Pagar taxa por reconhecimento facial

Em réplica
São Paulo - SP
02/12/2021 às 15:57
ID: 133994929
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesDeu final da aula do dia 25/11/21 e tive as 5 tentativas de reconhecimento facial, fiz elas e em nenhuma esse aplicativo foi capaz de reconhecer meu rosto mesmo com a mesma cara, mesma roupa e ambiente do inicio da aula. E aparentemente quando isso ocorre eu fico com falta, gostaria de saber se existe como arrumar esse erro do sistema de vocês pois tenho prints da aula toda e conclusão da aula. Não estou nem um pouco disposta a refazer e muito menos pagar pra isso, quando o erro não foi meu. Caso a resposta for negativa, vocês deveriam ter vergonha de cobrar 35,00 reais para esse reconhecimento facial sendo que tenho prints da aula toda .A fernanda do cfc me ligou perguntando se eu não queria pagar e repor logo a aula antes que o DETRAN parasse.
Compartilhe
Resposta da empresa
08/12/2021 às 19:27
Resposta a reclamação da Sra. Deise de Matos Moraes.
Afirma a aluna que no dia 25 de novembro de *******, ao realizar aula teórica, por falha sistêmica não foi computada a última biometria, ocasionando o não cumprimento de carga horária total. Em contato com o estabelecimento, foi informado que haveria necessidade de remarcar a aula e pagar o valor de R$35,00 (trinta e cinco reais).
DA VERDADE DOS FATOS E DO DIREITO
O CONTRAN publicou no dia 28 de abril de ******* a Deliberação n ******* e no dia 18 de junho de ******* a Resolução n *******, ambos autorizando e definindo critérios para a realização das aulas técnicas-teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19.
Para cumprir as determinações acima, o Centro de Formação de Condutores Dutra contratou a Procondutor, plataforma tecnológica homologada pelo Detran/SP para ensino presencial remoto, cuja ferramenta de vídeo permite o controle de presença por meio de reconhecimento facial com exportação dos dados para fiscalização do Detran.
A plataforma utilizada pelo CFC realizará verificação biométrica do aluno, inclusive com cruzamento de informações da base de dados do Detran, no início e término da aula, bem como monitoramentos aleatórios durante o período da aula.
CFC poderá visualizar as informações coletadas durante a aula, no entanto, não será permitida a sua manipulação, ou seja, caso o aluno não tenha validado sua biometria facial, o CFC não poderá alterar esta informação, neste caso, o aluno não terá a carga horária estabelecida pelo Detran.
No contrato de prestação de serviço realizado entre as partes, o CFC informa o consumidor as determinações da Resolução Contran n *******/20, inclusive dando informações para que o aluno possa cumpri-las.
Em seu artigo 5 estabelece: Para assistir as aulas remotas o aluno deve estar em um ambiente iluminado e deve permanecer na frente do dispositivo durante toda aula para que as validações faciais sejam todas realizadas e o aluno não ter que repor a aula e, consequentemente, arcar com a taxa de remarcação.
Em seu artigo 7 dispõe: No início da aula, ao entrar em sala virtual, a Prodesp permitirá apenas 05 tentativas de reconhecimento facial, caso nenhuma delas seja conferida com a foto da Prodesp, o aluno ficará com falta e terá que pagar reposição. No momento do reconhecimento facial (início, durante e ao final da aula), o aluno não pode estar usando qualquer acessório que dificulte a realização da biometria facial, lembrando que a foto utilizada para validação é a mesma que consta em exame médico/psicotécnico realizado anteriormente.
No artigo 9 a empresa informa que não poderá ser responsabilizada por problemas de acesso à internet ou equipamentos que o aluno (a) possa ter na realização da aula.
E logo em seguida, em seu artigo 10 explica o motivo de ter que cobrar na reposição da aula: A cobrança das reposições se faz necessária, pois o aluno que adere a esta opção ocupa uma vaga na sala de aula virtual, que tem capacidade limitada pela PRODESP/DETRAN, vaga esta que poderia ser utilizada por outro aluno (a).
Aqui ******* a ingerência do CFC Dutra quanto a validação das biometrias faciais e consequente cômputo de carga horária.
No dia em questão, a turma contava 33 (trinta e três) alunos, sendo que somente a aluna Deise de Matos Moraes acusou problema no sistema.
Em contato com a plataforma Procondutor, protocolo n em *******, acessou a aula do dia 25/11/*******, no período da noite, qual seja, das 18h50min às 22h10min, fez a verificação e informou que neste dia não houve oscilações do sistema PRODESP/DETRAN ou da plataforma Procondutor.
