Desorganização, propaganda enganosa e dificuldade no cancelamento de contrato.

Reclamação em réplica

Em réplica

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Santo André - SP

20/03/2026 às 12:29

ID: 243840299

Nao recomendo, a empresa desorganizado, conteúdos horríveis, nao cumpre nada do que promete e quando vc quer recendir o contrato eles querem te cobrar o que vc nunca usou .Uma empresa feita para tirar seu dinheiro, tomem cuidado. Contratei acreditando na qualidade e também na promessa que algumas aulas seriam online ,coisa que nunca ocorreu e nem sabemos ao certo a qualificação destes profissionais para estar na frente desta instituição. Inclusive tentei várias vezes fazer o cancelamento nao fazem ,enviei vários áudios através do wapp sem retorno eles te inguinoram horrível. JAMAIS CURSARIA NUM LUGAR DESTE SO PROPAGANDA ENGANOSA

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Resposta da empresa

20/03/2026 às 14:27

Prezada Sra. Gilda Amâncio de Brito

A CETEP - Centro de Estudos de Terapia e Psicanálise Eireli, vem, por meio desta, prestar os devidos esclarecimentos acerca das alegações apresentadas.
Inicialmente, cumpre destacar que as afirmações trazidas carecem de fundamento, não tendo sido acompanhadas de quaisquer elementos probatórios capazes de sustentá-las.
Ressalta-se, ainda, que a demanda já foi anteriormente levada ao PROCON, ocasião em que não houve êxito na pretensão apresentada, justamente pela ausência de comprovação das alegações. Importante frisar que a empresa compareceu regularmente ao atendimento, demonstrando total boa-fé e interesse na resolução amigável da questão.
A CETEP - Centro de Estudos de Terapia e Psicanálise Eireli, é uma instituição séria e idônea, pautada pela transparência e pelo respeito aos seus alunos, contando com profissionais devidamente qualificados e comprometidos com a prestação de serviços de excelência.
No que tange à multa contratual de cancelamento, esclarece-se que o percentual de 10% (dez por cento) está plenamente de acordo com a legislação vigente e com o entendimento consolidado dos tribunais pátrios, sendo, inclusive, inferior aos patamares usualmente admitidos.
Diante do exposto, a empresa reitera que todas as suas condutas foram pautadas na legalidade e na boa-fé, permanecendo à disposição para esclarecimentos adicionais, sem prejuízo das medidas cabíveis em caso de alegações indevidas.

Atenciosamente,
CETEP - Centro de Estudos de Terapia e Psicanálise Eireli

Réplica do consumidor

20/03/2026 às 15:31

Querem cobrar multa ,de um contrato que nao foi utilizado ,resaltando assim a conduta duvidosa da mesma ,inclusive prometendo aulas presencial que nunca aconteceram .

Réplica da empresa

24/03/2026 às 16:52

Prezada Sra. Gilda,

Recebemos sua manifestação e, em atenção aos pontos levantados, o CETEP gostaria de prestar os seguintes esclarecimentos:

1. Da Modalidade do Curso (100% EAD):
Informamos que no contrato devidamente assinado por V. Sra., o curso contratado é ministrado exclusivamente na modalidade EAD (Ensino a Distância). Não há, portanto, fundamentação para a alegação de promessa de aulas presenciais, uma vez que a natureza do curso e a metodologia de ensino foram aceitas no ato da matrícula através do instrumento jurídico assinado.

2. Da Disponibilidade e Prestação do Serviço:
Ressaltamos que o CETEP é uma instituição comprometida com a ética e a qualidade educacional. Em auditoria ao nosso sistema acadêmico, constatamos que a plataforma de ensino, as aulas gravadas e os materiais pedagógicos estiveram ininterruptamente à sua disposição.

Verificamos ainda que V. Sra. não participou das aulas ao vivo disponibilizadas. É importante esclarecer que, no âmbito educacional, a prestação do serviço se concretiza pela disponibilidade da estrutura e do corpo docente ao aluno. A decisão do estudante de não utilizar os recursos oferecidos não caracteriza falha no serviço, nem isenta a responsabilidade pelo cumprimento das cláusulas contratuais.

3. Da Legalidade da Multa de 10%:
A multa rescisória de 10% sobre o valor remanescente é uma Cláusula Penal padrão, destinada à cobertura de custos administrativos e operacionais que a instituição assume ao reservar a vaga do aluno. Informamos que este percentual é plenamente legal e amplamente aceito pela jurisprudência dos Tribunais brasileiros, sendo considerado um equilíbrio justo para a rescisão antecipada.

4. Conclusão:
Refutamos qualquer insinuação sobre "conduta duvidosa", uma vez que nossa atuação pauta-se estritamente no que foi pactuado. O contrato é um instrumento de boa-fé e deve ser respeitado por ambas as partes.

Seguimos à disposição para formalizar o cancelamento mediante o pagamento da multa rescisória devida, conforme as normas vigentes.

Atenciosamente,

Departamento Jurídico - CETEP

Réplica do consumidor

26/03/2026 às 13:36

Boa tarde ,o curso falou de 1 vez põe semana uma aula presencial .
Tentei entrar no curso nao aceitaram a presença falou com a responsável a informação ,e que estava cheio e nao viu a chamada .