Compartilhamento de motopista na mesma hora aula, sem constar no contrato ou em lei tal possibilidade.

Não respondida
Veranópolis - RS
21/05/2025 às 22:49
ID: 217696019
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesNo dia 15/05/25 fui para aula de moto, no CFC Veranópolis. Estava já com a aula em andamento, quando outro instrutor colocou outro aluno a dividir a motopista. Sem aviso prévio, sem constar no contrato ou em qualquer lei, resolução ou algo do tipo de que isso é permitido. O fato de ter que compartilhar a motopista com outra moto circulando, me causou um ataque de pânico, me obrigando a desistir daquela aula, pois senti que a qualquer momento os sintomas do pânico (coração acelerado, sudorese, boca seca, alteração da pressão sanguínea, tremedeira e encefalite) pudesse causar uma queda ou acidente. Parei o veículo em segurança, desci e me dirigi aos guichês de atendimento, claramente passando mal, onde fui exposta a uma hora de argumentações sem embasamento legal de que o compartilhamento de motopista, no mesmo horário aula, é possível. Solicitei cópia do contrato e pedi que apontasse onde estava escrito essa possibilidade, pedi inclusive que me mostrasse o fundamento na lei, mas não existe tal regra. O contrato faz lei entre as partes, quando a própria lei não prevê claramente alguma situação. Solicitei então a remarcação das aulas, pois não estava ciente de tal compartilhamento da motopista, e a atendente disse claramente que eu teria que pagar para remarcar. Após argumentar meu ponto de vista, ainda sofrendo com os efeitos do ataque de pânico, expressei que não me cientificaram dessa possibilidade, que a meu ver deveria ser no momento da contratação das aulas. Consegui remarcar as aulas sem custo. No dia 21/05/25 realizei mais duas aulas, quando fui chamada para esclarecimentos com a diretora do CFC, que novamente não indicou fundamentação legal e nem contratual, alegando que é prática usual dos CFCs. Gravei a conversa, com os participantes cientes disto. Ela disse que terei que realizar quatro aulas compartilhando a motopista ou que eu teria que pagar pela exclusividade da pista, ou então remarcar para agosto as aulas. A prova agendada para 28/05/25.
Baseado na código do consumidor, as informações devem ser claras sobre os serviços contratados, evitando surpresas, além de garantir a segurança e bem estar das partes, o que claramente não aconteceu. Não havendo consenso entre meu ponto de vista e o dos agentes do CFC, fiz reclamação na Ouvidoria Geral do RS, com número de protocolo*****, busquei por informações no Detran RS com protocolo número ***** e tenho áudio gravado da reunião onde expus meus argumentos para quatro integrantes da equipe do CFC Veranópolis, além de uma gravação da ligação que fiz diretamente para o Detran RS no número 0800 905 5555, onde também não informaram embasamento legal sobre a possibilidade deste compartilhamento do local da realização da aula com mais de uma aluno/ moto na mesma hora/ aula.
Após argumentar tudo isso pessoalmente no CFC, me deram a opção de transferir as quatro aulas agendadas para os dias 23 e 26 de maio lá para agosto, como se fosse eu que estivesse errada na situação, sendo que a omissão nas informações claras foi deles. Quem, adulto trabalhador, tem disponibilidade para ficar remarcando aulas e sendo afetado em sua vida pessoal, profissional e, neste caso, abalando inclusive o psicológico, criando ainda mais insegurança como aprendiz de condutor. Não desmerecendo os funcionários, mas lutarei pelos meus direitos e se preciso for, defenderei meu ponto de vista sob amparo da legislação vigente e nas cláusulas contratuais, defendendo meu direito de cumprir as datas e horas marcadas desde janeiro/2025, pois para realizar as aulas reduzi drasticamente meus compromissos profissionais e não tenho como abrir mão das datas ajustadas previamente na contratação das aulas.