Imobiliária não comunicou locatária sobre venda do imóvel, causando risco de perda de negócio

Reclamação resolvida

Resolvido

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Belo Horizonte - MG

01/10/2025 às 19:50

ID: 228304473

Temos um imóvel locado através da Imobiliária CEULAR/NETIMÓVEIS. Quando a locatária comunicou que iria entregar o imóvel, colocamos o mesmo a venda, o que era de interesse à tempo.
A CÉULAR ciente da venda, não comunicou de imediato, à locatária, a preferencia de compra para a mesma. Como a CÉULAR é a responsável pela prestação de contas pela locação, falhou em não comunicar a venda à locatária. Agora estamos com um interessado em potencial para compra e, nada de recebermos a carta da inquilina, se tem ou não interesse na compra. Estamos ao ponto de perder a venda deste imóvel, uma vez que o interessado tem outro em vista, como segunda opção.
Hoje, dia 01 de outubro, estivemos na CÉULAR, para pedir cópia do e-mail enviado para locatária, pedindo a posição da mesma. Nada nos foi passado de forma concreta, pelo gerente de vendas, *****. A única informação de BOCA é que ela disse que assinará até dia 02 de outubro este documento. Se não assinar passarão o contato dela para resolvermos, o que não procede. Eles são pagos para tal. A mesma já abriu o imóvel para visitação/venda, o que prova que não quer comprá-lo. Já estamos em contato com nosso advogado, pois se perdermos esta venda, por incompetência desta imobiliária, entraremos com processo. Aguardo provas comprobatórias e solução com URGENCIA. Tudo citado acima, comprovamos por mensagens/celular com a imobiliária responsável pela venda.

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Resposta da empresa

02/10/2025 às 17:16

Prezada, Sonia Jussara!

Em relação ao seu posicionamento, reforçamos que somos uma empresa idônea e que tratamos com máxima seriedade todas as negociações que envolvem nossos clientes.

No caso mencionado, informamos que a comunicação referente ao direito de preferência da locatária foi realizada conforme determina a legislação vigente. Ressaltamos que possuímos registros comprobatórios de que o procedimento foi devidamente cumprido, conforme previsto nos artigos 27 a 30 da Lei do Inquilinato (Lei n 8.*******/*******):

Art. 27: Estabelece o direito de preferência do locatário na aquisição do imóvel.

Art. 28: Obriga o locador a notificar o locatário por escrito, informando preço, forma de pagamento e condições da venda.

Art. 29: Concede ao locatário o prazo de 30 dias, a contar do recebimento da notificação, para manifestar interesse na compra.

Art. 30: Prevê que, caso o imóvel seja vendido a terceiros em condições mais vantajosas, o locatário poderá pleitear perdas e danos.

Considerando a urgência apresentada por você, realizamos três contatos com a locatária solicitando prioridade na assinatura do documento. Em cumprimento ao compromisso assumido pela inquilina, o documento foi assinado na data de hoje, 02/10/*******, e encaminhado via WhatsApp para o número informado nesta reclamação.

Reconhecemos a importância da venda para o(a) proprietário(a) e garantimos que estamos acompanhando de perto o desdobramento da situação, assegurando que nenhum direito seja prejudicado.

Estamos à disposição para apresentar toda a documentação comprobatória e esclarecer os pontos necessários por meio de nossos canais oficiais de atendimento. Nosso compromisso é conduzir o processo com transparência, segurança e respaldo jurídico para todas as partes envolvidas.

Atenciosamente,
Equipe CéuLar Imóveis / Netimóveis

Consideração final do consumidor

16/10/2025 às 14:05

DIFICULDADE NA COMUNICAÇÃO. PASSAMOS POR VÁRIAS ETAPAS ATÉ À SOLUÇÃO, QUE FOI ENCERRADA DE FORMA PRESENCIAL.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

7

Consideração final da empresa

16/10/2025 às 14:12

Obrigada Sonia, pela sua avaliação, Te desejo sucessos com sua venda e que possa prosperar cada vez mais!

Grande Abraço!
Adriene da CeuLar Imóveis.