Reclamação não respondida

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São Paulo - SP

05/11/2025 às 21:12

ID: 231157177

No dia 09 de agosto de 2025, estava indo para Guaratinguetá, recebi uma autuação da CETESB por suposta emissão de fumaça preta em meu veículo enquanto trafegava pela Rodovia SP-70, km 19. Entretanto, o veículo está em perfeitas condições de uso e manutenção, com todas as revisões realizadas em concessionária autorizada, conforme comprovantes anexos.

A autuação foi aplicada sem qualquer abordagem ou medição técnica (como a Escala de Ringelmann), impossibilitando a comprovação da alegada emissão. Apresentei defesa administrativa com os comprovantes das revisões, mas a CETESB indeferiu o pedido, exigindo que eu prove que o veículo não emitia fumaça no momento da autuação o que é uma exigência impossível e contrária aos princípios da presunção de inocência e do contraditório.

A penalidade aplicada, no valor de R$ 2.220,00 (dois mil duzentos e vinte reais), é desproporcional e carece de prova técnica, configurando abuso e violação ao direito de defesa do consumidor. Além disso, não houve qualquer notificação prévia para regularização, o que fere os princípios da razoabilidade e proporcionalidade previstos na legislação administrativa.

Solicito que o processo seja revisto e a penalidade anulada por ausência de prova técnica e abuso de poder.
Aproveito para pedir a substituição deste tipo de multa por advertência e determinação de vistoria técnica, conforme prática razoável e proporcional.

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