Cobrança indevida de agendamento.

Respondida
Campinas - SP
19/01/2026 às 00:02
ID: 238067587
No dia 5 de janeiro de 2026, realizei o meu exame prático de direção veicular através do CFC Cambuí. Infelizmente, fui reprovado na avaliação. Ao procurar a autoescola para marcar a nova tentativa, fui informado de que deveria pagar uma taxa de R$ 370,00 para realizar o agendamento. Ocorre que essa cobrança desrespeita diretamente as novas regras do processo de habilitação estabelecidas pelo Governo Federal e pelo CONTRAN. De acordo com o Artigo 47, 2, da Resolução n 1.020, de 1 de dezembro de 2025, o candidato reprovado tem o direito de agendar a sua segunda tentativa sem a cobrança de taxas adicionais. Mesmo apresentando o texto da lei sobre a gratuidade do primeiro reteste, o CFC ignorou totalmente meus questionamentos. A única resposta que recebi foi "no seu caso não" e "tem que pagar os 370 da reprova", sem qualquer justificativa para essa cobrança diante da nova resolução.
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Resposta da empresa
20/01/2026 às 08:53
Prezado Aluno, minhas saudações.
Sua reclamação não é pertinente, pois, a DELIBERAÇÃO CETRAN-SP N 10, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025, dispõe sobre a Resolução Contran n 1.020/2025, de 1 de dezembro de 2.025, publicada em 09 de dezembro de 2.025, e sobre a Medida Provisória n 1.327, de 9 de dezembro de 2.025 que altera o Código de Trânsito Brasileiro, estabelecendo prazo para as adequações operacionais, técnicas e regulatórias no âmbito do Estado de São Paulo.
Art. 1 Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para o DETRAN/SP promover as adequações necessárias à implementação integral da Medida Provisória n 1.327, de 9 de dezembro de 2025 e da Resolução Contran n 1.020/2025, incluindo atualização sistêmica, operacional, normativa e de procedimentos internos.
Art. 2 Durante o prazo de vigência para as adequações necessárias em sistemas, permanecem vigentes os procedimentos atualmente adotados no Estado de São Paulo, ressalvado o prazo de encerramento do processamento de expedição da habilitação.
Diante disso, a referida taxa deve ser paga para reagendar a prova prática.
Quanto ao valor de R$370,00 cobrado do aluno, refere-se à locação do veículo e a liberação do instrutor para o aluno poder participar do exame.
Informo seguir a disposição do aluno para esclarecer as dúvidas.
Att. Alexandre José, Dir. de Ensino