Franquia CF Contabilidade: Cobrança Abusiva e Negação de Reembolso Após Cancelamento em Prazo Legal

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Simões Filho - BA

25/03/2026 às 22:40

ID: 244352163

Realizei a contratação de uma franquia da empresa CF Contabilidade em fevereiro de 2026, efetuando o pagamento de R$ 3.449,00, além de R$ 40,00 referente à criação de e-mail.

No entanto, não houve início das atividades nem utilização de qualquer serviço ou sistema disponibilizado pela empresa. Diante disso, solicitei o cancelamento dentro do prazo de 7 dias após a assinatura do contrato.

Para minha surpresa, além de negarem a devolução dos valores pagos, a empresa passou a cobrar um valor totalmente desproporcional para o distrato, no total de R$ 33.000,00 (sendo R$ 15.000,00 de taxa de franquia e R$ 18.000,00 de multa contratual), mesmo sem qualquer utilização do serviço.

Outro ponto preocupante é que a empresa está utilizando uma suposta COF assinada em 2025 para validar o contrato de 2026, sendo que naquela época não houve qualquer formalização de acordo ou aceite por minha parte, apenas tratativas iniciais com um vendedor que posteriormente foi desligado da empresa.

Possuo conversas que comprovam que, inclusive após a data que alegam como assinatura da COF, eu ainda estava em negociação, sem fechamento de contrato.

Estou tentando resolver a situação de forma amigável, porém até o momento não tive uma solução justa. Diante disso, deixo aqui meu registro e aguardo um posicionamento da empresa.

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Resposta da empresa

06/05/2026 às 18:25

Prezada Camila,

Agradecemos pelo seu relato e lamentamos a insatisfação apresentada.

Esclarecemos que a CF Contabilidade analisou cuidadosamente os pontos levantados, inclusive com apoio de seu departamento jurídico, e identificou que todos os procedimentos relacionados à contratação foram realizados em conformidade com a legislação aplicável e com os documentos formalmente assinados pelas partes.

Em relação à Circular de Oferta de Franquia (COF), verificamos que o documento foi disponibilizado e assinado em 20/06/2025, enquanto o Contrato de Franquia foi celebrado em 25/02/2026, respeitando prazo superior ao mínimo legal previsto na Lei n 13.966/2019.

Da mesma forma, as condições contratuais relativas ao distrato e às penalidades aplicáveis constam expressamente nos instrumentos firmados durante o processo de contratação.

Ainda assim, compreendemos sua manifestação e reforçamos que nosso objetivo permanece sendo a busca de uma solução equilibrada e amigável para ambas as partes. Por esse motivo, seguimos à disposição para continuidade das tratativas pelos canais oficiais da empresa, a fim de avaliarmos conjuntamente possíveis encaminhamentos.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
CF Contabilidade

Réplica do consumidor

08/05/2026 às 22:14

Em momento algum fui devidamente esclarecida de que o documento apresentado tratava-se efetivamente de uma Circular de Oferta de Franquia (COF), até porque o conteúdo apresentado se mostrou posteriormente divergente das condições efetivamente inseridas no contrato assinado.

A apresentação foi realizada por um funcionário da empresa, identificado como Rafael, que conduziu todo o processo como uma simples apresentação comercial da franquia, sem esclarecer de forma transparente as divergências, obrigações adicionais e alterações relevantes que posteriormente constaram no contrato.

Conforme já informado diversas vezes à empresa, existem diferenças significativas entre a COF apresentada e o contrato efetivamente assinado, incluindo valores da taxa de franquia, forma de pagamento, regras de royalties, cláusulas restritivas, cobranças adicionais e demais obrigações que não estavam claramente previstas no documento inicialmente apresentado.

Além disso, a própria COF apresentada continha campos incompletos, inclusive com valor zerado na taxa de franquia, o que reforça a falta de clareza e transparência no processo de contratação.

Meu objetivo continua sendo apenas a resolução justa e amigável da situação, com a rescisão contratual e devolução dos valores pagos, considerando que não houve início efetivo da operação da franquia nem qualquer benefício econômico obtido.

Permaneço aberta ao diálogo para solução consensual da questão.

Réplica do consumidor

08/05/2026 às 22:15

Em momento algum fui devidamente esclarecida de que o documento apresentado tratava-se efetivamente de uma Circular de Oferta de Franquia (COF), até porque o conteúdo apresentado se mostrou posteriormente divergente das condições efetivamente inseridas no contrato assinado.

A apresentação foi realizada por um funcionário da empresa, identificado como Rafael, que conduziu todo o processo como uma simples apresentação comercial da franquia, sem esclarecer de forma transparente as divergências, obrigações adicionais e alterações relevantes que posteriormente constaram no contrato.

Conforme já informado diversas vezes à empresa, existem diferenças significativas entre a COF apresentada e o contrato efetivamente assinado, incluindo valores da taxa de franquia, forma de pagamento, regras de royalties, cláusulas restritivas, cobranças adicionais e demais obrigações que não estavam claramente previstas no documento inicialmente apresentado.

Além disso, a própria COF apresentada continha campos incompletos, inclusive com valor zerado na taxa de franquia, o que reforça a falta de clareza e transparência no processo de contratação.

Meu objetivo continua sendo apenas a resolução justa e amigável da situação, com a rescisão contratual e devolução dos valores pagos, considerando que não houve início efetivo da operação da franquia nem qualquer benefício econômico obtido.

Permaneço aberta ao diálogo para solução consensual da questão.