Não entrega o serviço contratado, disciplinas on-line em curso presencial e falta de atendimento ao cliente.

Não resolvido
Brasília - DF
05/08/2026 às 10:41
ID: 255666533
Falta de qualidade nos serviços prestados, desde a oferta das disciplinas até o atendimento via CAA. Como à instituição alega formar bacharéis em direito se disciplinas essenciais a formação de um advogado são ministradas através de vídeo aulas gravadas? Quando buscamos esclarecimentos via CAA, o tempo de retorno ao acesso é de 12 horas ou seja, não há retorno.
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Resposta da empresa
05/08/2026 às 14:50
Olá, Jean, tudo bem?
Me chamo Letícia e, a partir de agora, vou acompanhar o seu caso e prestar todo o suporte necessário.
Antes de mais nada, gostaria de dizer que li atentamente o seu relato e compreendo a sua preocupação diante do que aconteceu. Sei o quanto situações como essa podem gerar dúvidas e expectativas, por isso quero que saiba que seu caso está recebendo a devida atenção.
Compreendemos sua manifestação e agradecemos a oportunidade de esclarecer os pontos levantados sobre o formato de oferta das disciplinas e o atendimento prestado pela instituição.
Gostaríamos de informar que a estrutura acadêmica do curso, incluindo a distribuição entre atividades presenciais, síncronas e assíncronas, não é definida de forma arbitrária pela instituição. A organização pedagógica segue rigorosamente as determinações do Marco Regulatório da Educação Superior, que corresponde ao conjunto de leis, decretos e portarias que regulamentam a oferta dos cursos superiores nas modalidades presencial, semipresencial e a distância no Brasil.
O Marco Regulatório estabelece:
- Como os cursos podem ser ofertados;
- Os limites e percentuais de carga horária permitidos em cada modalidade;
- Quais atividades possuem obrigatoriedade presencial;
- Quais áreas possuem restrições específicas de oferta.
Entre os principais normativos vigentes estão:
- Decreto nº 12.456/2025, que define as regras para cursos superiores nas modalidades presencial, semipresencial e EaD;
- Portaria nº 378/2025, que estabelece os percentuais obrigatórios de carga horária e os grupos de cursos permitidos em cada modalidade;
- Portaria nº 381/2025, que regulamenta aspectos relacionados à fiscalização, controle acadêmico, frequência, polos EaD e mediação pedagógica.
Nesse contexto, é importante esclarecer que a utilização de videoaulas gravadas em determinadas disciplinas não representa uma irregularidade ou deficiência do curso. Trata-se de um formato de ensino expressamente previsto pela regulamentação educacional vigente e amplamente adotado pelas instituições de ensino superior do país. Inclusive, os percentuais de atividades assíncronas presentes no curso seguem exatamente os parâmetros autorizados pelos órgãos reguladores. Assim, a presença de conteúdos gravados, materiais digitais, atividades online e outras ferramentas educacionais faz parte do modelo pedagógico aprovado para a graduação.
Da mesma forma, a matriz curricular do curso de Direito foi elaborada, analisada e aprovada de acordo com as exigências legais e regulatórias aplicáveis, atendendo aos critérios definidos pelo MEC para a formação dos estudantes. Portanto, a composição das disciplinas, metodologias de ensino e carga horária segue os padrões exigidos pelos órgãos competentes. É importante destacar também que esse modelo não é uma particularidade da instituição. Atualmente, as porcentagens de atividades digitais, síncronas e assíncronas previstas na legislação são adotadas por instituições de ensino superior em todo o território nacional que ofertam cursos dentro dessas modalidades.
Com relação ao atendimento, lamentamos a percepção relatada sobre o tempo de resposta. A instituição trabalha continuamente para aprimorar seus canais de comunicação e oferecer maior agilidade no suporte aos estudantes. Eventualmente, em períodos de alta demanda, os prazos de atendimento podem sofrer oscilações, mas todas as solicitações registradas são direcionadas para análise e retorno das equipes responsáveis.
Reforçamos, por fim, que o curso ofertado segue as diretrizes curriculares nacionais, os requisitos estabelecidos pelo MEC e toda a regulamentação vigente aplicável ao ensino superior, garantindo a validade acadêmica da formação e o cumprimento das exigências legais para obtenção do grau de Bacharel em Direito.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente, Leticia
Universidade CEUNSP
Consideração final do consumidor
05/08/2026 às 17:12
Estar regular não quer dizer que o produto ofertado é bom. Neste sentido, entendo que o produto é legalmente ineficiente e pouco recomendado para quem busca uma boa formação.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
3