Assim, podemos concluir que o problema não foi do sistema, como afirma na reclamação. De ******* minutos de aula, a aluna permaneceu conectada ******* minutos e não existe registro de tentativas de reconhecimento facial no final da aula.
Réplica do consumidor
09/12/2021 às 13:43
O CFC Dutra tem a autonomia de isentar o aluno porem não querem não fazem e ficam constrangimentos os alunos.
Pois uma coisa tão simples eles fazem de tudo para cobrar taxas a mais não é a toa que tenho visto tantas reclamações do local. pena mais vou me juntas a eles e falar o que aconteceu comigo com o cfc.
Réplica da empresa
17/12/2021 às 10:55
Resposta a reclamação da Sra. Deise de Matos Moraes.
Afirma a aluna que no dia 25 de novembro de *******, ao realizar aula teórica, por falha sistêmica não foi computada a última biometria, ocasionando o não cumprimento de carga horária total. Em contato com o estabelecimento, foi informado que haveria necessidade de remarcar a aula e pagar o valor de R$35,00 (trinta e cinco reais).
DA VERDADE DOS FATOS E DO DIREITO
O CONTRAN publicou no dia 28 de abril de ******* a Deliberação n ******* e no dia 18 de junho de ******* a Resolução n *******, ambos autorizando e definindo critérios para a realização das aulas técnicas-teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19.
Para cumprir as determinações acima, o Centro de Formação de Condutores Dutra contratou a Procondutor, plataforma tecnológica homologada pelo Detran/SP para ensino presencial remoto, cuja ferramenta de vídeo permite o controle de presença por meio de reconhecimento facial com exportação dos dados para fiscalização do Detran.
A plataforma utilizada pelo CFC realizará verificação biométrica do aluno, inclusive com cruzamento de informações da base de dados do Detran, no início e término da aula, bem como monitoramentos aleatórios durante o período da aula.
CFC poderá visualizar as informações coletadas durante a aula, no entanto, não será permitida a sua manipulação, ou seja, caso o aluno não tenha validado sua biometria facial, o CFC não poderá alterar esta informação, neste caso, o aluno não terá a carga horária estabelecida pelo Detran.
No contrato de prestação de serviço realizado entre as partes, o CFC informa o consumidor as determinações da Resolução Contran n *******/20, inclusive dando informações para que o aluno possa cumpri-las.
Em seu artigo 5 estabelece: Para assistir as aulas remotas o aluno deve estar em um ambiente iluminado e deve permanecer na frente do dispositivo durante toda aula para que as validações faciais sejam todas realizadas e o aluno não ter que repor a aula e, consequentemente, arcar com a taxa de remarcação.
Em seu artigo 7 dispõe: No início da aula, ao entrar em sala virtual, a Prodesp permitirá apenas 05 tentativas de reconhecimento facial, caso nenhuma delas seja conferida com a foto da Prodesp, o aluno ficará com falta e terá que pagar reposição. No momento do reconhecimento facial (início, durante e ao final da aula), o aluno não pode estar usando qualquer acessório que dificulte a realização da biometria facial, lembrando que a foto utilizada para validação é a mesma que consta em exame médico/psicotécnico realizado anteriormente.
No artigo 9 a empresa informa que não poderá ser responsabilizada por problemas de acesso à internet ou equipamentos que o aluno (a) possa ter na realização da aula.
E logo em seguida, em seu artigo 10 explica o motivo de ter que cobrar na reposição da aula: A cobrança das reposições se faz necessária, pois o aluno que adere a esta opção ocupa uma vaga na sala de aula virtual, que tem capacidade limitada pela PRODESP/DETRAN, vaga esta que poderia ser utilizada por outro aluno (a).
Aqui ******* a ingerência do CFC Dutra quanto a validação das biometrias faciais e consequente cômputo de carga horária.
No dia em questão, a turma contava 33 (trinta e três) alunos, sendo que somente a aluna Deise de Matos Moraes acusou problema no sistema.
Em contato com a plataforma Procondutor, protocolo n em *******, acessou a aula do dia 25/11/*******, no período da noite, qual seja, das 18h50min às 22h10min, fez a verificação e informou que neste dia não houve oscilações do sistema PRODESP/DETRAN ou da plataforma Procondutor. Assim, podemos concluir que o problema não foi do sistema, como afirma na reclamação. De ******* minutos de aula, a aluna permaneceu conectada ******* minutos e não existe registro de tentativas de reconhecimento facial no final da aula.