Cobrança abusiva e multa por cancelamento de curso após perda de emprego

Respondida
Belo Horizonte - MG
28/10/2025 às 18:30
ID: 230478469
Iniciei o curso no mês passado e, por motivo superveniente e inevitável (perda do emprego), não tenho condições financeiras de continuar arcando com as mensalidades. Procurei a instituição para solicitar o cancelamento formal do contrato, porém fui informada de que não é possível cancelar sem o pagamento de 10% sobre o valor total do curso, ainda que eu não utilize mais o serviço.
Ressalto que a cobrança integral ou parcial de serviços que não serão prestados fere o princípio da boa-fé objetiva e configura vantagem manifestamente excessiva ao fornecedor, nos termos do art. 39, V, do Código de Defesa do Consumidor. Ademais, trata-se de fato imprevisível que inviabiliza a continuidade, motivo pelo qual a cobrança integral como se eu ainda estivesse estudando é abusiva.
Desde então, venho recebendo cobranças referentes a parcelas futuras e em atraso, mesmo após ter comunicado a situação financeira e solicitado solução razoável. A instituição mantém posição inflexível, ignorando totalmente minha tentativa de composição de forma amigável.
Diante do exposto, requer:
1. Cancelamento contratual sem exigência de pagamento integral por serviço não usufruído;
2. Limitação de eventual multa a patamar razoável, proporcional ao período efetivamente cursado (não sobre o valor total do contrato);
3. Suspensão da cobrança das parcelas vincendas;
4. Cessar imediatamente as cobranças de parcelas futuras indevidas.
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Resposta da empresa
29/10/2025 às 10:20
Prezado(a) Sr(a). Feruze Bolmene,
Lamentamos profundamente pela situação relatada e compreendemos as dificuldades decorrentes da perda do emprego. O CETEP preza por um relacionamento ético e transparente com seus alunos, razão pela qual buscamos sempre uma solução equilibrada e conforme a legislação vigente.
Esclarecemos que não houve negativa por parte da instituição quanto ao cancelamento do contrato. O CETEP apenas solicita, conforme procedimento interno e previsto contratualmente, que o aluno preencha o requerimento formal de cancelamento, documento necessário para regularizar a rescisão e evitar cobranças futuras indevidas.
Após o protocolo desse requerimento, é gerada a cobrança da multa rescisória no percentual de 10% sobre o valor total do curso, conforme estipulado em contrato e em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor e com o art. ******* do Código Civil, que reconhece a validade de cláusula penal em caso de rescisão antecipada, desde que fixada em percentual razoável.
Tal cobrança tem por objetivo ressarcir parcialmente os custos administrativos e operacionais já assumidos pela instituição, bem como preservar o equilíbrio econômico do contrato. Ressaltamos que o STJ entende ser lícita a cobrança de multa proporcional e moderada em caso de desistência unilateral do aluno, desde que não caracterize enriquecimento sem causa, o que não ocorre neste caso, pois o percentual aplicado é inferior ao limite usualmente reconhecido pela jurisprudência (10% a 20%).
Ainda assim, com o intuito de viabilizar uma solução acessível e evitar maiores transtornos, o CETEP oferece a possibilidade de parcelamento do valor da multa no cartão de crédito, de forma a adequar o pagamento às condições financeiras atuais de seus alunos.
Por fim, reforçamos nosso compromisso em atender de forma humanizada e transparente. Nossa equipe entrará em contato diretamente com para formalizar o cancelamento mediante o requerimento e oferecer uma proposta de regularização amigável.
Atenciosamente,
Departamento Jurídico CETEP