Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

21/06/2021 às 13:55

ID: 125558357

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Minha filha sofre de Transtorno Afetivo Bipolar, ela estava com o transtorno controlado, porém na semana agendada para o curso da carta, ela infelizmente entrou em crise. Entrei em contato com a escola, mas ainda tinha esperança de que ela conseguisse fazer as aulas ao longo da semana, porém, sua crise foi bem severa. Informei ao CFC Dutra da impossibilidade da participação dela e eles me informaram que teria de pagar a multa ou apresentar atestado dos dias. Expliquei que nao tinha atestado dos dias porque ela não foi para o hospital todos os dias da crise, ela toma remedio controlado e tivemos que aguardar o efeito do remédio em casa. Expliquei que não foi intencional a ausência dela no curso e que enviaria um laudo falando que ela sofre desse transtorno, porém, a autoescola além de insistir na multa, ainda a destratou quando ela foi buscar informações presencialmente. A funcionaria inclusive falou que "se era doente não tinha que tirar a carta". A empresa demonstra total desinformação sobre questões de cidadania e total desrespeito pelos clientes.

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Resposta da empresa

30/06/2021 às 16:31

Em atenção à reclamação apresentada, o CFC Dutra vem por meio desta apresentar a seguinte resposta:
No que tange ao pedido de abono de faltas, a fim de isenção dos custos com reposição de aulas (e não multa como alegado), essas só poderão ocorrer mediante a comprovação de impossibilidade de comparecimento, seja por motivo de saúde ou qualquer outro, com apresentação do devido atestado ou documento que o valha (prontuário médico por exemplo)
Desta forma, não ocorrendo a apresentação de tais documentos, o CFC Dutra não tem como abonar as faltas e, consequentemente, não há a possibilidade de isentar a cobrança do valor de R$ 35,00 por aula a ser reposta, conforme clausula 10 do contrato assinado pela reclamante em 20 de janeiro de *******.
Diante da informação trazida na reclamação de que a aluna estava em crise de transtorno afetivo bipolar, o CFC encaminhará ao DETRAN a devida notificação.