixa" para manter as pernas estendidas, também com suporte do meu esposo. Vivemos momentos extremamente angustiantes dentro daquela sala de radiografia, também reticentes quanto a precisão do exame realizado daquela forma. Após a finalização do exame do raio-x de escanometria pela segunda vez, enquanto aguardávamos a confirmação, nossa filha, claramente abatida e entristecida com aquela situação e com os olhinhos cheios de lágrimas, se queixou de dores em seus pezinhos. Retiramo-nos desse local profundamente desgastados, física e emocionalmente, nos questionando acerca do método utilizado para realização do exame. Após algumas pesquisas e visualização de vídeos na internet sobre o raio-x de escanometria de membros inferiores, pudemos constatar que efetivamente nossa filhinha poderia ter realizado o exame tendo respeitada sua condição, sem ter vivenciado aquela situação degradante, que lhe ocasionou dores emocionais e físicas. Os fatos vivenciados dentro daquela sala de radiografia por nossa família ferem e traumatizam, desrespeitando, sobretudo, direitos fundamentais da Pessoa com Deficiência. Aliás, o Cetac é um manifesto transgressor dos direitos das Pessoas com Deficiência. Sequer o banheiro "adaptado" do Cetac infantil observa a Legislação pátria, impedindo a Pessoa com Deficiência que utiliza cadeira de rodas para locomoção de usar o banheiro que deveria ser acessível, havendo manifesto descumprimento a uma série de disposições constantes na NBR 9050 da ABNT, notadamente os itens atinentes aos requisitos gerais para banheiros e sanitários, dimensões do sanitário acessível, barras de apoio e áreas de transferência, previstas nos itens 7.1; 7.2; 7.5; 7.6; 7.7.1; 7.7.2 e 7.7.2.2. A conduta do Cetac viola frontalmente direitos das Pessoas com Deficiência previstos na Constituição Federal e Estatuto da Pessoa com Deficiência, configurando, ainda, notória falha na prestação dos serviços, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Efetivamente, esperamos que mais NENHUMA PESSOA precise experimentar o mesmo que nós para realização do raio-x de escanometria de membros inferiores no Cetac. Nossa filha, assim como qualquer outra Pessoa com Deficiência que precise realizar esse exame, deve ter respeitadas sua condição e dignidade, sem exposição a situação degradante e traumática que vivenciamos.