Cobrança indevida e venda de equipamento . A força .

Reclamação em réplica

Em réplica

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Brasília - DF

31/05/2021 às 13:04

ID: 124635407

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Contratei os serviço dessa empresa e precisarei viajem. Deixando de usar a net oferecido por eles por um período de 4 messe retornado tentei religar a internet. Mais fui informado q os equip eram meus e q eu estava com débito de ******* reais. pela compra dos equipamentos. Não consegui negocia pra volta a utilizar os serviço ainda estou negativado .

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Resposta da empresa

17/08/2021 às 16:24

Senhor Francisco, o que aconteceu foi que o senhor realizou a contratação de nossos serviços em setembro de ******* com instalação grátis e equipamento em comodato. Porem, não foi constatado em nosso sistema o pagamento de suas mensalidades desde a instalação, por essa razão, após 15 dias de atraso a conexão foi reduzida e após mais 30 dias a conexão foi suspensa. Conforme os prazos estipulados pela ANATEL. Somente em abril de *******, 7 meses após a instalação que realizamos o cadastro do CPF nos órgãos de proteção ao Crédito (SERASA). Durante esses 7 meses enviamos solicitação de devolução dos equipamentos em comodato (COMODATO=EMPRESTIMO GRATUIDO AO ASSINANTE). Porém, mesmo com nossas tentativas de contato não tivemos retorno e os equipamentos não foram devolvidos. Conforme descrito no Contrato de Prestação de serviços, bem como informado e reforçado em nossos contatos, em caso de cancelamento os equipamentos devem ser devolvidos ou, é convertido EM VENDA ao cliente. Desta forma, houve o registro do débito no SERASA com dos valores dos 75 dias (uso até a data de bloqueio), multa pela quebra de fidelidade e venda dos equipamentos da empresa que não foram devolvidos.
Quanto ao parcelamento, desconhecemos a informação que de não autorização, visto que em situações semelhantes ao do senhor toda a equipe tem autonomia para realizar o parcelamento seja em boleto bancário ou cartão de crédito.
Qualquer dúvida ou solicitação de negociação peço que entre em contato com nossa Central de atendimento.

Réplica do consumidor

18/08/2021 às 12:42

Agradeço a atenção na resposta .. porém não vai resolver meu problema ..mesmo tentando pagar o débito fui informado q dividindo e 6 . Mesmo a pós pagar a primeira . MEU nome nao seria retirado . DO SERASA .presaria quitar todo o débito. ..a vista aguarda as quitação das parcela . . A quer me interessa compra um equipa.q não vai me servi . Só queria devolvê -los e pagar meu débitos .. devolvo direto né empresa . Pago os débitos. .. a propósito fiz o https://******* ato da instalação. Para o primeiro mês. .É nós mês posterio foi cortado . .

Réplica da empresa

18/08/2021 às 13:09

Entendo Francisco!

Realmente o que realizamos é a atualização do valor junto ao SERASA. Por exemplo, se um cliente possuí um débito de R$1.******* e efetua o pagamento do valor de R$ 10,00, informamos ao SERASA que o débito não é mais no valor de R$ 1.******* e sim de R$ *******.
O CPF só é retirado do rol de não pagadores após o pagamento efetivo e integral do débito. Enquanto ele estiver efetuando o pagamentos das parcelas, estamos apenas atualizando esse débito junto ao SERASA. Esse posicionamento não é apenas da empresa, são determinações legais que orientam realizar dessa forma. VEJA:



Art. *******. O Consumidor tem direito de obter da sua Prestadora, gratuitamente, informações quanto a registros de inadimplência relativos à sua pessoa, bem como exigir dela a imediata exclusão de registros dessa natureza após o pagamento EFETIVO do débito e respectivos encargos.

Parágrafo único. A Prestadora deve requerer a baixa do registro do débito em sistemas de proteção ao crédito, independentemente de solicitação do Consumidor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contado da EFETIVA quitação do débito


Súmula *******STJ: Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do INTEGRAL e efetivo pagamento do débito.
STJ. 2 Seção. Aprovada em 14/10/*******, DJe 19/10/*******.


Quanto ao parcelamento, peço que entre em contato com nosso canal de atendimento, pois certamente será possível parcelar em uma quantidade maior de parcelas. Apenas informe sua situação e solicite mais flexibilidade no pagamento. Nossa empresa é bem flexível e não costumamos realizar acordos impossíveis de se cumprir. Estamos sempre dispostos a facilitar o máximo possível, dentro da nossa realidade,