Renovação de CNH: Informação incorreta leva a prejuízos e transtornos

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Araricá - RS

11/06/2026 às 16:56

ID: 251155083

No dia 15/05/26 fui até o CFC Valderez de Sapiranga para renovar a minha CNH que venceu dia 10/05/26, mas a atendente pediu para ver a minha carteira e me informou que como sou uma "Boa Motorista", a minha carteira renovaria automaticamente até 30 dias do vencimento. Hoje, quando fechou os 30 dias, fui verificar e minha carteira não renovou conforme a atendente me informou. Chegando lá ela comentou que eu não posso dirigir, pois já venceu, se me atacarem serei multada e tive que fazer a solicitação de renovação, pagar a taxa e fazer o exame. Me explica qual os meus direitos sendo que fui mal orientada pela funcionária.
Fui vítima de uma falha grave na prestação de serviço e de erro de informação por parte do CFC Valderez.
A atendente confundiu regras cruciais e me deixou em uma situação de vulnerabilidade.
Amanhã é meu aniversário, tenho viagem e hotel agendados e não poderei ir, pois o exame médico ficou para amanhã às 16h e ainda por ordem de chegada.
Além de estar impedida de dirigir, preciso cancelar a minha viagem tendo um grande prejuízo.
Os meus direitos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) Como os CFCs são prestadores de serviços delegados, eles respondem diretamente pelas informações [Editado pelo Reclame Aqui] ou insuficientes passadas aos cidadãos (Artigo 14 do CDC). Direito à Informação Clara e Precisa: O estabelecimento tem a obrigação legal de instruir o usuário corretamente. O erro da funcionária me induziu ao erro, gerando o vencimento real da minha habilitação e o risco de penalidades.
Como moro em outra cidade e uso o carro para ir até o trabalho, não posso mais dirigir e o CFC deve ser acionado judicialmente para indenizar meus prejuízos financeiros e o transtorno emocional sofrido.

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Resposta da empresa

12/06/2026 às 09:38

Olá Karen

Recebemos sua manifestação e lamentamos sinceramente os transtornos relatados, especialmente em razão dos compromissos pessoais mencionados.

Gostaríamos de esclarecer que o CFC Valderez atua como entidade credenciada para a prestação dos serviços de habilitação, porém a renovação automática da CNH para condutores participantes do programa de "Bom Condutor" é um procedimento realizado diretamente pelos sistemas da Senatran/Detran-RS, não sendo processado ou controlado pelo CFC.

Conforme divulgado pelo próprio Detran-RS, a renovação automática é destinada aos condutores que atendam aos requisitos estabelecidos pela Medida Provisória n 1.327/2025, sendo que a efetivação ocorre por processamento sistêmico e depende do atendimento de todos os critérios previstos na legislação.

Reiteramos que, após transcorridos 30 dias do vencimento da CNH, o condutor fica impedido de dirigir até a conclusão do processo de renovação, conforme previsto no artigo 162, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro.

Ocorreu a publicação da Deliberação CONTRAN n 278/2026, em 12 de junho de 2026, onde houve a prorrogação excepcional da validade das CNHs vencidas entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026, não sendo necessária a emissão de novo documento ou qualquer procedimento adicional para o registro dessa prorrogação.

Quanto ao atendimento prestado em nossa unidade, estamos verificando internamente os fatos relatados, pois prezamos por um atendimento claro, responsável e pela constante melhoria dos nossos processos.

Permanecemos à disposição para prestar todo o suporte necessário e agradecemos pela oportunidade de esclarecer os fatos.
Atenciosamente,
CFC Valderez

Réplica do consumidor

12/06/2026 às 15:49

Como minha carteira venceu em 10/05/2026 está Deliberação CONTRAN n 278/2026, em 12 de junho de 2026 não se aplica no meu caso.
Portanto continua com problemas .
Solicito que meu processo seja priorizado e enviado ao sistema no exato minuto em que o médico me aprovar, homologando e liberando a minha CNH para que não ocorra prejuízos futuros.