Cobrança pelos documentos de conclusão

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Nova Iguaçu - RJ

04/04/2017 às 12:39

ID: 25319293

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Conclui com o CETAP o curso técnico em Secretaria Escolar, no corrente ano. Minha insatisfação começou quando precisei solicitar um documento de conclusão. Mais precisamente uma certidão de conclusão, para questões empregatícias. Fui informada, que eles não emitem certidão de conclusão mas sim certificado provisório mais o histórico escolar, pela quantia de R$ *******,00. Achei a cobrança abusiva e ainda mais, pelo fato de só se poder pagar esses valores à vista.
Me senti prejudicada, pois por não poder pagar esses valores no momento, não pude adquirir documentos que são de direito do aluno em todas as instituições de ensino. Não podendo assim, assumir a vaga que eu estava concorrendo na empresa.

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Resposta da empresa

04/04/2017 às 14:35

Inicialmente, registramos que a aluna nos solicitou a declaração de conclusão depois de explicarmos as taxas e prazos de emissão de cada documento, conforme e-mails respondidos em 20 e 21 de março. Em 21 de março, a aluna nos respondeu após analisar as informações (transcrevemos e-mail abaixo):
-------- Mensagem original --------
Assunto: Re: Certidão de conclusão
Data: 21.03.******* 11:44
De: Jessica Thais
Para: *******
Bom dia,
Gostaria da declaração de conclusão então. Com o boleto vencendo amanhã 22/03/*******.
Att,
Jéssica Thais

Portanto, a declaração solicitada pela aluna foi emitida e enviada para seu e-mail em menos de 48 horas após a referida solicitação, sendo que a declaração original ainda não foi retirada em nossa secretaria pela aluna. Já a certidão de conclusão é um documento transitório, que deverá ser substituído pelo diploma, quando o mesmo ficar pronto (assim como a declaração de conclusão também será substituída pelo diploma). Diploma é o documento de conclusão definitivo e que a instituição de ensino tem obrigatoriedade de fornecer ao aluno sem custo. Conforme amplamente informado pelo CETAP, o prazo para emissão do diploma é de cerca de ******* dias, pois depende do atendimento pela Secretaria Estadual de Educação do Rio de Janeiro (SEE/RJ) para emissão do mesmo. A emissão de outros documentos não obrigatórios não é gratuita conforme previsto na cláusula 5.2.1 do contrato de prestação de serviços assinado pela aluna e também por todos os alunos quando realizam suas matrículas conosco (contrato este disponível para todos os interessados em realizar cursos conosco antes de fazer a matrícula), a qual transcrevemos aqui:
5.2.1. O ALUNO fica ciente, para fins e efeitos do disposto no item 5.2, de que não estão incluídos no valor do curso técnico a distância:
a) o fornecimento de certidões, declarações e de quaisquer outros documentos acadêmicos, exceto a primeira via de diploma, devidamente publicado em Diário Oficial e autenticado pela SEE/RJ;
Já o histórico escolar, por lei, deve ser emitido pela escola em até 45 dias da conclusão do curso. Como o término do curso desta aluna se deu em 23/02/17, informamos que a partir de 10/04/17 a mesma poderá retirá-lo na secretaria. Em relação ao diploma, já solicitamos a presença do inspetor da secretaria de educação para liberar a publicação em Diário Oficial, desde o dia 07/03/17, porém até o momento (04/04/17) o mesmo não compareceu ao CETAP. Tão logo haja a publicação em Diário Oficial e o diploma seja assinado pelo inspetor da SEE/RJ, a aluna será comunicada por e-mail para que possa retirar o diploma na secretaria.