Veículo de Leilão com Gravame Pendente de Baixa pela B3 Impede Transferência e Uso

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Uberlândia - MG

08/07/2026 às 08:13

ID: 253007867

No mês de abril eu adquiri um veículo de leilão.
O alvará de liberação foi expedido no dia 02.04.2026.
O veículo já foi retirado do pátio logo após a emissão do alvará de liberação.
Fui demitido no inicio do ano e utilizei meu FGTS para aquisição do veículo e para regularizar todos os itens e manutenções para que o veículo fosse vistoriado e transferido para o meu nome.
Já foram gastos quase 20.000,00 com tudo o que foi relatado.
Ao tentar fazer a transferência o DETRAN não está liberando porque segundo eles o veículo ainda consta gravames que NÃO foi dado baixa pela B3.
O DETRAN é o departamento que simplesmente fiscaliza e realiza os leilões. A parte financeira relacionada a financiamentos segundo eles é a B3.
Eu preciso URGENTEMENTE resolver isso. Eu preciso do carro. Não consigo trabalhar de UBER com ele. Não posso levar meus filhos na escola quando está chovendo. Não posso fazer nada com o veículo. Porque se eu cair em alguma blitz se o carro estar licenciado e transferido para meu nome o mesmo será novamente guinchado para o pátio.
Sem falar que gastei quase todo o meu acerto nesse veículo e já estou ficando sem reserva financeira.
O DETRAN já solicitou várias vezes a baixa do gravame. E posso afirmar isso porque eu vi pessoalmente o agente responsável do DETRAN fazendo isso.

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Resposta da empresa

10/07/2026 às 14:33

Prezado Sr.,
Boa tarde.
Compreendemos sua preocupação e os transtornos relatados, especialmente diante dos investimentos realizados no veículo e da necessidade de utilizá-lo para trabalho e deslocamento da sua família.
Após consulta realizada em nossa base, verificamos que o veículo de placa *****, chassi 935FCKFVYAB522388 possui gravame ativo vinculado à instituição credora CREDITAS Sociedade de Crédito Direto S.A.
Esclarecemos que a B3/CETIP atua exclusivamente como administradora da plataforma do Sistema Nacional de Gravames (SNG), responsável por disponibilizar a infraestrutura tecnológica para registro e consulta das informações. Dessa forma, a B3 não possui autonomia para incluir, alterar ou realizar a baixa de gravames registrados pelas instituições credoras.
A baixa do gravame depende exclusivamente da instituição financeira responsável pelo registro, que deve efetuar o respectivo comando de liberação no sistema após a regularização da operação vinculada ao veículo. Somente após esse procedimento os órgãos de trânsito poderão refletir a atualização em seus registros.
Diante disso, orientamos que a solicitação seja direcionada à CREDITAS Sociedade de Crédito Direto S.A., para que a instituição verifique a situação do contrato vinculado ao veículo e adote as providências necessárias para a eventual baixa do gravame, caso aplicável.
Entendemos os impactos causados pela situação, porém esclarecemos que a B3 não possui ingerência sobre os registros efetuados pelas instituições credoras nem sobre os procedimentos realizados pelos órgãos de trânsito, razão pela qual não consegue promover diretamente a liberação apontada.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos relacionados ao funcionamento da plataforma SNG.
Atenciosamente,
Equipe B3

Réplica do consumidor

03/08/2026 às 10:47

Acho que essa informação está equivocada por parte de vocês.
Há anos que o Detran faz leilões e todos após serem concluídos são solicitados as baixas de gravames quando esses assim se fizer necessário.
Há anos que o Detran tem a mesma rotina e não há o que dizer que eles estejam equivocados quando o setor responsável pelos leilões me informou que as baixas são solicitadas para a B3.
Assim eu fiz, eu abri a solicitação para a B3. Agora se alguém encaminhou meu problema para a plataforma e não para a empresa em si responsável isso já não é comigo.
Tanto é que eu tenho a orientação do Detran para entrar em contato com o endereço de email *****. Ou seja, é B3 sim.
Hoje dia 03/08/2026 estarei dando entrada a uma ação judicial junto a defensoria pública local e vou solicitar os meus direitos enquanto cidadão que foi prejudicado devido uma falha nos processos de baixas de gravame.